"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 19 de abril de 2013

JORNALISMO INVESTIGATIVO A SERVIÇO DOS CIDADÃOS

MEDIAPART’, FRANÇA.


“A liberdade de imprensa não é um privilégio dos jornalistas mas um direito dos cidadãos.”
 
A frase, adotada pelo jornalista Edwy Plenel como lema, guia hoje o Mediapart,o mais respeitado site de jornalismo da França. Criador de Mediapart,juntamente com cinco colegas, Plenel lançou, em março, um livro intitulado Droit de savoir (Direito de saber). É o 20º livro escrito por esse jornalista, defensor ardente do jornalismo investigativo no estilo anglo-saxão.

Mediapartfoi quem revelou o maior escândalo dos últimos tempos da política francesa. Desde que publicou, em 4 de dezembro do ano passado, que o ministro do Planejamento (ministre du Budget) Jérôme Cahuzac tinha uma conta na Suíça, Plenel vinha enfrentando o ceticismo e, quem sabe, a inveja dos colegas da imprensa.

Até o dia em que, tendo a Justiça elementos suficientes para investigar o ministro, o presidente François Hollande tomou a decisão de afastá-lo, em 19 de março, do gabinete formado pelo primeiro-ministro Jean-Marc Ayrault. Para Hollande, um ministro socialista encarregado de combater a fraude fiscal – e cuidar do equilíbrio das finanças do país em grave crise – ter uma conta na Suíça (depois transferida para Singapura) é uma bomba atômica. Em 2 de abril, quando o ministro Cahuzac admitiu que tinha mentido ao negar a conta, foi o início de uma grave crise que vai permitir a moralização da vida política francesa, segundo expressou o presidente na quarta-feira (10/4) ao apresentar reformas com esse objetivo.

Figura nacional

Os jornais do mundo inteiro destacaram o papel fundamental de Mediapart na revelação do escândalo que explodiu nas mãos de Hollande. “A maioria dos jornais da mídia tradicional desprezou o modesto mas rigoroso Mediapart, fundado por Edwy Plenel, em vez de aprofundar os indícios apontados contra o poderoso ministro Cahuzac”, comentou o diário espanhol El País.

Mediapartjá havia dado numerosos furos com grandes matérias de investigação feitas pela redação pequena mas combativa, que faz hoje o jornalismo mais agressivo e independente da França. Os outros jornais, revistas e a mídia audiovisual parecem condenados a suitar os grandes furos de Plenel e seus jornalistas. Diversos escândalos revelados no governo de Nicolas Sarkozy abalaram os políticos da direita e seguem seu curso no Judiciário

Agora, quem se viu às voltas com a competência e a seriedade do jornalismo investigativo de Mediapart foi a esquerda. O affaire Cahuzac foi revelado em dezembro, mas nem todo mundo levou a sério as revelações. O ministro tratou de desmentir “olhos nos olhos” aos jornalistas que o questionaram em público sobre o fato de ter conta na Suíça.
Os jornalistas sabem que os políticos trabalham ativamente para divulgar notícias que defendem seus interesses e tudo fazem para esconder o que pode prejudicar suas carreiras e seus objetivos. É aí que o jornalismo investigativo é importante e fundamental: na revelação do que querem esconder dos cidadãos.

O mais conhecido jornalista de investigação da França, Plenel foi diretor da Redação do respeitadíssimo jornal de referência francês Le Monde, de 1996 a 2004. Em 2005, um ano depois de ser afastado da função de diretor da Redação, foi demitido por Jean-Marie Colombani, diretor do jornal. Em 2008, Plenel criou Mediapart, que acaba de completar cinco anos.

A direita não gosta de Plenel, um ex-trotskista, empedernido defensor da liberdade de imprensa, que nunca renegou seu passado e seu engajamento de juventude na Liga Comunista Revolucionária. Ele começou sua carreira como jornalista no jornal da Liga, Rouge (Vermelho).

Com o affaire Cahuzac, Plenel mostrou que a esquerda, como a direita, têm que temer a vigilância de Mediapart. As revelações de Plenel sobre diversos affaires no governo François Mitterrand já haviam feito dele uma figura nacional do jornalismo independente e crítico.

No recente episódio, Alain Finkielkraut, um filósofo conservador, chegou a defender Jérôme Cahuzac comparando Mediapart a uma verdadeira “Stasi internet” – referência ao nome da polícia política da antiga Alemanha comunista.

Compromisso com o jornalismo

Durante quase seis meses, Mediapart teve contra si toda a imprensa tradicional e os comunicadores-marqueteiros interessados em desmoralizar o site “tentando impedir que a verdade viesse à tona”, segundo Plenel.

“Mediapart é um peixe pequeno diante de grandes tubarões num mar poluído”, dizia ele ainda há pouco tempo. Agora, com 65 mil assinantes e um capital de credibilidade invejável, o peixinho vai começar a fazer medo aos que têm algo a esconder da opinião pública.

Agora, Mediapart revela um outro affairede conta na Suíça, desta vez de Jean-Marie Le Pen, do partido de extrema-direita Front National.

Com François Hollande, com quem Edwy Plenel assinou um livro de entrevistas, Devoirs de vérité, em 2006, o jornalista sempre teve boas relações. Por isso houve quem previsse o fim do site com a eleição de Hollande.
Mas Mediapart provou que não foi criado para servir a um governo ou a uma ideologia. Plenel tem como único dever revelar aos cidadãos e à Justiça aquilo que políticos e interesses privados querem ocultar.

Com a revelação da fraude fiscal do ministro encarregado de controlar justamente a evasão de divisas, o jornalista mostrou mais uma vez que seu compromisso é com o jornalismo investigativo. Não está a serviço de pessoas ou de ideologias, mas da verdade.

“Pourvu que ça dure” (tomara que dure), como dizia a mãe de Napoleão Bonaparte.

***
19 de abril de 2013
Leneide Duarte-Plon é jornalista, em Paria

A JUSTIÇA BRASILEIRA E A CADEIRA DE RODAS

Recentemente a grande imprensa veiculou notícia a respeito da prisão
de membros de uma quadrilha que espalhava o terror no município de
Trindade, Estado de Goiás. Segundo a reportagem(1), durante oito meses
a polícia monitorou os passos dos criminosos, tendo comprovado que
nesse período o grupo assassinou 24 pessoas. Em declaração pública, a
delegada responsável pelo inquérito afirmou possuir “provas de sobra”
para condenar todos os envolvidos, tendo apresentado, inclusive, uma
das várias escutas telefônicas entre membros da quadrilha - gravadas
pela polícia com autorização judicial - na qual o chefe transmitia
para um dos subordinados ordens para execução de desafetos. Temos que
elogiar o trabalho policial, que, ao desarticular o grupo e prender os
criminosos trouxe segurança para a população, porém, é preciso
consignar também que a forma como a investigação foi conduzida causou
certa perplexidade.

