"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sábado, 20 de outubro de 2012

MEDIDAS PARA ACELERAR A JUSTIÇA NUNCA SURTIRAM O EFEITO ALMEJADO

 

Desde o dia 4 de janeiro deste ano as empresas que pretendem a participação em licitações públicas, só têm acesso à licitação se apresentarem a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
A Certidão é nacional, válida por 180 dias, e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada, em relação, a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
Ela será negativa quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado e durante os primeiros 30 dias da sua inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, e será positiva com efeito de negativa quando os débitos estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa.


Em maio de 2012 a Justiça do Trabalho já tinha emitido mais de quatro milhões de CNDT. Convém assinalar que o dispositivo se tornou numa importante ferramenta nas negociações imobiliárias, pois registra possíveis penhoras de imóveis por dívida trabalhista de pessoas físicas ou jurídicas.

Mas a CNDT não trouxe nada de concreto no campo da eficácia para travar a morosidade e outros mecanismos também não surtiram efeito, a exemplo do Rito Processual Sumaríssimo – RPS (lei n° 9.957/2000), e as Comissões de Conciliação Prévia – CCPs, (Lei nº 9.958/2000).

A situação vai de mal para pior, embora com a instituição do Conselho Nacional de Justiça tenha passado a existir metas e programas para eficiência, inclusive com a utilização de informática em sistema compatível entre as instâncias do Judiciário.

20 de outubro de 2012
Roberto Monteiro Pinho

Nenhum comentário:

Postar um comentário