"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 24 de outubro de 2012

MARCOS VALÉRIO PEGA 40 ANOS DE CADEIA E MULTA DE QUASE R$ 3 MILHÕES

 

Nas votações para a chamada dosimetria (extensão da pena) o ministro Dias Toffoli está usando uma estrátegia constrangedora, seguindo invariavelmente o voto do revisor Ricardo Lewandowski. Com isso, vai se padronizando o placar de 8 votos a 2 na fixação das condenações.


“Você não perde por esperar…”

Por exemplo, em seus argumentos para definir a pena de Marcos Valério pelas nove acusações de corrupção ativa por oferecer vantagens indevidas aos parlamentares em troca de votos na Câmara, o ministro relator Joaquim Barbosa entendeu que se trata de um delito continuado, segundo o qual os crimes são considerados continuação uns dos outros. Nesse caso, a pena aplicada é a de um dos crimes, com aumento entre um sexto e dois terços.

Barbosa então sugeriu a pena de 7 anos de prisão, mais 225 dias-multa para a terceira condenação por corrupção ativa de Valério, por compra de apoio no Congresso.

O ministro revisor Ricardo Lewandowski discordou, porque o relator usava a lei de 2003, para diminuir a pena. E desta vez, pasmem, o revisor tinha razão. “A corrupção ativa de parlamentares deu-se ao longo dos anos de 2003, 2004 e 2005″, disse Lewandowski sobre os crimes de corrupção de Valério. Mas errou a dosimetria e sugeriu a pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, mais 19 dias multa.

O ministro Celso de Mello apoiou Lewandowski e Barbosa pediu um intervalo para mudar a lei em que se baseou e calcular sua pena.

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A LEI ERA MAIS DURA…

Porém, na retomada da sessão, Barbosa usou a nova lei mas com os critérios de uma súmula vinculante do tribunal que determina que seja aplicada a lei mais dura quando o crime é em continuidade delitiva. Propõs então a pena de 7 anos e 8 meses de prisão, ou seja, 8 meses a mais do que a pena anterior

Lewandowski, como sempre, não aceitou e reafirmou sua pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, mais 19 dias multa. A ministra Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o relator, enquanto Dias Toffoli seguiu o revisor, grande novidade.

Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o relator, Marco Aurélio não estava mais presente no plenário e só votará na sessão de quinta-feira, e Celso de Mello e o presidente Ayres Britto acompanharam Barbosa, que venceu a parada por 8 a 2.

Resumindo: ao final, com a soma de todas as penas, Valério cumprirá 40 anos, 1 mês e seis dias, e pagará R$ 2,783 milhões em multa. Nada mal.

24 de outubro de 2012
Carlos Newton

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