O nosso ordenamento jurídico garante a qualquer réu - especialmente em
processos criminais - julgamento justo e imparcial, com direito ao
contraditório e a ampla defesa. Além disso, o Artigo 5º, Inciso LVII
da Carta Magna estabelece que “ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Portanto, a
presunção de inocência, é a regra legal. Sem acusação bem fundamentada
e provas robustas, não haverá condenação em juízo. Ora, como o
inquérito policial é elemento fundamental da peça acusatória do
Ministério Público, deve ser muito claro, objetivo e acompanhado de
amplo acervo de provas, de maneira a garantir a justa e adequada
responsabilização penal do réu. Ocorre que produzir essas provas
inquestionáveis, não é tarefa fácil. No caso específico da
investigação no município de Trindade, a polícia precisou reunir
provas dos diversos crimes cometidos pelo grupo (homicídios, formação
de quadrilha, porte ilegal de armas, etc.) demonstrando de maneira
clara e objetiva a participação de todos os membros da organização,
estabelecendo em relação a cada um deles e para cada delito, questões
como autoria, materialidade, tipicidade e outros, atendendo preceitos
e normas vigentes. Sob tal ótica, parece razoável que, para obter
“provas de sobra”, bem como para evitar qualquer injustiça e/ou
arbitrariedade com os investigados, a polícia tenha demorado oito
meses para concluir o inquérito contra a organização criminosa. É o
preço que se pagou para garantir a inviolabilidade dos direitos
constitucionais dos acusados. Entretanto, se a análise for feita
levando em conta também os direitos e garantias constitucionais da
sociedade, a conclusão será diametralmente oposta. De fato, não
podemos perder de vista que, no curso da investigação, a polícia
também deve garantir a inviolabilidade dos direitos constitucionais de
todos os cidadãos - especialmente o direito a vida e o direito a
segurança, nos termos do Artigo 5º, caput, da Carta Magna - quando
ameaçados por indivíduos e/ou organizações criminosas. Ora, segundo as
informações disponíveis, nos oito meses de monitoramento policial a
quadrilha de Trindade assassinou 24 pessoas, o que nos dá uma média de
um homicídio a cada dez dias. Isso nos permite concluir que se tratava
de organização criminosa ativa, muito violenta e perigosa. Nesse
contexto, não há como negar que para a sociedade, oito meses teria
sido tempo excessivo para a polícia concluir o referido inquérito,
especialmente em decorrência das suas perversas consequências para os
cidadãos. Nesse particular, ressaltamos que a polícia estava gravando
as conversas telefônicas entre os criminosos. Podemos supor com base
no áudio disponibilizado (obviamente apenas um excerto de uma gravação
mais ampla) que, tendo ciência da identidade da vítima, bem como da
identidade de quem recebeu a ordem de execução, a autoridade policial
monitorou ambos, acompanhando especialmente os atos criminosos
preparatórios tais como a formação da equipe responsável diretamente
pelo assassinato, obtenção de informações necessárias para a escolha
da melhor hora e local para surpreender a vítima, bem como a seleção
das armas e veículos a serem usadas no crime, e, inclusive, até o
próprio ato executório. Esse acompanhamento foi feito? Acreditamos que
sim, até porque, é decorrência lógica do próprio inquérito. Ora, se a
polícia realmente fez “o dever de casa” e investigou tudo, como se
justifica que, mesmo tendo acesso a informações detalhadas previamente
ao crime, não impediu o homicídio? Diante dos sucessivos assassinatos
cometidos pela quadrilha, como se explica a inércia policial durante
oito meses? Seria correto afirmar que é tão difícil condenar um
criminoso no Brasil, que a polícia só encerra a investigação quando
possui “provas de sobra” contra ele? Ora, no caso de Trindade a
diferença entre “provas suficientes” e “provas de sobra” poderia ser
medida pelo número de corpos, sendo a primeira incógnita desconhecida,
porém, certamente inferior a segunda, que corresponde as 24 mortes
contabilizadas na investigação. É assim que as autoridades e a
sociedade querem enxergar a questão da segurança pública? Caso
negativo seria preciso agir, e rápido. É fato que o Estado precisa
garantir os direitos constitucionais dos réus, sem sacrificar os da
sociedade. Entretanto, com base em tudo o que foi exposto, será que
isso efetivamente ocorreu? Os acusados presos em Trindade terão todas
as garantias constitucionais de um julgamento justo, com direito a
ampla defesa e ao contraditório, sendo que contra eles, o ministério
público apresentará provas fartas e colhidas de maneira legal pela
autoridade policial. Entretanto, e quanto às garantias constitucionais
das vítimas da quadrilha? O direito a vida - também inscrito em nossa
Carta Magna - lhes foi tirado, por assim dizer, diante dos olhos e
ouvidos da polícia. Além disso, lhes foi negado também o direito de
defesa, tendo em vista a condenação por um arremedo de tribunal
composto por criminosos, sem possibilidade de recurso da decisão
arbitrária e ilegal e com execução imediata a cargo de algozes
impiedosos. E, em terceiro lugar, não podemos esquecer que o nosso
ordenamento jurídico veda a pena capital. Portanto, as vítimas tiveram
seus direitos triplamente desrespeitados. Em resumo, qual o justo
equilíbrio entre os direitos dos investigados, quando em oposição
direta aos direitos dos demais cidadãos? O assunto é complexo e exige
grande reflexão, porém, algumas coisas já poderiam ser feitas para
minimizar problemas como os de Trindade. Sabemos que, no geral, nossos
governantes investem pouco na polícia, que salvo raras exceções,
padece com baixos salários, deficiência de treinamento, além de
conviver com instalações e equipamentos deficientes. Essas mazelas
precisam de correção efetiva e adequada. Além disso, o melhor
relacionamento e intercâmbio de informações entre polícia, ministério
público e judiciário, poderia dar maior agilidade as investigações,
especialmente no tocante a obtenção das autorizações judiciais para
interceptação telefônica e outras provas, tudo em benefício da rapidez
e celeridade na conclusão dos inquéritos. Devemos lembrar, por
exemplo, que com a facilidade de locomoção e comunicação atualmente
disponíveis, o surgimento de grupos criminosos ficou muito facilitado,
exigindo da polícia a adoção de novas formas de investigação, algumas
ainda vistas com ressalvas. Como uma quadrilha atua à margem da
sociedade, não pode contar com meios de solução de conflitos
acessíveis ao cidadão honesto. Portanto, sua coesão depende
basicamente da confiança mútua. Rompido este elo, o conjunto vai cair
como um castelo de cartas. Um bom acordo com integrante de organização
criminosa pode abreviar significativamente, e, inclusive, melhorar o
conjunto de provas de qualquer investigação policial. Basta lembrar o
julgamento da Ação Penal 470 (Mensalão). O castelo de cartas da
quadrilha começou a ruir quando um dos seus integrantes, o ex-deputado
Roberto Jefferson, preterido nos acertos e nas decisões, resolveu
denunciar o esquema. Sem o conhecimento do “modus operandi” da
organização, provavelmente a polícia federal jamais teria chegado
perto dos seus líderes, encastelados que estavam nas altas esferas do
poder político federal.

