"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 31 de janeiro de 2012

MENOR INFRATOR: UM MOTEL NO JARDIM DE INFÂNCIA

Artigos - Governo do PT

Nova lei em prol dos criminosos mirins cria centros de internação que são um jardim de infância – mas sua sala de aula é menor do que o “apartamento para as visitas íntimas.”

No país dos prédios que caem sozinhos e das crianças que morrem por falta de UTI, o que não falta é dinheiro e tempo para o supérfluo, como a bilionária construção de obras para a Copa do Mundo de 2014, cuja conta será totalmente paga pelo contribuinte brasileiro – à custa da inflação que retornará depois, não tenham dúvida. Mas também não falta dinheiro e tempo para serem empregados na subversão dos valores. Prova disso é a onda de medicalização das drogas, especialmente o crack, que será inutilmente tratado em clínicas de luxo, como se médicos e psicólogos fossem deuses e pudessem curar alguém do vício. Como diria o filósofo espanhol Ortega y Gasset, o drogado também é um “eu e suas circunstâncias” – sem sua própria força de vontade não há instituição capaz de tirá-lo das drogas. Insistir em salvar o viciado unilateralmente, sem que ele se esforce para ser salvo, é desperdiçar recurso público.

Como também é jogar dinheiro fora a implantação do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), que prevê a construção de centros de internação para os menores infratores em todo o país. A Lei 12.594, que cria o Sinase, acabou de ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em 18 de janeiro último, e cria uma série de obrigações para a União, os Estados e os municípios em relação aos menores infratores. Agora, eles irão gozar oficialmente do tratamento vip que o Estatuto da Criança e do Adolescente oferece àqueles que matam e estupram até a idade de 18 anos. Cada Estado terá de ter centros de internação muitíssimo bem equipados e com fartos recursos humanos para atender esses menores. E entre as muitas regalias que estão sendo criadas para os criminosos mirins, a mais repulsiva é, sem dúvida, o direito à visita íntima.

O artigo 68 da Lei 12.594 diz textualmente: “É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima”. Como mais de 90% dos menores infratores internados são homens, esse artigo é, na prática, mais um caso de legalização do estupro. Só um Estado criminoso e insano, como o Estado brasileiro, pode chamar de “união estável” a precoce relação entre adolescentes, feita basicamente da inconsequência dos hormônios. Mesmo os adolescentes comuns, que têm todo o apoio das respectivas famílias, dificilmente conseguem progredir num casamento iniciado precocemente, que dirá um menor criminoso. Sim, criminoso, pois a palavra “infrator” não passa de eufemismo para esconder menores que matam, estupram e traficam drogas, como se esses crimes fossem uma infração como jogar papel na calçada.

Mulher-objeto de menores

Quando o menor entra no mundo do crime, ele costuma ter todas as características de um homem adulto imprestável – com o agravante de que é ainda mais impetuoso. É usuário de álcool e drogas e vê a mulher como objeto. Logo, o menor se sente proprietário da namorada e, diante de qualquer conflito entre ambos, não hesita em espancá-la ou matá-la. As crônicas policiais de todo o país estão repletas de relatos do gênero, em que meninas menores de idade são assassinadas por seus parceiros também adolescentes – geralmente a facadas, que é arma de fácil acesso e própria para selvagens. Nessa fase da vida as paixões são curtas, mas intensas, e somente valores familiares sólidos podem contê-las no dique da civilização.
Na pesquisa para sua tese de doutorado sobre a prostituição infantil feminina nas ruas do Rio de Janeiro, o pedagogo e doutor em saúde pública Romeu Gomes, constatou casos de violência contra meninas praticado, inclusive, por menores. Em artigo publicado em 1994 nos “Cadernos de Saúde Pública” da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), o pesquisador traz depoimentos de meninas relatando esse tipo de violência.

