"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sábado, 3 de dezembro de 2011

JUSTIÇA INTERVÉM EM DUAS OSCIPS DE CURITIBA: DESVIO DE R$ 18,9 MILHÕES


A 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba decretou a intervenção judicial nas Oscips (Organizações Sociais Civis de Interesse Público) Instituto Brasileiro de Integração e Desenvolvimento Pró-Cidadão (Ibidec) e Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras).

Os dirigentes das duas Oscips foram denunciados por crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro pelo Ministério Público Federal (MPF) na ação penal 5009807-73.2011.404.7000.

Segundo a denúncia, os acusados, dentre outros crimes, teriam desviado, em seu favor e de terceiros, recursos públicos no montante de cerca de R$ 18.932.890,90, através da simulação de despesas mediante a contratação de assessorias ou serviços de consultoria fictícios.

A denúncia tem por base investigação da Polícia Federal (PF), da Controladoria Geral da União e da Receita Federal na assim denominada Operação Dejá vu II. Ao receber a denúncia, o Juízo reputou necessário decretar a intervenção judicial nas Oscips a fim de prevenir novos desvios de recursos públicos, assegurando, porém, a continuidade das atividades das Oscips na prestação de serviços públicos, principalmente na área da saúde, e possibilitando que as entidades públicas que as contrataram possam assumir os serviços ou realizar licitações para contratar outras entidades.
A intervenção iniciou-se na data de 1/12/2011 e está prevista para durar seis meses, prazo no qual serão encerradas as atividades das Oscips.

Pela mesma decisão, os dirigentes das Oscips foram proibidos de diretamente ou indiretamente constituírem ou trabalharem em Oscips ou Organizações Sociais (OSs) que recebam, qualquer que seja o título, valores do Poder Público, sob pena de prisão, isso até o julgamento da ação penal.

As informações são da Justiça Federal do Paraná.

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