Entretanto, se realmente queremos segurança pública de qualidade, é
preciso ir além dessa remodelação da própria atividade policial. De
fato, mesmo quando a polícia consegue finalizar com sucesso o
inquérito, permitindo que o ministério público ofereça a denúncia, os
percalços continuam. Um dos casos emblemáticos foi o do jornalista
Pimenta Neves, que em agosto de 2000, de maneira covarde assassinou a
sua até então namorada, Sandra Gomide, com dois tiros pelas costas
quando esta manifestou a vontade de romper o relacionamento entre
ambos. Nunca existiu nenhuma dúvida quanto a autoria do crime, nem
quanto ao motivo fútil e injustificado, e nem quanto ao caráter
bárbaro, covarde e traiçoeiro do ato. Entretanto, usando toda a sorte
de recursos legais disponíveis, durante quase onze anos o acusado
conseguiu protelar o trânsito em julgado da sentença condenatória. Ele
só foi efetivamente preso em maio de 2011. É inconcebível como o nosso
sistema legal permitiu que isso ocorresse. Entretanto, esse mesmo
sistema legal que tanto demorou a dar uma resposta efetiva para a
sociedade, não tardará muito para conceder a progressão de regime,
permitindo que o assassino obtenha o direito de cumprir a pena no
semiaberto. Na verdade, hoje em dia poucos duvidam que as garantias
concedidas aos acusados de crimes estão sendo indevidamente realçadas
e isto em detrimento das garantias da sociedade brasileira, o que é
perigoso. Afirmação leviana? Recentemente a cidade de São Paulo foi
abalada com a notícia(2) de um assassinato cruel e absurdo, que
vitimou uma mulher em rua central da cidade. O autor do delito,
ex-marido da vítima, posteriormente se apresentou na delegacia,
confessou o crime, foi indiciado e liberado para responder em
liberdade. Curiosamente, ainda na delegacia, a polícia pesquisou os
antecedentes do acusado, tendo constatado que ele já respondia por
outro homicídio. Ora, não podemos negar que quando o Estado deixou de
tomar medidas enérgicas por ocasião da primeira acusação de homicídio,
manteve a porta aberta para este segundo assassinato. Quem garante que
essa porta, novamente aberta, não tenha como resultado uma terceira
vítima? Quero deixar claro que sou favorável a manutenção de garantias
legais na esfera criminal, pois são conquistas árduas e que em muito
contribuíram para solidificar de maneira eficaz os valores
democráticos na sociedade brasileira. Entretanto, situações como as
que foram acima retratadas nos obrigam a refletir melhor sobre suas
características e formas de aplicação.

Não podemos negar que os problemas citados anteriormente produzem no
povo brasileiro, uma sensação de verdadeira descrença no trabalho e na
capacidade da polícia em manter a ordem, bem como uma descrença no
sistema legal, que impediria a adequada punição dos criminosos. Esse
conjunto de fatores deletérios que assola o país traz consigo o
descrédito nas instituições. Existe um sentimento generalizado na
sociedade indicando que nas altas esferas dos poderes da república,
parcela significativa de seus integrantes procura satisfazer apenas
seus próprios interesses, de certo modo esquecendo que tanto a
legitimidade como a autoridade de seus cargos, em última análise,
emanam do povo brasileiro. Exagero? Segundo nota de imprensa(3), no
dia 8 de novembro de 2012 a esposa de um deputado federal foi
assaltada em Brasília, quando chegava em sua residência. Curiosamente
no dia 13 de novembro a Câmara Federal teria firmado contrato de mais
de cinco milhões de reais para prover segurança privada para todos os
blocos de apartamentos nos quais residem os deputados e familiares.
Ainda que os fatos não tivessem nenhuma relação direta entre si, é
estranho que nenhum parlamentar tenha subido na tribuna do plenário
para iniciar um debate a respeito do problema da segurança pública do
país. De fato, se até uma área rica, influente e importante, situada
dentro do núcleo de poder de Brasília precisou recorrer ao uso de
guardas particulares, o que estaria acontecendo no restante da nação?
Uma pergunta óbvia, porém, apenas para alguém disposto a olhar além da
soleira da própria porta. Um fator preocupante quando se trata desse
sentimento de falência das nossas instituições republicanas, é que de
certa maneira o judiciário está pagando pelas falhas do legislativo e
do executivo no cumprimento de suas obrigações constitucionais. E paga
um preço bem elevado! O cidadão, diante dessa violência crescente,
perde o foco quanto a omissão do legislativo em melhorar o nosso
ordenamento legal, bem como quanto a omissão do executivo na adoção de
políticas sociais e melhoria do aparato policial, pois em última
análise ele olha detidamente para o judiciário, esperando a correção
do que estava errado e desejando a aplicação da justiça. Quando não é
atendido, infelizmente o Poder Judiciário recebe a maior parte da
indignação, perdendo prestígio e respeito aos olhos do indivíduo e,
claro, da sociedade também.

Quero deixar claro que na questão da segurança pública, é evidente que
o Estado está perdendo o controle da situação. Isso é péssimo para a
sociedade. Entretanto, paradoxalmente sou de opinião que isso também é
péssimo para os próprios criminosos. Senão, vejamos. A análise do
inquérito de Trindade indica que, quando a investigação começou os
integrantes da quadrilha eram apenas suspeitos, porém, quando
terminou, eles estavam sendo formalmente acusados pelos 24 homicídios,
todos cometidos durante os oito meses de monitoramento policial.
Certamente o número e a gravidade dos delitos, são variáveis que terão
impacto significativo no cálculo da pena dos criminosos, indicando que
devem receber longas penas de prisão. Ora, não seria lícito supor que,
nesse caso, por não terem mais nada a perder, tais indivíduos
abandonariam quaisquer escrúpulos quanto ao cometimento de novos
crimes, tornando-se assim irrecuperáveis. Por outro lado, se o país
possuísse uma legislação penal mais efetiva, permitindo uma
intervenção da polícia, ministério público e judiciário logo que a
periculosidade da quadrilha ficasse evidente, com aplicação de sanção
penal adequada ao que já fora praticado, seria esperado que pelo menos
alguns dos criminosos, sentindo o peso imediato da responsabilidade
pelos atos cometidos, tenderiam a se afastar da criminalidade. Nesse
caso, com condenações menores devido a ação precoce dos agentes
públicos, seria esperado que um bom trabalho de ressocialização
surtisse efeito positivo, tornando-os receptivos e propensos ao
retorno para  convívio na sociedade. Para ilustrar melhor essa
questão, tomemos o caso da adolescente de quinze anos, acusada de
matar um turista com um tiro no peito durante assalto. O crime ocorreu
na baixada santista, em janeiro deste ano. Ela foi detida no início de
abril em Franco da Rocha, junto com dois criminosos, usando um veículo
roubado. Segundo noticiado(4), antes do latrocínio ela já tinha tido
cinco passagens pela polícia: duas por tráfico de drogas, uma por
furto e duas por receptação de motos roubadas. Ora, tudo indica que no
passado o Estado desperdiçou cinco oportunidades para realizar um
trabalho de recuperação dessa adolescente. De fato, inexistindo a
prática de atos de violência, antes de optar por medidas restritivas
de liberdade, o Estado deveria prestar apoio na tentativa de
restauração do grupo familiar em processo de desagregação, através de
projetos de educação, saúde, oferecimento de cursos
profissionalizantes, ações que, bem sucedidas, poderiam ter recuperado
a jovem e evitado no momento atual esse assassinato bárbaro de um pai
de família. Por outro lado, como o noticiário deixa transparecer que
ela não possui mais quaisquer laços com a família, convivendo apenas
com criminosos, esse processo de recuperação executado nos dias de
hoje talvez não obtenha nenhum resultado prático. Na verdade, o mais
provável é que após sair da Fundação Casa, para onde foi encaminhada
pela Justiça, essa adolescente retorne para a vida de crimes, porém,
nesse caso, tendo atingido a maioridade, será julgada como adulta,
virando estatística do sistema prisional. A dúvida que fica é se a
vida de outro pai de família terá sido ceifada quando isso acontecer.
Como se vê, na verdade o Estado espera o indivíduo atingir os últimos
estágios na vida de criminalidade, para só então atuar, e o faz
lançando-o na prisão. Portanto, não espanta o problema da superlotação
das prisões, que é um fato, porém, é mera consequência desse modelo de
segurança pública que o Estado brasileiro adotou, o qual prioriza a
prisão do criminoso e não a prevenção da criminalidade.

