"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sábado, 6 de abril de 2013

A DESMEDIDA AMBIÇÃO POR CARGOS PREJUDICA O MINISTÉRIO PÚBLICO E O JUDICIÁRIO

 

Constatam-se determinadas singularidades que permeiam tanto o Ministério Público quanto o Judiciário.
Um procurador da República, ainda na primeira instância, após cumprido o estágio probatório, antes de dever favores, tem demonstrado mais independência funcional do que o Procurador-Geral da República.
O mesmo vem ocorrendo no âmbito da judicatura. Os jovens juízes se comportam com mais altivez do que os que conquistaram lugar nos tribunais superiores.



Isso tem a ver com a falta de critério nas promoções por merecimento, com a ingerência política, em se tratando do Ministério Público, na escolha do Chefe da Instituição, bem como, com o método de os ministros chegarem aos tribunais.

Quer o órgão do Ministério Público, quer o juiz ainda em início de carreira, geralmente estão plenos de pureza e de idealismo. Ainda não macularam a alma com pedidos a quem possa torná-los maiores. Quando se conscientizam de como funciona o método de ascensão funcional, aí começam a perceber que, se persistirem adotando o idealismo puro, serão tratados com desprezo quando surge o momento de progressão na carreira.

Integramos o Ministério Público estadual, começando ainda recém-formado, e, anos após, o federal. Em ambos, procuramos adotar comportamentos exemplares. Como Promotor de Justiça,
mantínhamos residência no local do trabalho. O dever jamais nos flagrou ausente da comarca, mesmo quando exercíamos as funções a mais de 800 km da capital do Estado. Referimo-nos à comarca de Prado, situada no extremo-sul da Bahia, onde vivenciamos o noviciado da profissão — máxime as primeiras incursões no tribunal do Júri.

Éramos também Promotor Substituto das comarcas nas cercanias. Vivemos experiências edificantes, a ponto de significar-nos o período mais venturoso da existência. Não nos esquecemos da identidade mantida com aquelas populações de territórios limítrofes ou quase limítrofes do estado da Bahia com o Espírito Santo ou Minas Gerais.

Já investido das funções no Ministério Público Federal, éramos o primeiro a chegar, ainda às 6h da manhã à sede do trabalho, de onde somente ausentávamos no horário regulamentar de almoço e para cumprir audiências na sede da Justiça Federal. Permanecíamos no gabinete funcional quase sempre até às 22h. Esse comportamento de abnegado durou quase duas décadas.

DEDICAÇÃO

Ressaltamos que de nada nos valera a diuturna dedicação quando se abriam vagas a serem preenchidas por meio de promoções por merecimento, seja no Ministério Público estadual, seja no federal. Nunca, em mais de trinta anos de peleja, fôramos brindados com esse prêmio! Atribuímos tal descaso ao fato de não termos integrado os conhecidos esquemas. De jamais havermos rendido homenagens aos poderosos de ocasião.

Infelizmente constatamos que os integrantes do Ministério Público, estadual ou federal, quando elevados ao cargo de procurador-geral, tornam-se dominados pela preocupação de não contrariar os interesses de titulares do executivo, responsáveis pela respectiva ascensão. Deixam-se dominar, a partir daí, pelo anseio de receberem a graça da escolha para cargo, que consideram mais importante, compatível com a posição alcançada. Geralmente passam a ter por alvo, se não ocupar o Supremo Tribunal Federal, ser agraciados com uma cadeira num dos Tribunais Superiores.

Esse anseio vem a constituir o verdadeiro móvel de ações ou omissões antípodas aos deveres. Torna-se a principal causa do não cumprimento de obrigações funcionais óbvias. Quando flagrados em faltas do domínio público, apresentam evasivas incapazes de convencer o mais ingênuo dos mortais! No desenfreio da ambição, começam a transgredir juramentos funcionais.
Tais descomedimentos apequenam os homens!

Precisamos adquirir consciência de que, nas artimanhas dependentes de protecionismo político, o sucesso custa caro. Sempre desconfiamos dos bem-sucedidos em meio desse jogo do poder!
Todos, com forte dose de hipocrisia, proclamam a independência, a probidade e a altivez como apanágios essenciais do ser humano. Os que exercem o poder, porém, somente se satisfazem quando esses atributos morais de seus escolhidos afloram para atingir e prejudicar os adversários!

06 de abril de 2013
Hugo Gomes de Almeida

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