"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

STF DECIDE:MENSALEIROS PETISTAS PASSAM AS FESTAS EM CASA. CUIDADO COM O SACO, PAPAI NOEL!


O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (21) o pedido de prisão dos condenados no mensalão feito quarta-feira pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Segundo Joaquim Barbosa, o plenário do STF já decidiu ser "incabível o início da execução penal antes do trânsito em julgado de condenação, ainda que exauridos o primeiro e o segundo grau de jurisdição".
Ele também diz que, em tese, os recursos "embora atípicos e excepcionalíssimos" ao STF são possíveis de ocorrer e, se bem sucedidos, poderiam levar à mudança do resultado, "o que a rigor afasta a conclusão de que o acórdão condenatório proferido pelo Supremo Tribunal federal em única instância seria definitivo".
 
Ministro Joaquim Barbosa no plenário do STF
Em sua decisão de três páginas, ele termina da seguinte forma: "Há que se destacar que, até agora, não há dados concretos que permitam apontar a necessidade de custódia cautelar dos réus, os quais, aliás, responderam ao processo em liberdade. A isso se soma o fato de que já foi determinada a proibição de os condenados se ausentarem do país, sem prévio conhecimento e autorização do Supremo Tribunal Federal, bem como a comunicação dessa determinação às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional."
Ao todo, 25 réus foram condenados no processo do mensalão -- 11 em regime fechado, 11 em regime semiaberto, um em regime aberto, além de dois que tiveram punições substituídas por sanções alternativas, como multa e restrição de direitos.
 
(Folha Poder)
 
21 de dezembro de 2012
in coroneLeaks

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