Essa mudança de paradigma certamente teria ótimo efeito para a
sociedade brasileira e até evitaria futuros vexames nacionais e
internacionais. De fato, não podemos esquecer que muito em breve o
Brasil vai sediar grandes eventos, e nesse caso, soa lógica a seguinte
pergunta: Do ponto de vista da segurança pública, estamos preparados?
Existem dúvidas. Reportagem da imprensa no Rio de Janeiro(5) informa
que no primeiro semestre de 2012 a polícia prendeu uma quadrilha que
aplicava golpes em turistas, roubando cartões de crédito e bancários
das vítimas. As investigações duraram entre dois e quatro meses (a
reportagem é contraditória nesse aspecto), e o número de vítimas foi
elevado, sendo que algumas só se deram conta do golpe, depois que
retornaram para casa, ao receberem a fatura dos cartões. O que vai
acontecer, por exemplo, durante a copa do mundo, nas várias cidades
escolhidas para sediar os jogos? A polícia, o ministério público e o
judiciário terão condições de dar resposta rápida para os turistas e,
é claro, também para a sociedade brasileira, quando vítimas da ação
dessas quadrilhas? Ou pelo contrário, seremos notícia internacional,
pela demora no combate ao crime e a violência?

No passado criou-se a expressão: “Que o criminoso fique certo, a
justiça chegará galopando”. Na época provavelmente o cavalo era o meio
mais rápido e eficiente de locomoção, e a frase indicava que o
criminoso seria logo alcançado e castigado segundo as leis vigentes.
No Brasil atual, tendo em vista os fatos narrados anteriormente, com
certeza a palavra “galopando”, não representa a nossa realidade. Pelo
contrário, é com tristeza que afirmo que nossa justiça parece chegar
numa cadeira de rodas, e que, em decorrência do estado de nossas vias
públicas e falta de acessibilidade nas edificações, em muitos casos,
nem chega para os criminosos.
 
19 de abril de 2013
 
Por: Flávio Roberto Bezerra Ferreira. 
in omascate

ALGUNS E O SILÊNCIO CÚMPLICE DE 200 MILHÕES

     Os Intelectuais Que Pensam Poder Decidir por 200 Milhões
 
Aproveitando o ensejo que o assunto será apreciado pelo STF, sete ex-ministros da Justiça entregaram carta favorável à descriminalização da maconha para o ministro Gilmar Mendes: Nelson Jobim, José Carlos Dias, José Gregori, Aloysio Nunes Ferreira, e Miguel Reale Jr., cúmplices de Fernando Henrique Cardoso; e Márcio Thomaz Bastos e Tarso Genro, comparsas de Lula.
 
A incompetência, para dizer o mínimo, desses sujeitos muito ajudou o Brasil a se tornar esta terra sem lei onde vivemos.
 
- Nelson Jobin é o fanfarrão que já na juventude demonstrou a que veio. Fez parte, com outros formandos, de um grupo que furtou um busto de bronze que ornava o saguão da Faculdade de Direito de Porto Alegre, e que se encontra, ainda, na posse de um deles. Já mais velho, foi relator da "constituição cidadã" na qual inseriu, conforme declarou à imprensa, dois artigos que ele se recusou a apontar, que não foram votados ou sequer discutidos pelos constituintes.
 
- José Gregori, um legítimo esquerdista "sabonete". Escorregadio, atuou no movimento estudantil quando secundarista e aluno universitário. Em 1954, Gregori se formou, mas, nos dois anos seguintes, continuou freqüentando reuniões estudantis. O desligamento total das lutas veio somente oito anos depois de sua saída da universidade.
Pode-se dizer, com base na frase acima, que de 1950 a 1962, ele lutou. Contra o que, não se sabe, já que entre a morte de Getúlio Vargas em 1954 e a renúncia de Jânio Quadros, em fins de 1961, supõe-se que o Brasil vivia em situação de normalidade democrática.
 
- Aloysio Nunes Ferreira foi um jovem que, revoltado contra a violência de 1964, ingressou na Aliança Libertadora Nacional (ALN) do humanista Carlos Marighella - aquele que redigiu o Manual do Guerrilheiro Urbano - de quem foi motorista e guarda-costas, tendo participado de duas "ações de expropriação" (o assalto ao trem pagador da antiga Estrada de Ferro Santos-Jundiaí e ao carro-pagador da Massey-Ferguson).
 
- Márcio Thomaz Bastos, advogado de sucesso admirável. Sua clientela vai desde os assassinos de um índio que foi queimado vivo em Brasília, em 1997, a Carlinhos Cachoeira, mais recentemente, passando pelo médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão, que fugiu para o Líbano, e os estudantes que, durante um trote, afogaram Edison Tsung Chi Hsueh, em uma piscina da USP em 1999.
 
- Tarso Genro, humanista e democrata, que mandou prender e deportar dois dissidentes cubanos e, posteriormente, lutou para asilar o criminoso italiano Cesare Battisti, condenado por quatro assassinatos na Itália. Honesto e leal, usou a Polícia Federal para aplainar sua candidatura a governador do Rio Grande do Sul, estado que já levou à bancarrota, apesar de ter assumido com as contas em dia e verbas de reserva nos cofres públicos.
 
Pois bem, nos últimos anos, esses senhores comandaram o Ministério da Justiça e tráfico de drogas instalou a epidemia do crack no país. O contrabando de armas atingiu índices alarmantes. Assim, esses senhores não têm credibilidade para propor nada.
 
Mas é um direito que não lhes podemos negar. Assim, ficamos com a opinião abaixo, da jovem jornalista que fala exatamente o que pensa a parte sadia da sociedade. Aquela que, por acaso, é obrigada a pagar por todas as canalhices desses hipócritas e demagogos que vivem somente para explorar a ignorância e a miséria dos incautos!
 

