"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 1 de agosto de 2012

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RUBENS DE OLIVEIRA É ACUSADO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rubens de Oliveira, será julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) amanhã em Ação Penal por Improbidade Administrativa e Prevaricação movida pelo advogado
Ruy de Souza Gonçalves. De acordo com Gonçalves, a ação foi motivada pela recusa do desembargador em instaurar sindicância para apurar denúncia acerca de uma série de irregularidades em um processo movido por ele contra uma instituição bancária. Ele afirma que existem cerca de 20 nulidades absolutas no processo.
A ação teve início em 2003 e, na sentença de primeira instância, foram abordados 15 itens. Ele recorreu de alguns deles e afirma que o banco não apresentou recurso contra determinados itens mas, posteriormente, ingressou com Ação Rescisória junto ao TJ, o que teria sido o primeiro ato nulo, já que, conforme a legislação, para isso, a instituição teria que ter recorrido em tempo hábil, esgotando as possibilidades jurídicas para o trânsito em julgado da matéria.
Em 2009, durante o julgamento do mérito da ação proposta pelo banco, Gonçalves destaca que entre as nulidades, houve mudança nos votos proferidos pelos membros da turma durante a sessão em relação ao publicado no acórdão que deu sentença favorável à instituição bancária. Ressalta ainda, que durante a apreciação da matéria, o banco apresentou documento novo, um extrato bancário que comprovaria o pagamento do valor questionado, mas que ele sequer foi notificado no andamento do processo. Ainda assim, houve pedido de prova pericial do extrato e, posteriormente, constatou-se que tratava-se de falsificação.
A medida é investigada pelo Ministério Público que instaurou inquérito no ano passado para apurar a responsabilidade pela falsificação do documento. Entre as nulidades, Gonçalves afirma ainda que consta
o voto do próprio presidente do TJ, em substituição a um dos membros que estaria sob suspeição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, portanto, ficou impedido de votar. Diante da situação, ele pediu a
degravação da sessão e constatou nos CDs, após orientação do perito Ricardo Molina, manipulação na
gravação, com edição em que não consta integralmente sua sustentação oral e nem o voto dos membros.
O desembargador afirmou que aguarda o julgamento e prefere não comentar sobre o assunto.

A Gazeta (MT) - 31/07/2012
SISSY CAMBUIM

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