"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

UMA INEVITÁVEL PREMONIÇÃO: PRECIOSAS VIDAS SERÃO PERDIDAS NAS ESTRADAS NO CARNAVAL

No período do carnaval, onde os homicidas em potencial do volante aproveitam a folia para desrespeitar ainda mais as normas de trânsito, além de beber e dirigir e dar causa a grandes tragédias, já havendo inclusive um número previsto de mortos e feridos no feriadão que se aproxima, sem que nada possamos fazer para impedir tal macabra estatística, aqui vale refletir sobre uma recente e importante proposta do deputado federal Hugo Leal (PSC/RJ), autor da Lei 11.705/08, a chamada Lei Seca, e outra proveniente do Senado Federal.

O objetivo é possibilitar, com outros tipos de provas legais, não só o bafômetro, a comprovação do crime de embriaguez ao volante, além de estabelecer penas mais rigorosas para os simplesmente alcoolizados ou os embriagados do volante. Ou seja, quem se utiliza do artifício da recusa ao bafômetro para escapar da esfera penal não escapará da pena, pois todos os que dirigem alcoolizados, cometendo a infração administrativa ou o infringindo a norma penal, serão mais severamente punidos.

O substitutivo deixa de considerar a quantidade de álcool no sangue como a única prova válida contra uma pessoa alcoolizada ou embriagada ao volante. A partir de sua aprovação, a legislação permitirá que testemunhos, imagens, vídeos e exames clínicos sejam admitidos como evidências possíveis para a comprovação do estado etílico de um condutor.

Segundo Hugo Leal, que comanda a mudança do texto em parceria com o Senado e o Ministério da Justiça, uma comissão mista no Congresso será montada brevemente e espera-se concluir a aprovação dos projetos em três meses.

– A mudança principal é a que a gente vinha procurando há muito tempo. É a mudança relacionada às provas. Agora podemos fazer como se faz em outros países, onde há estudos sérios sobre a cientificidade dos métodos usados. Os motoristas de lá passam em testes como andar em linha reta, de atenção, etc.- diz o deputado.

Pela nova lei, deixaria de existir o limite de 6 decigramas por litro na corrente sanguínea de uma pessoa para a comprovação do crime de embriaguez ao volante. Outra mudança que permitirá o endurecimento é o valor da multa. Ela dobraria: de R$ 957,65 para R$ 1.915,30.

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MUDANÇAS IMPORTANTES

- Há também outras mudanças importantes. São as mudanças das punições – afirma Hugo Leal. Em caso de reincidência do motorista, o valor passaria para R$ 3.830. Pela legislação atual, o motorista alcoolizado tem a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de doze meses. A punição também passaria a ser multiplicada por dois. O condutor teria que ficar por vinte e quatro meses sem dirigir.

– Acho que não haverá dificuldade nenhuma com a proposta. É um tema bastante discutido, que ainda será aprofundado. Mas não há grandes discordâncias políticas sobre o assunto, divergências entre governo e oposição. Em três meses poderemos aprová-la – disse o parlamentar.

A intenção de alterar a lei surgiu também como proposta do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). O dois processos seguem juntos para discussão e aprovação e o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, confirmou a iniciativa conjunta também com a participação do governo para alteração da legislação.

A mudança tem como objetivo retirar o limite de teor alcoólico e inverter a lógica da Lei Seca, tornando o uso do bafômetro um instrumento do motorista para comprovar que não ingeriu bebida alcoólica.

- Não vamos colocar a dosagem limite como regra de demonstração. A ideia é dizer que aquele que dirigir embriagado incorrerá em crime. Isso pode ser comprovado por quaisquer provas emitidas em direito. E claro, a pessoa que quiser demonstrar às autoridades policiais que não está embriagado terá o direito de fazer o teste do bafômetro provando que não está embriagado. Ou seja, inverter a lógica da lei – explicou Cardozo.

PS – Amanhã voltamos ao assunto, devido à sua importância.

17 de fevereiro de 2012
Milton Corrêa da Costa

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