"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



segunda-feira, 5 de março de 2012

CARTA DA TRIBUNA DA IMPRENSA

5 de março de 2012
Exmo. Sr. Des. Fed. RALDÊNIO BONIFÁCIO COSTA
DD. Vice-Presidente do Egrégio TRF 2ª. Região

Senhor Desembargador

Há 33 anos o jornal TRIBUNA DA IMPRENSA, que no período dito revolucionário, sofreu implacável e lesiva perseguição e censura discriminatória (de 1968 a 1978), o que quase o conduziu à falência, aguarda pagamento de indenização por conta dos vultosos prejuízos que tais inaceitáveis procedimentos político-militar-administrativos lhe acarretaram.

Tendo transitado em julgado acórdão do Supremo Tribunal Federal, que confirmou acórdão da lavra de V. Exa. no sentido de que a UNIÃO FEDERAL deveria, sim, indenizar o importante e intrépido veículo de comunicação, teve início na 12ª Vara Federal o processo de liquidação de sentença, ocasião em que o MM. Juízo, em fundamentada decisão, acolhendo bem produzida perícia judicial, condenou a ré em quantia compatível “com os aterradores atos de censura experimentados pelo jornal TRIBUNA DA IMPRENSA, ao longo do nada desprezível período de quase 10 anos. É dizer: a importância indenizatória revela-se proporcional aos danos causados à autora, os quais, não custa rememorar, restaram devidamente reconhecidos em sentença transitada em julgado”.

Na 8ª Turma Especializada do TRF 2ª. Região, a decisão monocrática foi reformada, tendo a União Federal e a S/A Editora Tribuna da Imprensa, inconformadas por razões diferentes, impugnado os acórdãos proferidos, por meio de recursos especiais, que acabam de ser enviados ao Gabinete de V. Exa., na condição de Vice-Presidente, para o indispensável exame de admissibilidade.

Nesse quadro, considerando a idade do diretor-controlador do jornal TRIBUNA DA IMPRENSA, jornalista HÉLIO FERNANDES, com 91 anos, verdadeiro mártir na luta em defesa do estado democrático de direito e das riquezas nacionais, seria deplorável que o produto dessa indenização chegasse tarde demais, a ponto de não reparar os vultosos e comprovados prejuízos que a empresa de comunicação, seu diretor e familiares suportaram ao longo de várias décadas e inviabilizasse o retorno de tão vibrante e independente jornal às bancas do Rio e das principais cidades brasileiras.

Como a matéria em debate é por demais conhecida de V. Exa., respeitosamente pede-se ao ilustre cidadão e magistrado que dê preferência ao exame de admissibilidade dos recursos interpostos, garantindo assim a entrega da prestação jurisdicional buscada há mais de três décadas.
Por essa indenização aguardam também dezenas de antigos funcionários da Tribuna da Imprensa, que por muitos anos acompanharam as suas lutas em prol do verdadeiro desenvolvimento nacional.

Se é para oferecer justiça plena e eficaz, a hora é agora. Depois poderá ser tarde demais. A TRIBUNA DA IMPRENSA nunca foi comensal dos poderosos do dia e nem se vergou diante das diárias ameaças daqueles, que, transitoriamente, no poder, não conseguem viver sob o regime de liberdades, democrático.

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