19 de abril de 2013
mujahdin cucaracha

GILMAR MENDES APRESENTA QUEIXA-CRIME CONTRA JOSÉ DE ABREU POR COMENTÁRIO NO TWITTER

 
(Foto) José de Abreu
QUEIXA
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), apresentou queixa-crime contra José de Abreu por comentários que o ator voltou a fazer contra ele no Twitter. Em dezembro, Abreu afirmou que o magistrado contratara um araponga condenado a 19 anos de prisão. "E pro contratante? Domínio do fato?", completou.
QUEIXA 2
O problema é que a informação de que Mendes contratara um araponga, publicada em jornal de grande circulação, é falsa e já tinha sido desmentida. Abreu, que em 2012 chegou a se retratar na Justiça por ter chamado Mendes de "corrupto", diz que agora levará o processo adiante. "Da outra vez eu estava errado e pedi desculpas. Desta vez quero discutir a liberdade de expressão."
HOSPITAL
Já Mendes pretende mover, além da queixa-crime, também uma ação por perdas e danos pelo conjunto de mensagens sobre ele que o ator já colocou na internet. Caso seja vitorioso, vai reverter o dinheiro para um hospital de Diamantino (MT), sua terra natal.
19 de abril de 2013

ESSE É O NOSSO BRASIL CARINHOSO!


 
Vamos manter esta foto na rede, pra lembrar aos empresários, aos políticos e às pessoas, de modo geral, que pequenos gestos e pequenos projetos se somam para ajudar a mudar esse quatro infeliz.
"Até quando iremos fechar os olhos pra essa realidade"?
Nossos jovens que são o futuro do país devorados pelo câncer do abandono ,onde os valores são invertidos e predomina o egoismo. E assim, nos resta a correnteza da desigualdade social , que alimenta a fome e a miséria humana, afogando nosso povo ao domínio do poder paralelo do tráfico e da prostituição, onde a vida já nada mais vale!
 

19 de abril de 2013
NILTON HRC
movcc

ÚLTIMA DÚVIDA


          Artigos - Governo do PT 
Por que falam tanto mal da ditadura Hugo Chávez, contrastando-a com a linda democracia brasileira, quando o próprio sr. Luís Inácio Lula da Silva confessou que o Foro de São Paulo, sob o seu comando, foi o criador dessa aberração e o responsável pela sua manutenção no poder?

Desde que o PT começou a despejar no Youtube os vídeos das assembléias do Foro de São Paulo (http://www.youtube.com/watch?v=qgtsizVyKDA e subseqüentes), só resta uma última vida essencial quanto a essa sinistra entidade: saber se aqueles que durante dezesseis anos negaram a sua existência ou menosprezaram a sua força política fizeram isso por inépcia pura ou por deliberada cumplicidade com uma operação golpista que, na época, precisava desesperadamente do segredo para poder crescer em paz e dominar todo um continente sem que este se desse conta do que estava acontecendo.


Na primeira hipótese, devem ser excluídos de seus altos cargos nos órgãos de mídia, se não da profissão jornalística em geral.

Na segunda, devem ser processados e punidos pela maior fraude jornalística da história deste país.
Incluo nessa vida cruel aqueles que, quando a ocultação foi se tornando cada vez mais inviável, depois do III Congresso do PT em 2007, passaram a falar do Foro como se fosse notícia banal e de domínio público, sem nem mesmo pedir desculpas aos leitores por havê-los mantido por tanto tempo na total ignorância daquilo que, nas sombras, ia decidindo o destino político desta nação e de muitas outras – o destino de centenas de milhões de seres humanos.

Porém o mais asqueroso nessa história não é que esses indivíduos tenham assim procedido. Incompetentes nasceram para errar, mentirosos nasceram para mentir. Como na piada do escorpião e do pato, está na sua natureza.

O mais asqueroso é que os leitores, sabendo-se ludibriados, cientes do proveito político e financeiro que tantos obtiveram do engodo, não se mobilizem nem mesmo para exigir uma explicação, quanto mais para punir os que os enganaram.

Por que, depois de receber tantas provas de uma desonestidade jornalística completa e pertinaz, continuam comprando, lendo e até acreditando em jornais que não servem nem como papel higiênico, pois sujariam os traseiros em que se esfregam?

Por que não enviam ao menos uma queixa, por modesta que seja, à Delegacia do Consumidor?

Por que se deixam engabelar tão servilmente, quase alegremente, pelo mais cínico e monumental dos engodos, ao mesmo tempo que se dizem tão inconformados, tão indignados quando um deputado ou vereador lhes impinge uma treta imensuravelmente menor e menos danosa?

Por que reclamam tanto do Mensalão, quando é patente que os lucros totais da trama continental urdida em silêncio ultrapassam milhares de mensalões e que sem ela não teria podido haver Mensalão nenhum?

Por que falam tanto mal da ditadura Hugo Chávez, contrastando-a com a linda democracia brasileira, quando o próprio sr. Luís Inácio Lula da Silva confessou que o Foro de São Paulo, sob o seu comando, foi o criador dessa aberração e o responsável pela sua manutenção no poder?

Quando um povo perde tão completamente o senso das proporções na avaliação dos delitos e traições, é porque já não tem nenhuma capacidade de governar-se a si mesmo, é porque já perdeu a vergonha de entregar-se, inerme, sonso e dócil, nas mãos dos embusteiros e vigaristas que aprendeu primeiro a temer, depois a respeitar, por fim a amar e idolatrar. E, quando chega a esse ponto, já não há mais como defendê-lo. Para ocultar a culpa do crime que comete contra si mesmo, ele se voltará contra quem se erga em sua defesa -- e o devorará.

ARITMÉTICA

O sr. Eduardo Galeano louva como suprema realização de Hugo Chávez a alfabetização de dois milhões de crianças. Realização tão majestosa, diz ele, que despertou contra o ditador venezuelano o ódio dos EUA. Deixemos de lado a hipótese, entre insana e pueril, de que o governo Obama tivesse interesse vital no analfabetismo venezuelano.
O pitoresco no episódio é o aspecto quantitativo.
O jornalista uruguaio, que escreve como um ginasiano, prova que em aritmética não passou do primário, se é que esteve lá. Dois milhões de crianças, em quinze anos de governo, são rigorosamente nada. O Brasil, que não é nenhum primor em matéria de educação, alfabetiza mais de dez milhões por ano.

MACHISTAS

A ânsia perversa de criminalizar quem não podem vencer num confronto de idéias é, como já assinalei, uma das marcas mais características das mentes esquerdistas.
Numa revistinha muito chinfrim, chamada Fórum, uma repórter de QI 12 me apresenta como mentor influentíssimo de um grupo de machistas psicóticos que adoram tratar mulheres a tapas e pontapés – o mesmo grupo que há anos expulsei da minha comunidade no Orkut precisamente porque insistia em invadir aquele espaço para ali ensinar essa mimosa prática.

Em comentário, uma feminista enragée informa até que estou sendo investigado pela Polícia Federal pela minha participação – telepática, suponho -- nessa quadrilha de patetas furiosos. Se fosse verdade, seria boa notícia: antes a polícia vir me procurar do que eu ter o trabalho de ir até lá para prestar queixa contra as duas vagabundas.

FEMINISTAS

 Uma coisa notável nas feministas mais brabas é sua crença cega de que quem quer que critique o seu movimento é um machista, virtual agressor de mulheres, no mínimo um adorador do próprio pênis.

Nenhuma delas parece ter a menor noção de que, do ponto de vista cristão – o mais conservador, e portanto a seus olhos o mais abominável -- tanto o feminismo quanto o machismo são pecados abjetos, de vez que não passam do bom e velho “orgulho da carne” apresentado em duas versões aparentemente antagônicas. Mutatis mutandis, o mesmo aplica-se a “orgulho gay” e “orgulho hetero”.
 
