Os sites noticiosos revelam que a Justiça Federal enfim condenou o empresário Wagner Canhedo, ex-diretor presidente da Viação Aérea São Paulo (Vasp), a 8 anos, 8 meses e 17 dias de prisão por crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária. O montante que Canhedo deixou de recolher aos cofres da Previdência, segundo cálculo da Procuradoria da República, alcança cerca de R$ 35 milhões.
Canhedo com a mulher (Reprodução da AE)
O juiz Fábio Rubem David Müzel, da 7ª Vara Federal em São Paulo, levou quatro anos para dar a sentença de 12 páginas, na qual assinalou o que todos já sabiam: “A materialidade do delito está devidamente delineada”. A Vasp não repassava ao INSS as contribuições descontadas dos salários dos empregados, em violação ao artigo 168-A, parágrafo 1.º, do Código Penal.
Segundo a Agência Estado, Canhedo, de 75 anos, foi condenado a cumprir pena em regime fechado, mas poderá apelar em liberdade porque o juiz considerou que não estão presentes os pressupostos para a decretação da prisão cautelar do réu – não há notícia de que ele estaria ameaçando testemunhas ou de risco de fuga do País. Seu advogado, o criminalista Ricardo Alexandre de Freitas, já recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3). Ele pede anulação da sentença.
Traduzindo: A exemplo do que acontece com o juiz corrupto Nicolau dos Santos Neto, que desviou milhões da obra do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo, Canhedo ficará em prisão domiciliar, porque é idoso. A Justiça brasileira é muito compreensiva, não acham?
Carlos Newton
Canhedo com a mulher (Reprodução da AE)
O juiz Fábio Rubem David Müzel, da 7ª Vara Federal em São Paulo, levou quatro anos para dar a sentença de 12 páginas, na qual assinalou o que todos já sabiam: “A materialidade do delito está devidamente delineada”. A Vasp não repassava ao INSS as contribuições descontadas dos salários dos empregados, em violação ao artigo 168-A, parágrafo 1.º, do Código Penal.
Segundo a Agência Estado, Canhedo, de 75 anos, foi condenado a cumprir pena em regime fechado, mas poderá apelar em liberdade porque o juiz considerou que não estão presentes os pressupostos para a decretação da prisão cautelar do réu – não há notícia de que ele estaria ameaçando testemunhas ou de risco de fuga do País. Seu advogado, o criminalista Ricardo Alexandre de Freitas, já recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3). Ele pede anulação da sentença.
Traduzindo: A exemplo do que acontece com o juiz corrupto Nicolau dos Santos Neto, que desviou milhões da obra do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo, Canhedo ficará em prisão domiciliar, porque é idoso. A Justiça brasileira é muito compreensiva, não acham?
Carlos Newton