"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



segunda-feira, 5 de março de 2012

A SOCIEDADE NUNCA CHEGOU TÃO PERTO DO AVESSO À JUSTIÇA

A reciclagem nos tribunais trabalhistas praticamente não existe, suas escolas e entidades classistas estão mais voltadas à política corporativa que propriamente a questão pedagógica. A volúpia pelo poder é tal, que se entregam as mais malidicentes praticas jurídicas contra o Estado, a sociedade e muitas vezes contra si mesmo. Interferem em normas do direito em áreas que, até pouco, não lhes cabiam manifestar-se. É um fenômeno de politização do poder judiciário, embalado por juízes, fazendo com que o país se submeta ao “novo poder judiciário” brasileiro.

Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou um levantamento, sobre o quadro de magistrados e agentes públicos, de apenas dez dos 27 Tribunais de Justiça (TJs) divulgam a relação completa dos servidores. Aprovada pelo CNJ em 15 de dezembro de 2009, a Resolução 102 regulamenta a divulgação na internet de informações referentes à administração e execução orçamentária e financeira de todos os tribunais do país.

A ideia é permitir que qualquer cidadão saiba como o Judiciário está gastando o dinheiro público com pagamento (92% da verba do judiciário é para sua folha de pagamento) de funcionários, gratificações, aluguel, diárias e prestação de serviços.

A norma também vale para os demais tribunais, como os regionais, federais, eleitorais e do Trabalho. A resolução deu 30 dias para as cortes publicarem as despesas com recursos humanos e remuneração, como a estrutura salarial do quadro efetivo e comissionado, bem como subsídios e diárias pagos a membros do Judiciário.

A resposta não veio, o CNJ emudeceu e o judiciário reagiu, passou a fustigar a competência desse tribunal de ser o fiscal das ações dos magistrados e dos administradores da justiça. O embate, em que pese à última decisão do CNJ, ainda não foi vencido pela sociedade.

A criação de um código processual próprio para o processo do trabalho pode arrefecer ou até por fim ao trauma laboral, cuja solução é a formatação de um direito próprio delineado no legislativo. Eu assevero que o processualismo exacerbado, aplicado de forma linear, em todas as ações impetradas e julgadas, seja o vilão da JT.

O ideal seria um modelão padrão para resolver e isolar a ação do sistema, deixando para seguimento apenas aquelas causas de maior complexidade. Quando defendemos a solução da pequena e menos complexa causa pela via extrajudicial, é justamente para que este fator altamente nocivo as relações sociais empregado/empregador não passe para âmbito processualista do julgador, que hoje englobam quase 24 milhões de ações.

A JT hoje é uma estranha no universo da relação laboral, sua estrutura é falsa, seus juízes não conseguem realizar a contento as tarefas mais elementares, a exemplo de despachos, assinatura de alvarás, agilizar audiências e a lavratura de sentenças rápidas e eficazes. Os atos de serventia soam aos que buscam esses serviços, como se fossem dádivas a serem concedidas as partes, uma simples pergunta do leigo ou advogado, pode ter a resposta insolente ou incipiente, falta respeito, em suma não existe interação com a sociedade.

Muitos entendem que o âmago social ainda é a espinha dorsal do judiciário laboral, eu diria, em principio que este mecanismo não mais existe como química processual, ela perdeu sua coloração, dando lugar à nova engenharia de mecanismos que produz o processo do trabalho.

Com isso, o processo é elitizado, engessado, e atua como a erva daninha no canteiro das plantas. Vejamos que durante décadas a JT manteve inalteradas as cláusulas que garantem o direito dos trabalhadores, muito embora a solução do conflito, como se fosse uma medula desacoplada do seu eixo principal, navegue perdida no espaço da incompetência dos integrantes da especializada, que hoje no máximo, conseguem entregar 18% de solução dos conflitos (base apurada na análise dos números do CNJ).

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UM DESAFIO AOS ESPECIALISTAS

Eu desafio qualquer integrante da justiça laboral a rebater as minhas afirmações, sei perfeitamente que em seus quadros existem serventuários e juízes comprometidos com a entrega do direito, mas são poucos, infelizmente. Se o presente é um pesadelo, o futuro é sombrio, só não enxerga quem não quer.

Dos três principais e últimos dispositivos aprovados no processo do trabalho, a penhora online, o aumento da garantia para o recurso de revisão e recente a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), pouco se pode dizer, o primeiro naufragou na mesma tormenta dos adotados meios forçados de execução, o último ainda objeto de questionamento no STF, ao que tudo indica só serviu para paralisar a JT por quatro meses de sua rotina. Falta padronização nas serventias, nos editais, na relação com os atores, e o mínimo de respeito às normas predominantes.

Roberto Monteiro Pinho
05 de março de 2012

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