"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

NOVOS BRINQUEDOS ASSASSINOS E A BENEVOLENTE LEI DO TRÂNSITO

Em tempos em que o jet-ski vem se transformando, cada vez mais, num perigoso brinquedo assassino (três pessoas, entre elas duas crianças morreram no último fim de semana) e onde os brinquedos não menos assassinos dos parques de diversão vem produzindo mais e mais vítimas fatais, a Lei de Trânsito, para quem bebe, dirige e mata ou causa grave lesão, em vias terrestres, continua extremamente benevolente no país.

Aliás o próprio Código de Trânsito Brasileiro é uma ‘autorização prévia e expressa para matar no trânsito’, ao estabelecer em seu artigo 301 que “ao condutor de veículo, nos casos de acidente de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela”.

O crime de embriaguez ao volante, por sua vez, hoje só é possível caracterizar pela dosagem alcoólica do mínimo de 6 decigramas de álcool por litro de sangue, atestado pelo bafômetro. Se o motorista se recusar ao teste normalmente se livra do aspecto penal. As penalidades administrativas também são muito brandas.

É preciso incluir o homicídio doloso, em caso de direção alcoolizada ou excesso de velocidade, no capítulo dos crimes em espécie no Código de Trânsito Brasileiro, não permitindo ao homicida, plenamente caracterizada a autoria, responder ao crime em liberdade antes do julgamento.

A interpretação da lei, pelas diferentes instâncias judiciais, descaracterizando o homicídio doloso no trânsito (dolo eventual) para culposo é outra indesejável brecha da lei brasileira que muitas vezes acaba beneficiando assassinos do volante. A Justiça também é morosa e os recursos judiciais são inúmeros, beneficiando homicidas de um modo geral, num incômodo para as famílias enlutadas, que clamam por justiça.

Até hoje não foi a julgamento o ex-deputado estadual do Paraná – renunciou pela pressão popular – que embriagado ao volante, dirigindo com a carteira suspensa e a 170 km/h, matou dois jovens. Se condenado, em juri popular por homicídios dolosos, certamente que os recursos judiciais o livrarão ainda por longo tempo do cárcere, sem falar na possibilidade da prescrição da pena, como no caso que envolveu o ex- jogador Edmundo.

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VERSÕES DIFERENTES

Eis agora uma lamentável e recente notícia, do último fim de semana, que já virou uma macabra rotina no trânsito brasileiro. Mais uma família enlutada e destroçada pela irresponsabilidade ao volante.

Jorge Luiz Matias, que atropelou e matou duas crianças e feriu outras cinco em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, foi preso na madrugada de sábado e confessou ter atingido os menores, atingidos na calçada onde brincavam. As duas crianças mortas eram irmaõs.

Uma testemunha contou que o motorista já tinha ameaçado o grupo pouco antes do atropelamento. “Uma menina que estava no local contou ao tio que o suspeito passou pouco antes do atropelamento a pé pelo local e disse que se eles não saíssem de lá seriam atropelados”, explicou.

Mas na delegacia, o homem deu outra versão para o caso. “Aqui, ele confessou que bebeu quatro cervejas e que subiu a rua para pegar o carro. Mas como o carro estava com sem bateria, ele tentou fazer com que ele pegasse no tranco, só que o carro acabou subindo a calçada e acertou as crianças”, conta o delegado.

“O atropelamento foi às 15h50 e o exame só foi feito quase 13 horas depois e, mesmo assim, ficou comprovado que ele bebeu, mas não foi só quatro cervejas como ele disse”, revelou o delegado Antonio Silvino Teixeira.

O delegado disse ainda que o acusado vai responder por homicídio doloso e tentativa de homicídio. O atropelador, que já tinha passagem pela polícia em 2005 por envolvimento com entorpecentes, estava com a carteira de habilitação vencida desde fevereiro de 2008 e o veículo que conduzia não era vistoriado há dez anos.

28 de fevereiro de 2012
Milton Corrêa da Costa

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