"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 22 de março de 2012

SÓ MESMO COM PENA CAPITAL

Na poderosa China, como em todo lugar deste mundo, sempre é possível encontrar um jeito de roubar o Estado. Mas lá, quando pego, o cara é fuzilado, sobrando para a família ter que enfrentar uma fila de banco para pagar alguns poucos centavos da bala gasta no fuzilamento. Dizem que lá assim funciona. Mas para o Brasil, diante das nossas concepções espirituais e religiosas, volto aqui a propor uma solução imbatível, mais severa que a pena capital chinesa.

Para efetivo combate à roubalheira praticada por nossas elites, por mais de 500 anos envolvidas em gatunagens das mais variadas e criativas, urge tentar implantar uma pena muito radical, uma Pena Capital. Calma. Não é o que vocês estão pensando. A nossa seria sem sangue. Na verdade, seria mais temida do que a chinesa, pois que seria a Pena Grana.

Explicando melhor, todo indivíduo pego em roubalheira e/ou qualquer tipo de trapaças e favorecimentos, se condenado, após rápido julgamento (próximo ao sumário julgamento chinês), o desgraçado teria que reembolsar ao Estado tudo que roubou, a valores atualizados e com multa. Se for policial ou magistrado, a multa seria multiplicada por dois.

Caso seja necessário mais dinheiro para completar o montante devido ao Estado, se pegaria da grana e dos bens existentes na família do condenado, inclusive dos pais, filhos, irmãos, tios e tias, até completar o valor devido. Se ficarem sem nada e na pobreza total, eles passariam a ter o direito oficial de mendigar. Semelhante lei se aprovada (na democracia, nunca seria) por certo que poria fim na velha roubalheira das elites. Sem dúvida nenhuma.

22 de março de 2012
Welinton Naveira e Silva

Nenhum comentário:

Postar um comentário