O que o STF vai julgar
Este jornal compartilha da convicção da Procuradoria-Geral da República, expressa em 2006 pelo seu então titular Antonio Fernando de Souza, acatada no ano seguinte pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e reiterada em pelo menos duas ocasiões pelo atual chefe do Ministério Público, Roberto Gurgel: no primeiro governo Lula, sob o comando do seu chefe da Casa Civil e ex-presidente do PT, José Dirceu, a cúpula do partido montou um esquema de uso de recursos públicos para a compra sistemática de apoio de deputados federais ao Planalto, em parceria com o publicitário mineiro Marcos Valério e os principais dirigentes do Banco Rural.
O Estado de São Paulo
Este jornal compartilha da convicção da Procuradoria-Geral da República, expressa em 2006 pelo seu então titular Antonio Fernando de Souza, acatada no ano seguinte pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e reiterada em pelo menos duas ocasiões pelo atual chefe do Ministério Público, Roberto Gurgel: no primeiro governo Lula, sob o comando do seu chefe da Casa Civil e ex-presidente do PT, José Dirceu, a cúpula do partido montou um esquema de uso de recursos públicos para a compra sistemática de apoio de deputados federais ao Planalto, em parceria com o publicitário mineiro Marcos Valério e os principais dirigentes do Banco Rural.
Nada, rigorosamente nada do que se passou desde a eclosão do escândalo, com a entrevista do então deputado Roberto Jefferson à Folha de S.Paulo, em junho de 2005, na qual ele cunhou o termo “mensalão”, se contrapôs à certeza de que a enormidade existiu, para os fins que foram apontados e com meios subtraídos ao Tesouro Nacional.
Se algo substantivo ocorreu ao longo desse período, foi para consolidar o entendimento de que a denúncia acolhida pelo Supremo – que deu origem ao maior, mais complexo e mais abrangente processo já instaurado em 122 anos de existência da Corte – tem plena fundamentação. Vale por um autoinfligido libelo, especialmente, a guinada de 180 graus na atitude do beneficiário por excelência da formidável operação engendrada por seus companheiros mais próximos.
Primeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que o PT, do ponto de vista eleitoral, fez apenas “o que é feito no Brasil sistematicamente”, o uso de caixa 2 em campanhas políticas. Pouco depois, declarou-se “traído por práticas inaceitáveis”, pediu desculpas aos brasileiros e instou o PT a fazer o mesmo. (Conforme relatos, à época ele pensou em renunciar ao mandato.)
Por fim, acusou a oposição e a imprensa de conspirarem para derrubá-lo, propagando um escândalo fictício. O passo a passo das reações do presidente deixa claro o seu desespero para abafar a verdade que só se tornaria mais densa graças às investigações do Congresso.
De nada serviram também as suas tentativas de travar o curso da ação penal no STF. Ao contrário, o iminente início do julgamento do mensalão assinala o triunfo das instituições do Estado Democrático de Direito sobre a vontade dos detentores eventuais do poder político, ainda quando bafejados por níveis estelares de aprovação popular.
Mas, a partir do momento em que, depois de amanhã, o ministro Joaquim Barbosa começar a ler perante os seus 10 colegas o resumo de seu relatório sobre o processo de 50 mil páginas, o Supremo não estará julgando nem a corrupção no País, nem os desmandos éticos do partido que se arrogava o monopólio da ética, nem tampouco um presidente.
Quem ocupa o banco dos réus são os 38 acusados de crimes como formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, peculato, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira. Com base no que consta nos autos e em nada mais, o tribunal se pronunciará sobre a participação de cada um deles no esquema denunciado.
“Juiz não é ácaro de gabinete”, diz o presidente do STF, Carlos Ayres Brito, para indicar que a Justiça não pode dar as costas ao ambiente que cerca os seus veredictos. Isso, no entanto, se aplica antes às causas carregadas pelos ventos do tempo e o alarido das ruas – como o aborto de fetos anencéfalos, as cotas raciais nas universidades, a lei da ficha limpa ou as pesquisas com células-tronco – do que a uma ação criminal. Nesta, a culpa ou a inocência de cada réu há de resultar da convicção do juiz lastreada nos fatos, testemunhos e alegações contidas nos autos.
“O juiz é um técnico”, argumenta o ministro Luiz Fux. “Não pode se deixar levar pelo clamor social.” Nos dois últimos anos, o exame das provas e o princípio da aplicação do direito já levaram a Justiça Federal em Minas Gerais a condenar, em três decisões, Marcos Valério, dois de seus antigos sócios e o seu advogado. As penas do chefe do “núcleo operacional” do mensalão somam 15 anos e 10 meses.
O julgamento moral da era Lula não compete à toga: seja qual for sua decisão, pertence à opinião pública.
31 de julho de 2012