Uma delas contou que precisava ter sono leve para se proteger dos “garotos rasgando a blusa das garotas com gilete para poder comer as garotas à força”. E outra disse conhecer uma menina que sofrera “barbaridades” na mão de quatro rapazes: “Foi um monte de garoto, tudo comendo uma garota só. Fizeram tudo com ela. Botaram na boca dela, fizeram ela fazer um monte de coisa”.

Mas como nem os animais selvagens vivem só de violência, às vezes os criminosos mirins desenvolvem alguma relação de afeto com as meninas que lhe servem de repasto e acabam formando um casal esporádico. Se, nesse período, calhar de o menor ser internado devido a um crime violento, como latrocínio, ele acabará tendo o direito à visita íntima, apesar de a nova lei promulgada por Dilma Rousseff fingir que é uma lei séria. Tanto que, no parágrafo único do seu artigo 68, após dizer que a união consensual do adolescente deve ser comprovada, a lei também estabelece: “O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima”.

“Caravana do Amor” nos presídios

Ocorre que as visitas íntimas para os menores infratores já vêm sendo autorizadas por alguns juízes e tribunais. E, a exemplo de tudo o mais neste país, a prática mostra que elas não têm e continuarão não tendo nenhum controle, salvo no palavrório das leis e dos programas de governo. Nos presídios de adultos, a prostituição já é frequente – inclusive de menores. Como os grandes presídios abrigam centenas de presos e eles gozam de mais direito a visitas do que doente de hospital, as cadeias brasileiras são mais movimentadas do que a Feira de Caruaru do baião de Luiz Gonzaga. O Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, tinha 7.682 presos em 2009, quando foi concluída a CPI do Sistema Carcerário, e recebia nas quartas e quintas-feiras nada menos do que 5.500 visitantes. É possível acreditar em segurança e controle num ambiente infestado por mais de 13 mil pessoas de uma só vez, uma parte, criminosos, e a outra parte, gente deles?

A própria CPI do Sistema Carcerário admitiu em seu relatório: “As visitas íntimas se realizam em um mesmo dia para todos os presos, sendo frequente o ingresso de prostitutas. A CPI ouviu relatos de que por quantias que variam de R$ 100,00 a R$ 500,00, muitos presos mantêm companheiras morando nas celas”. No Rio Grande do Sul a CPI descobriu que havia até uma prática que se convencionou chamar de “Caravana do Amor”: uma viatura com uma escolta ia até o presídio feminino, pegava uma presa que tinha um companheiro em outro presídio, e os policiais eram obrigados a levá-la para a visita íntima e, depois, trazê-la de volta. Já na Penitenciária Aníbal Bruno, em Recife, a guarda interna do presídio era “terceirizada” para os próprios presos. Como havia apenas 37 agentes penitenciários para cuidar de 4.200 presos, mais o absurdo contingente de 10 mil visitantes, a direção do presídio se viu obrigada a instituir a figura dos “chaveiros” – presos que cuidavam de abrir e fechar as celas de cada pavilhão. Então, os “chaveiros” passaram a cobrar taxa para liberar a entrada de alimentos, roupas e colchões e ainda alugavam celas privilegiadas, com divisórias de madeira, para as visitas íntimas.

Em depoimento à CPI do Sistema Carcerário, o presidente da Federação Brasileira dos Servidores do Sistema Penitenciário, Luiz Fernando Correa da Rocha, foi taxativo ao afirmar que existe prostituição nos presídios. Segundo ele, é comum a namorada de um preso começar a visitar outros presos, em outros presídios, para passar informações. Mais grave, entretanto, é a prostituição anunciada das próprias crianças do círculo de convivência do preso. “O problema nosso são essas crianças que estão sendo encaminhadas para a prostituição dentro do presídio”, afirma o sindicalista. “Porque entra lá uma criança de 8 ou 10 anos e vê aquilo que está acontecendo. Quando ela tiver 12, ela já está sendo... Porque o preso também é pressionado lá: ‘Ó, tua filha é bonitinha. Passa para cá, senão acontece alguma coisa contigo ou com a tua família na rua’. Quando vê, ele é obrigado a entregar a filha ou o filho para outro preso. Isso é normal. Seria inocência nossa achar que isso não acontece”.

