"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



domingo, 9 de setembro de 2012

TOFFOLI ARQUIVOU PROCESSO CONTRA MENSALEIRO NO STF. MAIORIA DOS MINISTROS REABRIU O INQUÉRITO.


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, chamou de "temerária" a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) José Dias Toffoli de arquivar no ano passado inquérito que investigava um dos réus do processo do mensalão, o deputado federal Pedro Henry (PP-MT).
Em março deste ano, a maioria dos ministros do STF deu razão a Gurgel, e o inquérito foi reaberto. Nele, Henry é investigado por suspeita de peculato (desvio de recursos), crime cuja pena varia de 2 a 12 anos de reclusão.

Henry é suspeito de desviar recursos da Câmara dos Deputados para contratar um piloto para o seu avião particular. Christiano Furlan afirmou ter trabalhado em 2004 como piloto do deputado em Mato Grosso, embora fosse lotado em cargo comissionado na liderança do PP (Partido Progressista) na Câmara, em Brasília.
A afirmação, feita em reclamação trabalhista, não foi contestada por Henry, que se defendeu dizendo que o avião transportava políticos do Estado, um apoio ao exercício do mandato, e que a Câmara na época não proibia isso.

A Procuradoria apontou "incompatibilidade do exercício da função" e o inquérito passou a tramitar em 2010 no Supremo, sob a relatoria de Toffoli. Em 2011, ele o arquivou, alegando que o fato "não constitui crime" e que decisões anteriores do STF permitiam o trancamento por "atipicidade do fato". Para Toffoli, o trabalho de Furlan poderia ser enquadrado em itens que permitiam ao comissionado "acompanhar a tramitação de proposições de interesse" da Câmara e desempenhar tarefas correlatas de assessoramento.

Roberto Gurgel recorreu afirmando que Furlan atuava só como piloto particular de Henry, "sem nunca sequer ter vindo a Brasília", e disse que seria temerário encerrar a investigação alegando atipicidade dos fatos, "sobretudo quando o titular da ação penal [...] sustenta convicção notadamente contrária". No mensalão, Pedro Henry é acusado de receber, com os ex-deputados José Janene e Pedro Corrêa, R$ 4,1 milhões do esquema montado pelo empresário Marcos Valério de Souza e pelo PT - o repasse de dinheiro a parlamentares será julgado pelo STF nas próximas semanas.
(Folha de São Paulo)
 
09 de setembro de 2012
in coroneLeaks

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