"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 18 de dezembro de 2012

MARCO MAIA TERÁ DE ENFIAR A VIOLA NO SACO.

Conforme ensinou Marcelo Mafra aqui no Blog, os mensaleiros estão cassados, e ponto final.

Há várias semanas, desde o início da polêmica, o jurista Marcelo Mafra veio demonstrando aqui no Blog da Tribuna que os deputados mensaleiros já estavam tecnicamente cassados, em função de claríssimos dispositivos constitucionais (art. 55, inciso IV, parágrafo 3º). A saber:

Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
(…)
IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
(…)
§ 3º – Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.”


Justamente por isso, na sessão do Supremo Tribunal Federal que decidiu pela perda dos mandatos de três deputados federais – João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), além de José Genoino (PT-SP), que assumiria em janeiro com primeiro suplente – o ministro Celso de Mello advertiu que “a perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado.

Nesses casos, a casa legislativa, no caso concreto a Câmara dos Deputados, procederá meramente “declarando” o fato conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório. Ou seja, nada de submeter à aprovação do plenário a cassação.

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DESOBEDIÊNCIA CIVIL

“Apesar disso, o atual presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), continua proferindo bobagens e dizendo que não será aceita a decisão do STF. Ele afirmou que ainda será realizada uma votação interna para decidir se os deputados perderão ou não seus mandatos, e que isso é que é cumprir a Constituição”, afirmou Marcelo Mafra, aqui no Blog.

Realmente, o presidente da Câmara dos Deputados, se tentar realizar uma votação para decidir pela perda ou não dos mandatos dos deputados, além de desrespeitar a própria Constituição, estará cometendo crime, como bem alertou o ministro Celso de Mello, e poderá provocar um grave conflito institucional.

Quanto ao temerário e irracional deputado Marco Maia (PT-RS), ele já é carta fora do baralho. Deve ser substituído na presidência da Câmara por Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que vai cumprir a Constituição direitinho, e estamos conversados.

18 de dezembro de 2012
Carlos Newton

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