"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



segunda-feira, 20 de agosto de 2012

PIZZOLATO E VALÉRIO DESVIARAM R$ 2,9 MILHÕES DO BANCO DO BRASIL, DIZ RELATOR DO MENSALÃO

 

O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje que os réus Henrique Pizzolato, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach desviaram pelo menos R$ 2,9 milhões de recursos do Banco do Brasil. Apesar de o voto apontar a culpa dos réus no crime de peculato, o relator optou por proclamar sua sentença mais tarde.



De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), acatada por Barbosa, o então diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, permitiu que a DNA Propaganda ficasse com verbas do banco indevidamente. A defesa dos acusados argumenta que o dinheiro era lícito e veio do chamado “bônus de volume”, valor privado negociado diretamente entre as empresas de mídia e as agências de publicidade.

Barbosa disse que o primeiro motivo que impedia a DNA de ficar com a quantia milionária era o contrato firmado com o banco, que previa o repasse de qualquer valor de bônus ou vantagem obtidos pela agência.

Para o relator, ainda que não houvesse a cláusula contratual, a DNA não devia ficar com o valor do bônus de volume porque era o próprio Banco do Brasil que negociava suas propagandas com as empresas de mídia. “Não era a agência que negociava com o veículo, mas o Banco do Brasil o fazia diretamente. Foi o que admitiu o réu Pizzolato em interrogatório judicial”, explicou Barbosa.

Outro argumento dos réus rejeitado pelo ministro é que o dinheiro referia-se exclusivamente ao bônus de volume, apropriação permitida pela legislação atual. Citando relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), Barbosa informou que apenas R$ 419 mil desviados do Banco do Brasil vinham do bônus de volume, enquanto R$2,5 milhões tinham como objeto outros serviços subcontratados pela DNA Propaganda.

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NEGLIGÊNCIA

O relator ainda informou que Pizzolato foi negligente ao assinar prorrogação do contrato entre a DNA e o Banco do Brasil, que passou de R$ 142 milhões para R$ 200 milhões, a despeito de relatório negativo sobre os serviços da agência, preparado pela Controladoria-Geral da União.
Para Barbosa, a atuação criminosa do grupo também ficou reforçada por encontros frequentes entre os réus e pelo fato de Pizzolato ter recebido cheque de R$ 326 mil do grupo de Valério.

“Tendo em vista a abrangência do disposto, a clareza da obrigação de devolução e o fato de todos os valores que a DNA se apropriou pertencerem expressamente ao Banco do Brasil, houve, sim, irrecusavelmente no meu sentir, crime de peculato dessa apropriação”, concluiu Barbosa.

O relator optou por começar o julgamento seguindo a leitura de seu voto em relação aos crimes de desvio de dinheiro, contidos no terceiro capítulo da denúncia do MPF. Na semana passada, Barbosa votou o primeiro item do capítulo, relativo aos desvios na Câmara dos Deputados. Os desvios envolvendo a DNA e o Banco do Brasil estavam no segundo item do capítulo. Depois, o relator leu o voto para o terceiro item, que trata de desvios do fundo Visanet.

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