Tudo isso são marcas de uma doença moral horrível, sintoma de uma época que cultiva a baixeza como um título de glória.

 
19 de abril de 2013
Olavo de Carvalho
Publicado no Diário do Comércio.

TERGIVERSANDO COM A FUNDAÇÃO ABRINQ

       
          Artigos - Direito 
Infantilizar jovens infratores é pavimentar o caminho de formação de um grande contingente de criminosos cruéis.

O assassinato frio de Victor Hugo Deppmann reacendeu na opinião pública brasileira a discussão sobre a redução da maioridade penal.

A esquerda tupiniquim adotou imediatamente a postura do “deixa disso”, defendendo que as coisas ficassem como estão, que a culpa é da sociedade e que o forte impacto do assassinato ainda recente está turvando o julgamento das pessoas – um argumento que não foi de modo algum levantado quando essa mesma esquerda, após o massacre de Realengo, uivou e babou urgindo por uma legislação desarmamentista mais severa e implacável.

Essa semana, a causa da não-redução da maioridade penal ganhou mais uma organização: a Fundação Abrinq.
Vendo nessa celeuma toda uma oportunidade de ouro, a Abrinq resolveu lançar uma nota técnica para falar porque a redução da maioridade penal é ruim.

Em sua nota técnica, a Fundação Abrinq busca, apoiada em uma interpretação bastante peculiar de dados sobre a violência envolvendo crianças e adolescentes no Brasil – interpretação essa, aliás, embasada em um único autor –, mostrar que “o cometimento do ato infracional pode estar associado ao acesso a bens de consumo inacessíveis pela via legal e, em geral, mais comum em adolescentes de famílias pobres e sem expectativa de futuro ou projeto de vida.
Tal motivação é alimentada pelas estratégias de marketing, pelo apelo para o consumo e pela valorização social a partir da posse de bens materiais como meio de empoderamento simbólico.”

No site da fundação, há dez motivos que resumem muito bem todo o teor da nota técnica. Por uma questão de metodologia, este texto será concentrado nesses dez motivos, que serão analisados um a um.

1. É inconstitucional a proposta de mudança do Artigo 228 da Constituição.


 O Artigo 228 da Constituição estabelece que é direito do adolescente menor de 18 anos responder por seus atos mediante o cumprimento de medidas socioeducativas, sendo inimputável frente ao sistema penal convencional.
De acordo com o Artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV da Constituição Federal, os direitos e garantias individuais, ao lado da estrutura do regime federativo e democrático e o exercício dos direitos políticos, compõem o que é chamado de “cláusulas pétreas”, ou seja, são os direitos e garantias protegidos por uma cláusula de intangibilidade e, por isso, não podem ser modificados sequer por Emenda Constitucional.

O artigo 228 da Constituição Federal estabelece: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.”
De acordo com a Abrinq, a modificação desse artigo seria inconstitucional por se tratar de garantia fundamental, que é protegido pela mesma Constituição (art. 60, § 4º, IV).

No entanto, é bem sabido que, na Constituição, os direitos e garantias individuais constam no artigo 5º, e que a extrapolação dessa interpretação está muito, muito longe de ser ponto pacífico tanto em doutrina, quanto em jurisprudência.

Na nota técnica, a Abrinq chega a afirmar que esse entendimento extrapolado é “[d]a própria Suprema Corte” – ainda que, para sustentar essa afirmação, citou-se um trecho de um voto de um dos ministros sobre um assunto completamente desvinculado da matéria da nota técnica.
Além do mais, pode-se argüir que a natureza do artigo 228 da Constituição é muito mais contingente do que pétrea e, assim, é passível de modificação, respeitados, é claro, todos os trâmites legais.

2. Reduzir a maioridade penal é uma medida legislativa inadequada no combate à violência e à criminalidade

 Além de não tratar o adolescente como o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, o sistema carcerário no Brasil tem uma infra-estrutura extremamente precária e um déficit de mais de 262 mil vagas. Isso significa que tratar o adolescente como criminoso, contribuirá ainda mais com o inchaço populacional das cadeias brasileiras, favorecendo o aumento da violência.

Além disso, a medida poderá fortalecer o crime organizado, possibilitando que adolescentes com idade entre 12 e 15 anos sejam aliciados para o cometimento de delitos.

Talvez ninguém tenha avisado à Abrinq, mas adolescentes com idade entre 12 e 15 anos JÁ SÃO aliciados, e abundantemente, para o cometimento de delitos.


O caso do estado do Rio de Janeiro é emblemático, em que a maior parte dos menores infratores se envolve com crimes relacionados ao tráfico de drogas, sendo recrutados desde cedo pelas organizações criminosas.
Ademais, alegar a falta de infra-estrutura do sistema prisional como motivo para a não-redução da maioridade penal é tão lógico quanto utilizar o mesmo argumento para defender o aumento da maioridade penal.
Ambos os raciocínios são frágeis e, a bem da verdade, ridículos.

3. Inimputabilidade não é sinônimo de impunidade.


 O mito da irresponsabilidade do adolescente, sustenta a ideia de que esse estaria mais propenso à prática de atos infracionais. O fato de o adolescente ser inimputável penalmente não o exime de ser responsabilizado com medidas socioeducativas, inclusive com a privação de liberdade por até três anos.

Defender que o adolescente é mais propenso a cometer crimes pelo simples fato de ser adolescente é absurdo, uma vez que não há qualquer nexo causal entre as duas coisas.
No entanto, é correto dizer que a legislação penal aplicada a menores infratores pode servir como um mecanismo de incentivo negativo à criminalidade – deixando de punir os crimes cometidos com o rigor que se deve, cria-se uma equivalência entre a pena e a infração, fazendo com que esta perca seu real sentido do ponto de vista do menor infrator.
A quantidade de jovens que possuem alto índice de reincidência em crimes é alarmante. Além disso, uma realidade sinistra subjaz a essa lógica: a perda de proporcionalidade entre crime e punição leva à relativização daqueles valores que supostamente deveriam ser defendidos quando da aplicação da pena, como a vida humana.

Se um correto sistema de punição não é adotado desde o começo, existe um risco real e substancial de que não haja afastamento do menor infrator de um futuro de crimes mais hediondos.

4. O jovem já é responsabilizado pelo disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)


 A severidade das medidas socioeducativas é estabelecida de acordo com a gravidade do ato infracional cometido. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê seis diferentes medidas socioeducativas, sendo a mais grave delas a restritiva de liberdade.
A medida de internação só deve ser aplicada quando:

1- tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa;
2- por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
3- por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

A diferença entre o disposto no ECA e no Código Penal está no modo em que se acompanha o percurso dessa pessoa em uma unidade de internação.
Pelo ECA e pelo SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), o acompanhamento dos adolescente autores de atos infracionais pelo PIA (Plano Individual de Atendimento) é o que favorece sua reintegração e a diminuição drástica dos índices de reincidência.

A severidade das medidas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente não são, nem de longe, equivalentes à gravidade dos crimes cometidos. Além disso, as distorções proporcionadas pelo ECA são absurdas.

