"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 31 de agosto de 2012

"O QUE PODE E O QUE NÃO PODE"

 EDITORIAL DO ESTADÃO

A acachapante maioria de votos no Supremo Tribunal Federal (STF) pela condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados, o petista João Paulo Cunha, por corrupção passiva e peculato - numa decisão sem precedentes - não fala por si. A demolição das alegações do réu para se inocentar do delito penal do recebimento, por meio de sua mulher, de R$ 50 mil providos pelo publicitário Marcos Valério - à época em que sua empresa conseguiu um polpudo contrato de prestação de serviços àquela Casa legislativa - poderia se esgotar na arena dos fatos.

Seria a desmoralização, por inverossímil, da versão do acusado de que Valério lhe repassou a quantia a pedido do tesoureiro do PT Delúbio Soares, a quem, por sua vez, o outro teria recorrido para custear pesquisas políticas no seu reduto de Osasco, na Grande São Paulo, o que configuraria o crime apenas eleitoral do caixa 2.


É certo que o amplo acolhimento do parecer do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, ao qual apenas dois ministros se opuseram - o revisor Ricardo Lewandowski e o ex-colaborador do então ministro José Dirceu na Casa Civil do governo Lula, José Antonio Dias Toffoli -, sepultou de uma vez por todas a contrafação que o ex-presidente tentou impingir ao País, dissolvendo o delito continuado do mensalão, com o uso à larga de dinheiro público, numa prática feita no Brasil, como disse, "sistematicamente": o pecado venial da manipulação de dinheiro obtido por baixo dos panos em tempos de campanha eleitoral.

Mas - e isso é impossível subestimar - os fundamentos apresentados pelos ministros, desde a mais nova, Rosa Weber, ao decano Celso de Mello, passando por Cezar Peluso, às vésperas da aposentadoria, para condenar João Paulo demonstram que a Corte Suprema firmou convicção também sobre o imperativo de extirpar qualquer resquício de tolerância à corrupção e de resignação à impunidade.

Eles e seus pares trouxeram para o julgamento, mais do que a indignidade moral e política de um esquema concebido para perpetuar um partido no poder, a questão dos padrões de moralidade na conduta dos agentes públicos - funcionários, autoridades, detentores de cargos eletivos. Nas suas manifestações, foi como se os ministros a eles se dirigissem, com uma mensagem ao mesmo tempo poderosa e singela: não há e não deve haver zonas cinzentas entre o lícito e o ilícito no âmbito do Estado.

É um indicador do retardo ético, que insiste em sobreviver na esfera pública, terem os membros do tribunal brasileiro de última instância de afirmar o que deveria ser intuitivo para o mais humilde dos cidadãos: tem coisa que pode, tem coisa que não pode. Ninguém foi mais incisivo do que o ministro Celso de Mello ao dizer o que são, afinal, os que violam essa barreira - uma prática que alcançou níveis extravagantes nos anos Lula.

Afirmou o decano do STF: "Agentes públicos que se deixam corromper, qualquer que seja a sua posição na hierarquia do poder, e particulares que corrompem os servidores do Estado (...) são corruptos e corruptores - os profanadores da República, os subversivos da ordem constitucional. São delinquentes, marginais". Para condená-los, entendem os ministros, não é preciso cavoucar os seus malfeitos em busca do "ato de ofício" que demonstraria cabalmente que se deixaram corromper e abusaram do cargo para servir aos corruptores. Sendo alentados os indícios de conduta delituosa, como no caso de João Paulo com Marcos Valério, basta o suspeito estar em condições de adotá-la.

"Ninguém precisa fazer prova em juízo de que Brasília é a capital do Brasil", comparou o ministro Peluso, no que foi, até agora, a mais clara e vigorosa sustentação de voto no julgamento. Tampouco importa o que o corrompido diz ter feito com a recompensa recebida. Ainda que provasse que a destinou a uma associação de caridade, o crime permanece.

E não importa, por fim, o passado do transgressor. "A vida é como uma estrada. Não adianta você dizer que foi na reta certinho, por mil quilômetros, se depois entra na contramão e pega alguém", ensinou Rosa Weber. "Você tem que ser reto pela sua vida inteira." Vale para João Paulo Cunha, vale para o PT. Vale para todos.

31 de agosto de 2012

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