"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 8 de maio de 2013

DELÚBIO PEDE NOVO JULGAMENTO PARA ESCAPAR DA PRISÃO

Ex-tesoureiro petista é o primeiro a apresentar recurso que pode levar STF a rever decisões do julgamento do mensalão

Objetivo é reabrir discussão sobre crime de formação de quadrilha, que dividiu os ministros em 2012

A defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares apresentou ontem ao Supremo Tribunal Federal um recurso em que pede novo julgamento em relação à condenação por formação de quadrilha.

O recurso, chamado de embargo infringente, só é possível quando um condenado recebe ao menos quatro votos pela absolvição, o que ocorreu na análise desse crime no caso de Delúbio e de outros nove réus do mensalão.

Além deste crime, Delúbio foi condenado por corrupção ativa e recebeu no total uma pena de 8 anos e 11 meses de prisão. Se a condenação por formação de quadrilha for revista, sua pena poderia ser reduzida a 6 anos e 8 meses.

Isso seria suficiente para livrar Delúbio do regime fechado. Penas inferiores a 8 anos podem ser cumpridas no regime semiaberto, em que os condenados geralmente são autorizados a trabalhar de dia e apenas dormem na prisão.

O STF ainda terá que decidir se os embargos infringentes são válidos, mas a tendência é que os ministros aceitem analisar esses recursos.

Antes, o tribunal analisará outros recursos, os embargos declaratórios. Anteontem, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, os enviou à Procuradoria Geral da República para que opine sobre eles.

Tecnicamente, tais recursos servem apenas para esclarecer omissões, obscuridades e contradições, mas as defesas dos réus apontaram problemas que, para eles, pode alterar o resultado e diminuir suas respectivas penas.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes disseram ontem que, em tese, esses recursos, se apontarem contradições realmente relevantes, poderiam até mesmo provocar absolvições.

"É possível embargo [de declaração] com efeito infringente, se a contradição seja tamanha omissão ou obscuridade seja tamanha, (...) em tese, pode se caminhar para uma absolvição no ponto", explicou Lewandowski.

Na semana passada, Joaquim Barbosa disse que tal resultado não seria possível, mas no ano passado ele mesmo cogitou essa possibilidade ao rejeitar um pedido de prisão imediata dos condenados.

08 de maio de 2013
FELIPE SELIGMAN - Folha de São Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário