"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 4 de dezembro de 2012

JUDICIÁRIO ESTAGNADO E OBESO, COM 90 MILHÕES DE PROCESSOSH


Em 2011 os tribunais brasileiros resolveram 26 milhões de ações, número semelhante ao de processos que ingressaram ao longo do ano, um crescimento de 7,4% em relação a 2010, mas insuficiente para reduzir o estoque de casos pendentes na Justiça.
Os dados são do levantamento do programa "Justiça em Números", divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No ano passado, o número de novas ações subiu 8,8%, e o número de processos atingiu quase 90 milhões.
O levantamento aponta como maior causa da morosidade no Judiciário os processos de execução de título extrajudicial fiscal, que representam cerca de 35% do total de processos que tramitaram na 1ª instância em 2011, apresentando taxa de congestionamento de 90%. Os números relativos à Justiça do Trabalho também apresentam congestionamento, sendo 63% na fase de execução, o que vem a ser o "Calcanhar de Aquiles" dessa justiça.

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A DESPESA DA JUSTIÇA

O Judiciário brasileiro gastou em 2011 R$ 50,4 bilhões, um aumento de 1,5% em relação a 2010, desconsideradas as inclusões de tribunais feitas no relatório relativo a 2011.
Aproximadamente 90% (R$ 45,2 bilhões), desta despesa correspondem a gastos com recursos humanos (folha de pessoal) considerando todos os servidores ativos, inativos, servidores que não integram o quadro efetivo, além de gastos com ajuda de custo, diárias, passagens e auxílios.

É bom lembrar que no dia 31 de dezembro de 2004 entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 45, que produziu profundas. Entre outras disposições, determina:
"A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação."

Assim se o texto assegura, e o Judiciário não consegue cumprir, cabe a este dentro do mesmo conceito, aplicar medidas severas, sob pena de consentir com a falência legis e do próprio Estado.
Eis que o princípio da celeridade processual determina que os processos devam desenvolver-se em tempo razoável, de modo a garantir a utilidade do resultado alcançado ao final da demanda.

Em suma, a fragilidade do Estado, a obesidade da máquina e incapacidade dos magistrados em conciliar, priorizando a judicialização (isso porque sentença conta para promoção por merecimento) representam grave dano à sociedade.

04 de dezembro de 2012
Roberto Monteiro Pinho

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