"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 19 de abril de 2013

A JUSTIÇA BRASILEIRA E A CADEIRA DE RODAS

Recentemente a grande imprensa veiculou notícia a respeito da prisão
de membros de uma quadrilha que espalhava o terror no município de
Trindade, Estado de Goiás. Segundo a reportagem(1), durante oito meses
a polícia monitorou os passos dos criminosos, tendo comprovado que
nesse período o grupo assassinou 24 pessoas. Em declaração pública, a
delegada responsável pelo inquérito afirmou possuir “provas de sobra”
para condenar todos os envolvidos, tendo apresentado, inclusive, uma
das várias escutas telefônicas entre membros da quadrilha - gravadas
pela polícia com autorização judicial - na qual o chefe transmitia
para um dos subordinados ordens para execução de desafetos. Temos que
elogiar o trabalho policial, que, ao desarticular o grupo e prender os
criminosos trouxe segurança para a população, porém, é preciso
consignar também que a forma como a investigação foi conduzida causou
certa perplexidade.

O nosso ordenamento jurídico garante a qualquer réu - especialmente em
processos criminais - julgamento justo e imparcial, com direito ao
contraditório e a ampla defesa. Além disso, o Artigo 5º, Inciso LVII
da Carta Magna estabelece que “ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Portanto, a
presunção de inocência, é a regra legal. Sem acusação bem fundamentada
e provas robustas, não haverá condenação em juízo. Ora, como o
inquérito policial é elemento fundamental da peça acusatória do
Ministério Público, deve ser muito claro, objetivo e acompanhado de
amplo acervo de provas, de maneira a garantir a justa e adequada
responsabilização penal do réu. Ocorre que produzir essas provas
inquestionáveis, não é tarefa fácil. No caso específico da
investigação no município de Trindade, a polícia precisou reunir
provas dos diversos crimes cometidos pelo grupo (homicídios, formação
de quadrilha, porte ilegal de armas, etc.) demonstrando de maneira
clara e objetiva a participação de todos os membros da organização,
estabelecendo em relação a cada um deles e para cada delito, questões
como autoria, materialidade, tipicidade e outros, atendendo preceitos
e normas vigentes. Sob tal ótica, parece razoável que, para obter
“provas de sobra”, bem como para evitar qualquer injustiça e/ou
arbitrariedade com os investigados, a polícia tenha demorado oito
meses para concluir o inquérito contra a organização criminosa. É o
preço que se pagou para garantir a inviolabilidade dos direitos
constitucionais dos acusados. Entretanto, se a análise for feita
levando em conta também os direitos e garantias constitucionais da
sociedade, a conclusão será diametralmente oposta. De fato, não
podemos perder de vista que, no curso da investigação, a polícia
também deve garantir a inviolabilidade dos direitos constitucionais de
todos os cidadãos - especialmente o direito a vida e o direito a
segurança, nos termos do Artigo 5º, caput, da Carta Magna - quando
ameaçados por indivíduos e/ou organizações criminosas. Ora, segundo as
informações disponíveis, nos oito meses de monitoramento policial a
quadrilha de Trindade assassinou 24 pessoas, o que nos dá uma média de
um homicídio a cada dez dias. Isso nos permite concluir que se tratava
de organização criminosa ativa, muito violenta e perigosa. Nesse
contexto, não há como negar que para a sociedade, oito meses teria
sido tempo excessivo para a polícia concluir o referido inquérito,
especialmente em decorrência das suas perversas consequências para os
cidadãos. Nesse particular, ressaltamos que a polícia estava gravando
as conversas telefônicas entre os criminosos. Podemos supor com base
no áudio disponibilizado (obviamente apenas um excerto de uma gravação
mais ampla) que, tendo ciência da identidade da vítima, bem como da
identidade de quem recebeu a ordem de execução, a autoridade policial
monitorou ambos, acompanhando especialmente os atos criminosos
preparatórios tais como a formação da equipe responsável diretamente
pelo assassinato, obtenção de informações necessárias para a escolha
da melhor hora e local para surpreender a vítima, bem como a seleção
das armas e veículos a serem usadas no crime, e, inclusive, até o
próprio ato executório. Esse acompanhamento foi feito? Acreditamos que
sim, até porque, é decorrência lógica do próprio inquérito. Ora, se a
polícia realmente fez “o dever de casa” e investigou tudo, como se
justifica que, mesmo tendo acesso a informações detalhadas previamente
ao crime, não impediu o homicídio? Diante dos sucessivos assassinatos
cometidos pela quadrilha, como se explica a inércia policial durante
oito meses? Seria correto afirmar que é tão difícil condenar um
criminoso no Brasil, que a polícia só encerra a investigação quando
possui “provas de sobra” contra ele? Ora, no caso de Trindade a
diferença entre “provas suficientes” e “provas de sobra” poderia ser
medida pelo número de corpos, sendo a primeira incógnita desconhecida,
porém, certamente inferior a segunda, que corresponde as 24 mortes
contabilizadas na investigação. É assim que as autoridades e a
sociedade querem enxergar a questão da segurança pública? Caso
negativo seria preciso agir, e rápido. É fato que o Estado precisa
garantir os direitos constitucionais dos réus, sem sacrificar os da
sociedade. Entretanto, com base em tudo o que foi exposto, será que
isso efetivamente ocorreu? Os acusados presos em Trindade terão todas
as garantias constitucionais de um julgamento justo, com direito a
ampla defesa e ao contraditório, sendo que contra eles, o ministério
público apresentará provas fartas e colhidas de maneira legal pela
autoridade policial. Entretanto, e quanto às garantias constitucionais
das vítimas da quadrilha? O direito a vida - também inscrito em nossa
Carta Magna - lhes foi tirado, por assim dizer, diante dos olhos e
ouvidos da polícia. Além disso, lhes foi negado também o direito de
defesa, tendo em vista a condenação por um arremedo de tribunal
composto por criminosos, sem possibilidade de recurso da decisão
arbitrária e ilegal e com execução imediata a cargo de algozes
impiedosos. E, em terceiro lugar, não podemos esquecer que o nosso
ordenamento jurídico veda a pena capital. Portanto, as vítimas tiveram
seus direitos triplamente desrespeitados. Em resumo, qual o justo
equilíbrio entre os direitos dos investigados, quando em oposição
direta aos direitos dos demais cidadãos? O assunto é complexo e exige
grande reflexão, porém, algumas coisas já poderiam ser feitas para
minimizar problemas como os de Trindade. Sabemos que, no geral, nossos
governantes investem pouco na polícia, que salvo raras exceções,
padece com baixos salários, deficiência de treinamento, além de
conviver com instalações e equipamentos deficientes. Essas mazelas
precisam de correção efetiva e adequada. Além disso, o melhor
relacionamento e intercâmbio de informações entre polícia, ministério
público e judiciário, poderia dar maior agilidade as investigações,
especialmente no tocante a obtenção das autorizações judiciais para
interceptação telefônica e outras provas, tudo em benefício da rapidez
e celeridade na conclusão dos inquéritos. Devemos lembrar, por
exemplo, que com a facilidade de locomoção e comunicação atualmente
disponíveis, o surgimento de grupos criminosos ficou muito facilitado,
exigindo da polícia a adoção de novas formas de investigação, algumas
ainda vistas com ressalvas. Como uma quadrilha atua à margem da
sociedade, não pode contar com meios de solução de conflitos
acessíveis ao cidadão honesto. Portanto, sua coesão depende
basicamente da confiança mútua. Rompido este elo, o conjunto vai cair
como um castelo de cartas. Um bom acordo com integrante de organização
criminosa pode abreviar significativamente, e, inclusive, melhorar o
conjunto de provas de qualquer investigação policial. Basta lembrar o
julgamento da Ação Penal 470 (Mensalão). O castelo de cartas da
quadrilha começou a ruir quando um dos seus integrantes, o ex-deputado
Roberto Jefferson, preterido nos acertos e nas decisões, resolveu
denunciar o esquema. Sem o conhecimento do “modus operandi” da
organização, provavelmente a polícia federal jamais teria chegado
perto dos seus líderes, encastelados que estavam nas altas esferas do
poder político federal.

