"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sábado, 9 de fevereiro de 2013

LUIZ ESTEVÃO E A MULHER SÃO CONDENADOS A QUATRO ANOS E OITO MESES, MAS AINDA PODEM RECORRER


O ex-senador Luiz Estevão e sua mulher, Cleicy Meireles de Oliveira, foram condenados pela Justiça Federal de Santo André a quatro anos e oito meses de reclusão pelo crime de sonegação de impostos.

Ele e a mulher eram administradores da empresa OK Benfica Cia Nacional de Pneus, que tinha sede em Santo André, no ABC Paulista, e sonegaram R$ 57,7 milhões (valores atualizados até agosto de 2012).

Os empresários começarão a cumprir a pena em regime semiaberto, mas ainda cabe recurso. A sentença foi assinada pelo juiz federal José Denilson Branco, da 3ª Vara Federal de Santo André, em 29 de janeiro de 2013.
Estevão e sua mulher também foram condenados ao pagamento de 233 dias multa cada. O valor do dia multa foi fixado pela sentença em três salários mínimos.

A ação penal foi iniciada pelo Ministério Público Federal em 2008, depois que os empresários deixaram de pagar o parcelamento dos débitos tributários referentes a impostos federais como IRPJ, CSSL, PIS e Cofins.

Segundo a procuradora da República Fabiana Rodrigues de Souza Bortz, de São Bernardo do Campo, que acompanhou a ação penal, Estevão usou várias manobras para atrasar o julgamento.
Ainda em 2008, ele conseguiu adiar seu interrogatório por duas vezes, alegando viagens internacionais de um dos 12 advogados que o representavam.
Em 2009 foi agendada uma nova data, mas nem o empresário nem seus advogados compareceram.

Em 2011, a Justiça Federal expediu carta precatória para intimação de Estevão em Brasília, onde ele também não foi localizado.
Somente depois de quatro diligências na sede de sua empresa, Luiz Estevão foi finalmente intimado e interrogado em março de 2012.

Luiz Estevão e sua esposa foram condenados por sonegação com base na Lei 8.137/90.
A sentença aponta "dolo nos comportamentos dos réus ao suprimirem milhões de reais em declarações ao Fisco".
Segundo Branco, "o delito é claro e de fácil compreensão, inclusive pelos acusados, que sabiam o que faziam".

A sentença fixou as penas acima do mínimo legal, levando em conta que os empresários eram administradores de "renomadas empresas, com excelente grau de instrução, o que lhes proporcionou maiores oportunidades de sucesso na vida, em contraste com a prática reiterada de crimes perpetrados durante longo tempo e de forma ordenada e consciente".

Além disso, o alto valor da dívida e os motivos e consequências do crime, "delineados pelo lucro sem causa e desprezo pelas instituições públicas", também serviram de justificativa para o tamanho da pena.

09 de fevereiro de 2013
tribuna da internet

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