"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

MOROSIDADE DA JUSTIÇA É ENTRAVE AO DESENVOLVIMENTO

 

Todos os indicadores de desenvolvimento apontam o sistema judiciário brasileiro como um dos seus maiores entraves, estando ao lado das altas taxas de impostos como o vilão, que evita a melhoria do ambiente de negócios no Brasil. E mais, ressalte-se, a alta litigiosidade não significa acesso amplo à Justiça, mas do fato de poucas pessoas ou instituições utilizarem demais o Poder Judiciário. Isso ocorre porque a maior parte da população está afastada dos mecanismos formais de resolução de conflito.



De acordo com pesquisa do Banco Mundial divulgada em julho de 2003 (Report 26261-BR), 70% dos processos trabalhiostas em tramitação no País, simplesmente desaparecem, uma parte devido a acordos extrajudiciais ou ao pagamento.
A maior parcela porque o credor não encontra bens e desiste; 48% dos processos não vão além do pedido inicial, porque o credor não dá continuidade (acordo extrajudicial ou desistência por falta de possibilidade de o devedor efetuar o pagamento) ou porque a justiça não encontra o devedor para a citação; 41% dos processos com continuidade não conseguem penhorar os bens, em geral por dificuldade em encontrá-los; 57% dos processos com penhora efetivada foram embargados. Em suma o problema dos processos de execução não é só a morosidade, mas também a sua não conclusão.

Quando se desrespeita o advogado, é o desrespeito ao jurisdicionado, que aquele representa conforme a própria etimologia da palavra, “do latim advocatu, de ad, para junto, e vocatus, chamado, invocado, ou seja, aquele que é chamado para ajudar”.
E quando o Judiciário desrespeita o jurisdicionado, desrespeita a sua própria razão de ser; a justiça é para a sociedade e não vice-versa. Não podemos esquecer que a Justiça existe (em tese) para garantir o equilíbrio social. Se não funciona, ou funciona defeituosamente, deixa de cumprir sua finalidade.

A advocacia, como se depreende do cotejo entre os artigos 133 da Constituição e 2°, §1° da lei 8.906/ 94 (Estatuto da Advocacia) é uma função essencial à justiça em cujo ministério privado se presta serviço público e se exerce função social.
A definição já basta para mostrar a relevância da atividade que, além disso, se encontra em paridade em relação às carreiras do Ministério Público e da Magistratura (art. 6º, lei 8.906). Quaisquer violações às prerrogativas de advogado são, portanto, não apenas ilegais como ferem frontalmente a Carta Magna.

23 de janeiro de 2013
Roberto Monteiro Pinho

Nenhum comentário:

Postar um comentário