Peguemos como exemplo o próprio caso de Victor Deppmann. Seu assassino cometeu o crime menos de uma semana antes de completar 18 anos. Se o crime tivesse sido cometido uma semana depois do que efetivamente ocorreu, o assassino estaria sujeito a uma pena de, no mínimo, 20 anos de reclusão (art. 157, § 3º, Código Penal).

Como o crime foi cometido quando assassino ainda não tinha 18 anos de idade, sua pena máxima será de 3 anos.

Nesse lapso de tempo, é altamente improvável (para não dizer impossível) que ocorra uma mudança substancial de temperamento ou caráter que magicamente transforme um potencial “menor infrator”; todavia, essa mudança é implícita na legislação ao se assumir não as reais condições psicológicas do infrator, mas uma contagem discricionária de tempo.

5. É superdimensionado o número de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas no país.


 Da população total de adolescentes no Brasil, apenas 0,09% encontra-se em cumprimento de medidas socioeducativas. E ao considerarmos a população total do país, esse percentual é inferior a 0,01% da população.

Se podemos corretamente nos embasar na quantidade de delinqüentes de um determinado tipo para estabelecer a dureza ou leveza da legislação penal, podemos corretamente propor que os crimes de corrupção ensejem uma legislação especial muito mais branda, e que sequer envolva a privação de liberdade.

Afinal de contas, a quantidade de corruptos no Brasil é irrisória quando comparada à totalidade da população brasileira. Isso serve para ilustrar como o raciocínio é delirante.

6. Como política pública, o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) ainda não foi devidamente implementado nos estados brasileiros.


 Segundo dados de 2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em somente 5% das ações judiciais envolvendo adolescentes, existem informações sobre o PIA (Plano Individual de Atendimento), sendo que em 77% dos processos tem-se certeza de que não há tal plano.
Além disso, 81% dos adolescentes autores de ato infracional não receberam acompanhamento após o cumprimento de medida socioeducativa, corroborando, por si, em muitos casos, para o cometimento do ato infracional.

Novamente, a Abrinq tenta criar um raciocínio acidental jogando todos os dados estatísticos possíveis. No entanto, é lícito pensar que, se uma política pública não foi implantada devidamente – ou seja, de acordo com seus alegados objetivos –, um dos motivos pode estar na própria política pública, e não nos poderes responsáveis por implementá-la.
Possuímos diversos exemplos no Brasil de casos como esse; aliás, o País parece possuir uma tendência quase inelutável de servir de laboratório para políticas públicas ineficientes e espúrias já desde seus próprios fundamentos.

7. As taxas de reincidência no sistema de atendimento socioeducativo são muito menores que no sistema prisional

 Em 2010, no sistema de atendimento da Fundação CASA (SP) a reincidência foi de 12,8%. No sistema prisional convencional para adultos, essa taxa sobe para 60%. A grande maioria dos adolescentes tem chances concretas de traçar projetos de vida distantes da criminalidade e por isso que não devem ser enviados para um sistema que diminui essas chances. Em locais onde as medidas socioeducativas previstas no ECA e no SINASE são efetivamente aplicadas, as taxas de reincidência podem ser ainda menores.

A Abrinq se vale de uma estatística defasada de um sistema estadual para, a partir daí, estabelecer uma relação necessária entre a condição de menor e o baixo índice de reincidência. No entanto, essa estratégia possui lacunas bastante graves. A primeira delas é preferir abstrações mais ou menos sustentadas por estatísticas em detrimento de uma análise escorreita de fatores sociais concretos.

Além disso, a possibilidade de um alto índice de crimes não-contabilizados cometidos por jovens infratores reincidentes é completamente descartada, como se a realidade fosse restrita às estatísticas oficiais – oriundas, aliás, de um sistema que, na opinião da própria Abrinq, é ineficiente e carente de infra-estrutura.

8. Ninguém comete ou deixa de cometer crimes por causa da intensidade da punição


 Prova disso é a lei de crimes hediondos que, desde que começou a valer, em 1990, não contribuiu para a diminuição desse tipo de delito. Pelo contrário: os crimes aumentaram.

Tirando o fato escandaloso de que não é fornecido um mísero dado que corrobore o que foi alegado, o raciocínio defendido aqui é uma pérola de estupidez das mais raras! Se a intensidade de punição a um crime não reduz a incidência desse crime na sociedade, mas, ao contrário, aumenta essa incidência, a solução para nossos problemas é, por conseguinte, o caminho inverso: relaxar todas as penas! Temos aí um atalho líquido e certo para o Paraíso terrestre!

9. As crianças e os adolescentes brasileiros estão expostos às violações de direitos pela família, pelo Estado e pela sociedade, contrariando o que define a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


 Grande parte dos adolescentes infratores sofreram algum tipo de violência antes do cometimento do primeiro ato infracional. Vale salientar que mais de 8.600 crianças e adolescentes foram assassinados no território brasileiro em 2010 (Mapa da Violência 2012- Crianças e Adolescentes do Brasil); e mais de 120 mil, vítimas de maus tratos e agressões, receberam atendimento via Disque 100, entre janeiro e novembro de 2012 (Relatório Disque Direitos Humanos – Disque 100, 2012).

Absolutamente qualquer pessoa, em qualquer lugar, está exposto a – ou seja, é passível de – qualquer violação de direitos por quem quer que seja. Todavia, isso jamais constituiu um pretenso direito de delinqüir, uma vez que esse direito não existe (por mais que existam aqueles facínoras que tentam convencer-nos a todo custo do contrário).

A relação aqui é de caráter determinista: se você está exposto a violações de direitos, você necessariamente vai cometer algum delito. Esse raciocínio não considera a pessoa como um indivíduo dotado de capacidade de escolha e decisão, mas como alguém determinado exclusivamente pelas circunstâncias externas.

10. As crianças e os adolescentes são sujeitos de direitos, gozando de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).


 A adolescência é uma fase da vida de grande oportunidade para aprendizagem, socialização e desenvolvimento. Atos infracionais cometidos por adolescentes, por sua vez, são ou, pelo menos, deveriam ser vistos apenas como circunstâncias de vida que podem ser transformadas e não como algo inerente ao gene ou identidade da pessoa.

As pessoas que são vítimas de crimes cometidos por menores infratores também são “sujeitos de direitos” – aliás, um termo escorregadio e suficientemente evasivo para receber qualquer definição que se queira. Se um homicídio é cometido, a pena sobre o assassino deveria, essencialmente, ser definida de acordo com o valor da vida humana, não sobre uma visão tacanha e ideologicamente deturpada da realidade.

Ademais, a redução da maioridade penal não enseja a idéia de que o crime seja “algo inerente ao gene ou identidade da pessoa”, uma situação inescapável. Essa idéia não está nem marginalmente presente no debate. O que se quer é que menores infratores sejam plenamente responsabilizados por seus crimes de acordo com a natureza e a gravidade deles. É uma questão simples de justiça.

