"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sábado, 4 de fevereiro de 2012

IDENTIFICADO O DOLEIRO, E O SUPREMO SALVOU A JUSTIÇA BRASILEIRA

Com a identificação do doleiro, atividade ilegal que inclui evasão de divisas e sonegação de impostos, e a decisão do Supremo Tribunal Federal, por 6 votos a 5, derrubando a liminar do ministro Ricardo Levandowsky e restabelecendo o direito do Conselho Nacional de Justiça de promover investigações, inclusive criminais, contra magistrados, fica salva a Justiça.

A decisão do Supremo, claro, foi a manchete principal de O Globo, Folha de São Paulo e o Estado de São Paulo. Mas O Globo, através de reportagem de Cássio Bruno e Chico Otávio, com fotos de Pablo Jacob e Carlos Ivan, revelou o nome do doleiro. Rogério Figueiredo Vieira, servidor do TRT-RJ apontado pelo Conselho de Atividades Financeiras, órgãos do Ministério da Fazenda, como responsável por enigmáticas operações que em dez anos envolveram movimentação da ordem de 282 milhões de reais.

Somando-se os salários de todos os juízes e funcionários do Tribunal Regional do Trabalho o resultado transforma o total em algo nebuloso. Pelo menos. A divulgação de face do doleiro aconteceu exatamente no dia do julgamento da liminar que se voltava contra a iniciativa que começou com o ministro Gilson Dib, aposentado, e prosseguiu com a ministra do STJ Eliana Calmon, hoje na posição de corregedora geral.

Se O Globo publicou a matéria na edição de sexta-feira 3, e a Rede Globo a divulgou no Jornal Nacional da véspera, é claro que a informação circulou à tarde de quinta-feira pela Internet. Os ministros do Supremo, sem dúvida alguma, tomaram conhecimento.

A decisão, por 6 a 5, acentuou que as opiniões se dividem, mas no final pendeu para, a meu ver, o lado certo. Com isso, o STF salvou a própria Justiça brasileira. Que ficaria inteiramente desmoralizada se as investigações da Corregedoria e da corregedora fossem suspensas. A opinião pública sofreria mais uma forte decepção, que se somaria a centena de outras acumuladas, e renovadas ao longo do tempo, partindo da eternidade que envolve os julgamentos no país.

Entre as decepções, a de que os tribunais têm aplicado, nos casos de corrupção comprovada de juízes, a pena de aposentadoria. Em vez de prisão, jubilação. Não faz sentido. Isso de um lado. Do outro, habeas corpus concedidos sem prazo para confirmação pelos colegiados, ou seja, pelos tribunais plenos. Não havendo tal prazo, liminares substituem as próprias sentenças.

Isso aconteceu durante oito longos anos em relação ao assassino Pimenta Neves. Está acontecendo em relação ao ex subsecretário de Finanças dos governos Anthony Garotinho e Rosinha Mateus, Rodrigo Silveirinha. Ocorre com o ex-presidente do Banco Central, Francisco Lopes. Aconteceu com o ex-médico Roger Abdumalsi, que fugiu para o Líbano. Há muitos outros exemplos.

O principal ponto questionado no que se refere à ação do CNJ inclui o sigilo bancário e fiscal. Sim. Porque são duas coisas distintas, as quais podem convergir ou não. A Associação dos Magistrados Brasileiros, não se pode atinar por que, foi ao Supremo contra a iniciativa de Eliana Calmon, endossada pelo CNJ. Alegou a figura de resguardo de privacidade financeira.
O tema não é simples, pelo contrário, é complexo. Porque não se pode analisar tal dispositivo apenas pela sua forma aparente. O sigilo bancário e fiscal existe para preservar ações dentro da lei. Evidente. Não para acobertar atividades à margem dela ou contra ela, a legislação. Nesta hipótese estaria assegurando a prática de crimes. E não pode ser isso, não tem lógica. Como dizia Santiago Dantas, nenhuma lei no mundo pode codificar todas as situações humanas. Por este motivo é que se torna indispensável a interpretação infralegal de inúmeros casos.

A movimentação de 282 milhões de reais, em dez anos, é uma delas.

Pedro do Coutto
04 de fevereiro de 2012

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