“Cadeia” de fazer inveja

“Isso é normal. Seria inocência nossa achar que isso não acontece.” É preciso repetir essa frase e fixá-la na mente, pois ela se refere a meninas que se iniciam na prostituição dentro dos presídios – com a conivência criminosa de autoridades policiais, secretários de Segurança Pública, magistrados, deputados, senadores, governadores, ministros e presidentes da República. Sim, trata-se de uma conivência criminosa de toda essa gente, pois não há um só deles que desconheça essa realidade. Ela está nas páginas dos jornais todos os dias, quando são noticiados casos de mulheres que usam crianças para tentar entrar com drogas e celulares nos presídios. Aliás, não se trata apenas de conivência: as autoridades são mandantes virtuais do crime de prostituição de menores no sistema penitenciário, uma vez que elas defendem as visitas íntimas e as visitas de menores a pretexto de que isso ajuda na ressocialização dos presos e contribui para reduzir as rebeliões. Ou seja, por medo de enfrentar detentos com o batalhão de choque da PM (para não contrariar as universidades e a imprensa), as autoridades brasileiras preferem esconder sua abjeta covardia e falta de caráter por trás do sexo de meninas inocentes, usadas como repasto de criminosos nos motéis-presídios do país.

Há exceções? Felizmente, há. Em junho de 2009, o juiz Wilson da Silva Dias, da 4ª Vara Criminal de Goiânia, negou pedido de um detento da Penitenciária Oldenir Guimarães que queria receber visitas íntimas da sua namorada, uma menor de 15 anos. O preso tem várias passagens pela polícia e, ao que parece, em 2001, quando ainda menor, já estava envolvido em contrabando de munições e drogas. Apesar do consentimento dos pais da menina, o magistrado entendeu que a visita íntima da adolescente iria ferir os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ou seja, contrariando uma tendência de todo o sistema jurídico-penal brasileiro, que tende a colocar as leis a serviço dos criminosos, o magistrado decidiu proteger a menor. “É dever da família bem como do Estado assegurar à adolescente o direito à sua dignidade e ao respeito colocando-a a salvo de toda forma de violência física ou moral”, afirmou. “A realidade como são feitas as visitas íntimas dentro da unidade prisional é deplorável, inadmissível para menores, cuja personalidade está sendo formada e não pode ser marcada por traços tão hostis”, afirmou Wilson da Silva Dias em sua decisão, conforme noticiou o informativo eletrônico “Consultor Jurídico”.

Agora, com a nova lei federal que institui o Sinase, decisões como essa se tornarão mais difíceis, ao menos quando se tratar de adolescentes. Inclusive porque as “situações deploráveis” das visitas íntimas, mencionadas pelo juiz, não vão existir nos centros de internação dos menores infratores. O Sinase, cuja elaboração foi coordenada pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e pelo Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, com a participação da ONU e de uma série de ONGs, prevê que os centros de internação dos menores infratores serão de fazer inveja às melhores escolas do país. Eles deverão ser construídos em áreas de 15 mil metros quadrados, não devem abrigar mais do que 90 menores e devem oferecer a eles tudo o que há de melhor em termos de saúde, educação e lazer.

Creche garantida ao infrator

Só o “apartamento para as visitas íntimas” (é esse mesmo o nome no projeto oficial do Sinase) será quase uma moradia popular. Com 20 metros quadrados de área, o “apart-motel” do criminoso mirim terá uma cama de casal, banheiro, copa e sala de estar. Provavelmente terá ar condicionado, pois no projeto básico dos centros de internação esse item aparece, só não está especificado em que locais os aparelhos serão instalados. Ironicamente, o apartamento para as visitas íntimas dos “reeducandos” será maior do que as duas salas de aulas previstas para o centro de internação, que terão 15 metros quadrados cada e vão abrigar dez alunos.