O ponto nevrálgico de toda essa defesa capenga da manutenção da maioridade penal feita pela Fundação Abrinq é que menores infratores não são responsáveis por seus atos pelo mero fato de que, diante da lei, eles sejam menores. A assunção de que o adolescente não é capaz de distinguir entre certo e errado por ser uma “pessoa em desenvolvimento” é algo profundamente estúpido. Ninguém está isento de arcar com as responsabilidades por seus atos – nem mesmo a criancinha mimada que, sem saber efetivamente que a birra é uma coisa ruim, toma umas palmadas da mãe ou é posta de castigo.

Aproveitando o ensejo, gostaria de lembrar umas palavras bem pertinentes a esse assunto que foram ditas pela saudosa Margaret Thatcher.

Em 21 de maio de 1988, ao discursar perante a assembléia geral da Igreja da Escócia, a Dama de Ferro defendeu que “qualquer esquema de arranjos sociais e econômicos que não se funde na aceitação da responsabilidade individual não causará nada além de dano.”
E foi além:

Todos nós somos responsáveis por nossos próprios atos. Não podemos culpar a sociedade se desobedecemos à lei. Nós simplesmente não podemos delegar o exercício da misericórdia e da generosidade aos outros.
Os políticos e outros poderes seculares deveriam se esforçar em sua atuação para estimular o bem nas pessoas e combater o mal: mas eles não podem criar o primeiro nem abolir o segundo.
Eles podem apenas se certificar de que as leis encorajem os melhores instintos e convicções das pessoas, instintos e convicções que, estou convencida, estão muito mais profundamente enraizados do que se supõe.

Infantilizar jovens infratores é pavimentar o caminho de formação de um grande contingente de criminosos cruéis, capazes dos atos mais inumanos justamente por não terem, desde o começo, aprendido, ainda que a ferro e fogo, que existem valores inegociáveis e que devem ser protegidos a todo custo. Já estamos sofrendo as conseqüências dessa lógica sinistra.
A pergunta que fica é: até quando?
 
19 de abril de 2013
Felipe Melo

OS VÍNCULOS ENTRE RITUAIS SATÂNICOS, O GAYZISMO E A PEDOFILIA


          Artigos - Movimento Revolucionário
Qualquer um que buscar as relações entre satanismo, pedofilia e a atual campanha gay irá encontrar muita coisa.

Aleister Crowley, o mais conhecido mestre satanista do mundo pop, autoproclamado “Besta 666”, recomendava aos seus seguidores que relatassem suas experiências com pedofilia em seus “diários mágicos”. Isso foi seguido fielmente por um dos seus súditos mais devotos e famosos, o zoólogo Alfred Kinsey, conhecido patrono do movimento gay norte-americano.
Os “relatórios Kinsey” foram o alicerce das campanhas pela normalização da homossexualidade nos EUA (http://www.youtube.com/watch?v=htAUysRPvNs).

A relação entre movimentos gays e a militância pela pedofilia é algo tão evidente que seria tedioso listar aqui as comprovações. Para quem ainda duvida, citemos aqui apenas um trecho do artigo do pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz, que atesta não somente a relação entre os conceitos da prática mas no histórico das duas militâncias:
 
Fundada em 1978, por muito tempo a NAMBLA (North American Man/Boy Love Association – Associação norte-americana de amor homem/menino) pertenceu à ILGA – Associação Internacional de Gays e Lésbicas – também esta fundada no mesmo ano. Em 1993 a ILGA alcançou o “status” de membro consultivo da ONU. A presença de um grupo explicitamente pró-pedofilia dentro da ILGA suscitou críticas quanto à presença desta última nas Nações Unidas. Por esse motivo, em 1994, a ILGA resolveu expulsar a NAMBLA de seus quadros (http://ilga.org/ilga/en/article/861). A expulsão foi meramente estratégica, pois a ILGA sempre se opôs às “restrições de idade” para crianças e adolescentes praticarem atos sexuais com adultos.
 
Portanto, não se trata somente de uma consequência lógica da transformação do conceito de direitos humanos, estendendo-os à regulamentação das fantasias sexuais, mas é algo que se torna cada vez mais evidente, como a participação ativa do lobby da pedofilia nas questões de sexualidade. Afinal não pode ser à toa que o alvo da campanha gay tem sido as crianças, como mostram as frequentes propostas de cartilha gay, kit gay e a “campanha contra o preconceito nas escolas”.
 
A partir da normalização da homossexualidade (que já chegam a propor até mesmo que a heterossexualidade é anormal!), o apoio à pedofilia se torna uma evolução natural. A campanha pedófila já ficou evidente muito antes das defesas pelos “direitos sexuais das crianças” pelas Nações Unidas, já que a NAMBLA, como vimos, é há 20 anos membro consultivo da ONU (http://www.midiasemmascara.org/artigos/globalismo/12955-onu-direitos-sexuais-para-criancas-de-10-anos.html).
 
Pois bem, evidenciada a relação histórica entre pedofilia e agenda gay, vejamos a relação com os rituais de sacrifício. Alain Soral afirma que as redes de pedofilia estão espalhadas por todo o mundo. São estas redes as responsáveis pela grande maioria dos casos de crianças desaparecidas em diversos países. “As crianças são roubadas para serem vendidas e armazenadas para cerimônias de sacrifício”, diz Soral. Quem tiver dúvidas, assista a um de seus vídeos.
 
Tanto na magia sexual como nos rituais de sacrifício de Aleister Crowley, há inúmeras referências e pretextos para a utilização de crianças. Therion (“besta”, em grego, um dos pseudônimos de Crowley) deu origem à quase totalidade das seitas esotéricas e místicas da atualidade, tendo seu pensamento e obra presente na maioria dos manuais ocultistas, junto de Austin Osman Spare, Samael Aun Weor, entre outros.
 
Qualquer um que buscar as relações entre satanismo, pedofilia e a atual campanha gay irá encontrar muita coisa. Como exemplo, vale ler trecho do livro Magick, de Crowley, explicando sobre a importância e relevância da vítima infantil para os rituais de sacrifícios.
 
“…it was the theory of the ancient magicians that any living being is a storehouse of energy varying in quantity according to the size and health of the animal , and in quality according to its mental and moral character. At the death of the animal this energy is liberated suddenly. The animal should therefore be killed within the Circle, or Triangle, as the case may be, so that its energy cannot escape…For the highest spiritual working one must accordingly choose that victim which contains the greatest and purest force. A male child of perfect innocence and high intelligence is the most satisfactory and suitable victim.” (Magick, by Master Therion, published in 1929 by the Lecram Press, Paris, France)
Em tradução livre:

“… é da teoria dos magos antigos de que a quantidade de energia armazenada varia de acordo com o tamanho e a saúde do animal e, em termos de qualidade, de acordo com seu caráter mental e moral. Na morte do animal toda essa energia é liberada instantaneamente.

O animal deve, portanto, ser morto dentro do círculo, triângulo ou conforme o caso, de modo que a sua energia não escape.
Para os maiores trabalhos espirituais, portanto, deve-se escolher aquela vítima que contenha maior força pura. Uma criança do sexo masculino de perfeita inocência e elevada inteligência é a vítima mais adequada e satisfatória”.

(Outras referências:
http://www.horuscentre.org/library/Thelema/Magick_In_Theory_And_Practice.pdf e http://hermetic.com/crowley/book-4/chap12.html)

 
19 de abril de 2013
Cristian Derosa é jornalista