"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 29 de agosto de 2012

FALTA UM VOTO PARA A CONDENAÇÃO DE JOÃO PAULO CUNHA




O julgamemto do mensalão foi retomado no STF pela leitura do voto de Cezar Peluso. O ministro acaba de concluir a parte do seu voto referente a João Paulo Cunha (PT-SP). Condenou-o pela prática de dois crimes: corrupção passiva e peculato. Absolveu-o noutras duas imputações: lavagem de dinheiro e um segundo peculato.

Com o voto de Peluso, o placar parcial contra João Paulo passou a ser de 5 a 2. Falta um voto para que se atinja a maioria pró-condenação em pelo menos dois delitos: corrupção passiva e peculato.

Depois de Peluso, votarão Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto. A condenação é praticamente certa. Falta saber em quantos crimes João Paulo será enquadrado.

Como que farejando o cheiro de queimado, o deputado já admite, em privado, a hipótese de renunciar à condição de candidato do PT a prefeito de Osasco.

A exemplo dos outros ministros que votaram antes dele, Peluso condenou também o ex-diretor petista do Banco do Brasil Henrique Pizzolato (corrupção passiva e peculato), além de Marcos Valério e seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerback (corrupção ativa e peculato).

Esse foi o último voto de Peluso no Supremo. Ele completa 70 anos na segunda (3) e terá de aposentar-se. Como não estará no tribunal ao final do julgamento, o ministro viu-se compelido a calcular as penas dos réus que condenou.

Peluso fixou a pena de João Paulo em seis anos de cadeia, mais multa. O regime é o semi-aberto. Significa dizer que, prevalecendo a opinião do ministro, o deputado teria de dormir no presídio, podendo passar o dia fora do xilindró.
Os outros réus receberam penas mais salgadas. A começar pelo tipo de regime: fechado.

Noves fora as multas, o tamanho da cana de cada um ficou assim: Valério (16 anos de prisão), Cristiano e Ramon (10 anos) e Pizzolato (oito anos). Proferido o voto de Peluzo, a sessão foi suspensa para que o ministro recebesse os cumprimentos de despedida dos colegas e dos advogados presentes.

29 de agosto de 2012
in josias de souza

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