"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 4 de dezembro de 2012

SÓ CONGRESSO PODE DECRETAR PERDA DE MANDATO DOS MENSALEIROS, SEGUNDO O PRESIDENTE DA CÂMARA

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), reafirmou que a perda de mandato parlamentar no caso de condenação criminal, só pode ser decretada pelo Legislativo, e não pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A discussão deve provocar polêmica nos momentos finais do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.



“A decisão final é da Câmara dos Deputados ou do Senado, de acordo com o caso. Mas nós vamos debater isso se de fato tiver uma opinião, uma posição por parte do STF contrária a essa decisão”, disse Maia.
De acordo com o presidente da Câmara, não há duplicidade na interpretação da Constituição, pois a intenção do legislador era justamente criar uma exceção no caso dos parlamentares.

Em um artigo, a Constituição diz que as pessoas condenadas criminalmente perdem direitos políticos; em outro, fala que só o Congresso Nacional pode decretar perda de mandato de parlamentares condenados.

“Nas cópias taquigráficas, ficou bem clara a intenção do constituinte.

Em caso de condenações criminais, em qualquer instância, a decisão continua sendo da Câmara e do Senado”, declarou Maia, lembrando que participaram das discussões figuras como Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva, que presidiram o país, e Nelson Jobim e Maurício Corrêa, que chegaram a ser ministros do STF.
“Não foi uma questão menor colocada na Constituição de forma gratuita, teve debate”, completou.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, confirmou que vai pedir ao Supremo Tribunal Federal que decrete a imediata perda dos mandatos dos políticos condenados no processo do mensalão.
Após os ministros concluírem a análise do processo, o que deve acontecer esta quinta-feira, ele pedirá a execução imediata das condenações dos mensaleiros, decretando prisões e perdas de mandato.
Ao comentar o assunto, o ministro Marco Aurélio Mello sinalizou que a decisão do STF deve ser cumprida.
“A partir do momento em que saia um pronunciamento que o Supremo tem a última palavra sobre o direito posto no sentido da perda do mandato, a decisão não fica sujeita a uma deliberação política”, declarou.
Traduzindo: Vai ter briga feia entre a Câmara e o Supremo. (C.N.)

04 de dezembro de 2012
Débora Zampier (Agência Brasil)

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