"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



segunda-feira, 18 de junho de 2012

STF ADIA VOTAÇÃO DO CASO DEMÓSTENES NO CONSELHO DE ÉTICA

 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou o adiamento da votação no Conselho de Ética do Senado sobre o senador Demóstenes Torres (sem partido - GO).

O senador Humberto Costa (PT-PE), relator do processo, esperava que a comissão votasse ainda nesta tarde a cassação do mandato de Demóstenes, após ler o relatório final, mas, de acordo com o Supremo, a votação deve só pode acontecer em, no mínimo, três dias úteis contados após a leitura.

Toffoli concedeu em parte o pedido de liminar feito pela defesa do senador, para suspender a votação do relatório final.

"Esta decisão compreende também o tempo hábil para que os demais membros do Conselho tenham acesso às razões apresentadas em alegações finais (cujo prazo encerrou-se em 15/6/2012 - sexta-feira), bem como ao contido na primeira parte do relatório final, tudo de molde a se concretizar de fato o direito à ampla defesa e ao contraditório", determinou o ministro Dias Toffoli.

Voto no Conselho é 'político', diz advogado

O advogado de Demóstenes Torres, Almeida Castro, pediu ao STF para que fosse anulada a sessão do Conselho ocorrida no dia 12, quando o conselho indeferiu uma perícia em trechos de escutas telefônicas que integram o processo. Na ocasião, havia cinco senadores, quando o quórum mínimo deliberativo seria nove. Por três votos a dois, o pedido de perícia foi negado.

Outro pedido foi para que houvesse um intervalo mínimo de dez dias entre a apresentação do relatório e o julgamento dele, conforme determina o Regimento Interno.
O voto (no Conselho de Ética) é político. Os senadores não precisam fundamentar o voto. Mas o processo é administrativo-jurídico. É preciso seguir os ditames regimentais e constitucionais. afirmou Almeida Castro.
 
18 de junho de 2012
camuflados

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