"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 22 de agosto de 2012

MENSALÃOç CONDENADOS PODEM PEGAR 60 ANOS


No processo do mensalão, há réus acusados de terem cometido mais de uma vez o mesmo crime. Até agora, o relator, ministro Joaquim Barbosa, citou dois réus nessa situação: o deputado João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara, e o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Para o relator, por enquanto, cada um cometeu peculato em duas ocasiões. O número de vezes que cada réu cometeu cada crime será definido ao fim do julgamento. Isso ajudará a calcular a pena.
Os réus do chamado núcleo publicitário são os com mais crimes repetidos na denúncia do Ministério Público Federal. Ao lobista Marcos Valério, por exemplo, são atribuídas 72 práticas de lavagem de dinheiro e 53 ações de evasão de divisas. Cada uma dessas práticas será analisada e julgada individualmente.
O cálculo das penas tomará uma parte longa no final do julgamento. Os ministros vão decidir se cada um dos 37 réus é culpado ou não. Depois, será a vez da matemática. As regras para o cálculo constam da legislação penal. Primeiro, é preciso atribuir uma pena para cada crime, como se ele tivesse sido cometido apenas uma vez. Em seguida, esses crimes continuados devem ter a pena acrescida de um sexto a dois terços. Então, somam-se as penas de todos os crimes cometidos.
Se for condenado com as penas mínimas, Valério poderá deixar o STF com uma pena de 10 anos e 4 meses de prisão. Com penas máximas, a reclusão chegaria a 66 anos e meio. Ele é acusado de corrupção ativa 11 vezes, peculato seis vezes, lavagem de dinheiro 72 vezes, formação de quadrilha e evasão de divisas 53 vezes.
O relator será o primeiro a fazer a sugestão do cálculo das penas. O revisor, Ricardo Lewandowski, poderá concordar ou propor outro cálculo. Depois, os demais ministros concordarão com uma das sugestões ou apresentarão nova forma de cálculo.(O Globo)
 
22 de agosto de 2012
in coroneLeaks

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