"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

STF NEGA RECURSO DE NATAN DONADON E DEPUTADO PODE SER PRESO

 

BRASÍLIA - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira o último recurso apresentado pelo deputado Natan Donadon (PMDB-RO) contra condenação imposta a ele em 28 de outubro de 2010 por peculato e formação de quadrilha.
Ele pegou 13 anos, quatro meses e dez dias de reclusão, mas até hoje não foi preso porque o recurso ainda não tinha sido julgado pela Corte. O deputado também foi condenado a restituir os cofres públicos de Rondônia em R$ 1,6 milhão.

Após a publicação da decisão, o processo estará encerrado e o STF pode determinar a prisão de Donadon.

Depois de um julgamento, o tribunal tem prazo regimental de até dois meses para publicar o acórdão. O prazo é interrompido durante o recesso forense, de 20 de dezembro a 31 de janeiro. Por isso, a prisão é aguardada apenas para o fim de março.
No processo, o Ministério Público Federal não pediu a cassação do mandato. Portanto, o STF não discutiu o tema. No entanto, a atividade parlamentar ficará inviável com a prisão em regime fechado à qual o réu foi condenado.

O advogado do parlamentar, Nabor Bulhões, avisou que, depois de publicado o acórdão, ele vai pedir a revisão criminal do processo. Ele argumentou que outros condenados pelas mesmas irregularidades foram julgados por tribunais da primeira instância e receberam penas de um ano e três meses.
A pena prescreveu e todos saíram ilesos. Agora, Bulhões quer o mesmo tratamento para seu cliente.
O advogado vai pedir que a execução da pena seja suspensa até o julgamento deste pedido.

Na sessão de hoje, relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, rejeitou os embargos de declaração – um recurso jurídico que aponta contradições, omissões ou obscuridades numa decisão judicial – apresentados pela defesa de Donadon.
Segundo a ministra, o recurso não pretendia esclarecer qualquer ponto, mas rediscutir a matéria, reabrindo o julgamento, algo que não é possível. Todos os ministros presentes votaram da mesma forma.

- Não há reparos a serem feitos ao acórdão, por não haver contradição, omissão obscuridade ou erro material. E que o embargante (Natan Donadon), ao impor os embargos, procura utilizá-los como verdadeiro recurso de apelação com intuito de rediscussão total da matéria, o que foi discutido de forma fundamentada e após exaustivo debate pelo plenário deste Supremo Tribunal Federal.
Os embargos declaratórios não se prestam a debater questões que foram enfrentadas de forma clara e explícita na decisão embargada - disse Cármen Lúcia.

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, concordou com a relatora:

- O embargante tenta usar embargos não para reparar eventual gravame produzido em decorrência de omissão ou obscuridade, mas sim para rediscutir matérias já apreciadas por esse plenário. Tudo isso no intuito derradeiro de obter um novo julgamento de suas alegações.

- Percebe-se que o embargante procura obter uma segunda chance de ter a causa julgada - acrescentou Dias Toffoli.

Na sessão, Nabor Bulhões pediu a palavra em plenário para sustentar sua tese sobre a discrepância entre as penas impostas a Donadon e aos outros réus julgados na primeira instância.
Marco Aurélio concordou que havia um paradoxo, mas não concedeu o pedido do advogado para que a pena fosse reformulada. Para o ministro, a decisão do Supremo não pode ser atrelada a outra da primeira instância.

- Surge realmente um paradoxo, porque os corréus foram apenados com patamares bem inferiores ao patamar em que é apenado o embargante. Esse fato a meu ver só vem a demonstrar a erronia em termos de sistema como um grande todo da prerrogativa de foro - comentou Marco Aurélio Mello.
Gilmar Mendes votou na mesma linha. Ele ressaltou que, com a possibilidade de desmembramento de um processo, deixando no STF apenas pessoas do direito ao foro especial, há o risco de ocorrer esse tipo de incongruência.

- Não vejo como, nesta sede, e a própria jurisprudência não permite, salvo em situações excepcionalíssimas, a revisão do processo em sede de embargos de declaração.
Com o desmembramento, vamos conviver com essas possibilidades de incongruências. Estamos ainda a desenvolver o debate acerca dos critérios dos desmembramentos - argumentou.

Marco Aurélio afirmou que, passados dois anos desde a condenação e com o julgamento ainda não concluído, a pena para formação de quadrilha teria prescrito. Os demais ministros discordaram. Argumentaram que, ao fim do julgamento, o prazo de prescrição estava interrompido.

13 de dezembro de 2012
 O Globo

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