Só esse detalhe – o espaço do sexo ser maior do que o espaço de aula – já comprova a inversão de valores que anima todo o Sinase. No fundo, ele não passa de mais um sintoma da doença do espírito que assola as universidades e contamina as ONGs que gravitam ao seu redor. Como o Sinase tem apoio total das universidades e da ONU – que por meio do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Criança) – coordenou sua sistematização, a imprensa engole o programa sem pestanejar. Com isso, nem se dá conta de outros absurdos que estão embutidos na lei que o criou.

Em seu artigo 49, inciso VIII, a Lei 12.594 estabelece que o menor infrator que estiver cumprindo “medida socioeducativa” em centro de internação terá atendimento garantido em creche e pré-escola para seus filhos com idade entre 0 e 5 anos. Como em todo o país há um enorme déficit de vagas em creches e pré-escolas e não existe a menor perspectiva de que elas sejam zeradas nas próximas décadas, a única forma de garantir a vaga para o filho do menor infrator é expulsando da escola o filho do trabalhador. Ou seja, de acordo com a nova lei, se o menor comete um latrocínio, matando um pai de família num assalto a mão armada, quem terá creche garantida não é o órfão da vítima, mas justamente o filho de seu assassino.

Falta remédio para os criminosos

E a generosidade das autoridades brasileiras para com os bandidos mirins não tem limite. O Congresso Nacional chegou a aprovar, no artigo 66, que o menor infrator viciado em álcool e drogas, caso não encontrasse no SUS o tratamento adequado, teria o direito de se tratar na rede privada – integralmente às custas do poder público. Felizmente, o Ministério da Saúde recomendou à presidente Dilma Rousseff que vetasse o artigo, argumentando que o SUS dispõe de estrutura para fornecer o atendimento aos menores infratores que são dependentes químicos ou sofrem de transtornos mentais. Mas isso não significa que o atendimento ficará tão mais barato. O SUS também atende os dependentes químicos mediante convênios com ONGs que promovem a política de “redução de danos” e, na prática, cobram do governo para ensinar viciados como fumar crack sem desperdiçar uma só borrinha da pedra.

A Lei 12.594 é um ECA dentro do ECA voltado exclusivamente para os menores infratores que são apenados com a internação, ou seja, aqueles que praticaram crimes com violência ou grave ameaça contra a pessoa. Com isso, a nova lei repete muitos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente e os “aperfeiçoa” no sentido de garantir ainda mais direitos aos criminosos mirins, como se já não bastasse a leniência do famigerado ECA. Em seu artigo 42, a nova lei reitera que os menores internados serão avaliados a cada seis meses, com base num plano de atendimento individual que eles próprios ajudarão a elaborar e do qual os pais ou responsável terão que participar, sob pena de serem responsabilizados penalmente. Ou seja, se um Champinha tiver mãe e irmãos, ela terá que abandonar os demais filhos para dedicar-se à inútil tarefa de conversão do filho pródigo.

Liberdade assistida, semiliberdade e internação são as medidas socioeducativas previstas na lei; e o parágrafo 2º do seu artigo 42 declara: “A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave”. Ou seja, mesmo se o menor praticou vários crimes e demonstra não ter conserto, o juiz jamais pode pensar em deixá-lo ao menos três anos internado (que é o limite máximo) e a cada seis meses deve considerar a possibilidade de colocá-lo em semiliberdade ou liberdade assistida. E cada grupo de 40 adolescentes internados terão à sua disposição uma equipe de fazer inveja a qualquer escola, constituída de um diretor, um coordenador técnico, dois assistentes sociais, dois psicólogos, um pedagogo, um advogado, além de socioeducadores e “demais profissionais necessários para o desenvolvimento de saúde, escolarização, esporte, cultura, lazer, profissionalização e administração”. Como se vê faltou o essencial – a polícia. Pois esse é o melhor remédio para criminoso, qualquer que seja a sua idade.

Publicado no Jornal Opção.
José Maria e Silva é jornalista e sociólogo.
31 Janeiro 2012

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