"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 7 de maio de 2013

LEWANDOWSKI E GILMAR DIZEM QUE RECURSO PODE MUDAR DECISÃO SOBRE GANGUE DE LULA

Presidente do STF e relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, deu declaração no sentido oposto na semana passada
 
O revisor do processo do mensalão e vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, disse nesta terça-feira que, em tese, condenados em ação penal podem ser absolvidos no julgamento dos embargos de declaração.
 
Gilmar Mendes tem a mesma opinião. O Regimento Interno do STF prevê o recurso para esclarecer pontos específicos do julgamento. Mas, para os ministros, a análise desses aspectos pode resultar na absolvição.
Na semana passada, o relator do processo e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, deu declaração no sentido oposto: de que os embargos de declaração não têm poder para reverter condenações.
 

Gilmar esclareceu que é raro, mas o tribunal pode aceitar embargos de declaração com efeitos infringentes – ou seja, com potencial para reverter uma condenação.
Na segunda-feira, Barbosa enviou ao Ministério Público embargos desse tipo e, quando tiver o parecer em mãos, vai elaborar um voto sobre o cabimento ou não do recurso.

— Pelo que vocês mesmo divulgaram, todos os embargos de declaração (apresentados pelos réus do mensalão) têm efeitos infringentes. Tanto que (o relator) mandou para o procurador-geral. Isso quer dizer alguma coisa. O tribunal admite que pode ter, por isso manda ouvir a parte contrária. É raro, mas admite — disse Gilmar à imprensa.

Depois de julgados os embargos de declaração, alguns réus terão direito a apresentar embargos infringentes – esses sim, com potencial indiscutível de absolver condenados.

07 de maio de 2013
Carolina Brígido - O Globo

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