"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sábado, 9 de fevereiro de 2013

A GRAVÍSSIMA PERTURBAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM SANTA CATARINA

 

Há poucas horas da abertura oficial do carnaval, Santa Catarina está sob a real, preocupante e desafiadora ameaça do terrorismo urbano.

A última ocorrência foi há três meses. Já chega agora a 69, em apenas oito dias, o número de atentados, com ônibus e veículos particulares incendiados, ataques a tiros a prédios públicos e a bases da polícia, além de atentados a agentes da lei e as suas residências.

Segundo as autoridades catarinenses, os ataques narcoterroristas – vejam o tamanho da ousadia – têm por causa o endurecimento das ações com corte de regalias dentro dos presídios do estado.
Enquanto isso, no Rio de Janeiro, 27 presos fugiram do Complexo de Gericinó, no último final de semana, por uma tubulação de esgoto.

 
Vida que segue e as perguntas são:

Cadê o projeto de lei que iria tipificar o crime de terrorismo no Brasil?
 
Vai permanecer encruado no Congresso Nacional aguardando a pauta?
 
Até quando a guerrilha urbana em Santa Catarrina prosseguirá?
 
Antes, durante e depois do carnaval?
 
Até quando perigosos marginais da lei prosseguirão afrontando e desafiando o poder público?
 
Até onde o carnaval dos catarinenses e de turistas que para lá se deslocam está sob ameaça?
 
Até quando os “tribunais de execução”, em vias públicas, continuarão implantando o medo a e ameaça do terror?
 
As indagações prosseguem. Até quando as autoridades catarinenses abrirão mão do disposto na Lei Complementar 97/ 99, com a emenda da Lei 117/04, que trata do emprego das Forças Armadas para por termo á grave comprometimento da ordem pública?
 
Quando autoridades de Santa Catarina se declararão insuficientes -no limite da capacidade operativa do aparelho policial – para controlar o incontrolável?
 
Quando o governo federal cumprirá sua missão constitucional para por termo ao grave comprometimento da ordem naquele estado, antes que cidadãos ordeiros e o próprio carnaval fiquem sob ameaça?
 
São perguntas que as autoridades terão que responder urgentemente antes que a folia de momo se desenvolva pelo toque forçado de recolher. O emprego das Forças Armadas e da Força Nacional de Segurança parece-me inevitável, o quanto antes

09 de fevereiro de 2013
Milton Corrêa da Costa

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