Entretanto, se realmente queremos segurança pública de qualidade, é
preciso ir além dessa remodelação da própria atividade policial. De
fato, mesmo quando a polícia consegue finalizar com sucesso o
inquérito, permitindo que o ministério público ofereça a denúncia, os
percalços continuam. Um dos casos emblemáticos foi o do jornalista
Pimenta Neves, que em agosto de 2000, de maneira covarde assassinou a
sua até então namorada, Sandra Gomide, com dois tiros pelas costas
quando esta manifestou a vontade de romper o relacionamento entre
ambos. Nunca existiu nenhuma dúvida quanto a autoria do crime, nem
quanto ao motivo fútil e injustificado, e nem quanto ao caráter
bárbaro, covarde e traiçoeiro do ato. Entretanto, usando toda a sorte
de recursos legais disponíveis, durante quase onze anos o acusado
conseguiu protelar o trânsito em julgado da sentença condenatória. Ele
só foi efetivamente preso em maio de 2011. É inconcebível como o nosso
sistema legal permitiu que isso ocorresse. Entretanto, esse mesmo
sistema legal que tanto demorou a dar uma resposta efetiva para a
sociedade, não tardará muito para conceder a progressão de regime,
permitindo que o assassino obtenha o direito de cumprir a pena no
semiaberto. Na verdade, hoje em dia poucos duvidam que as garantias
concedidas aos acusados de crimes estão sendo indevidamente realçadas
e isto em detrimento das garantias da sociedade brasileira, o que é
perigoso. Afirmação leviana? Recentemente a cidade de São Paulo foi
abalada com a notícia(2) de um assassinato cruel e absurdo, que
vitimou uma mulher em rua central da cidade. O autor do delito,
ex-marido da vítima, posteriormente se apresentou na delegacia,
confessou o crime, foi indiciado e liberado para responder em
liberdade. Curiosamente, ainda na delegacia, a polícia pesquisou os
antecedentes do acusado, tendo constatado que ele já respondia por
outro homicídio. Ora, não podemos negar que quando o Estado deixou de
tomar medidas enérgicas por ocasião da primeira acusação de homicídio,
manteve a porta aberta para este segundo assassinato. Quem garante que
essa porta, novamente aberta, não tenha como resultado uma terceira
vítima? Quero deixar claro que sou favorável a manutenção de garantias
legais na esfera criminal, pois são conquistas árduas e que em muito
contribuíram para solidificar de maneira eficaz os valores
democráticos na sociedade brasileira. Entretanto, situações como as
que foram acima retratadas nos obrigam a refletir melhor sobre suas
características e formas de aplicação.

Não podemos negar que os problemas citados anteriormente produzem no
povo brasileiro, uma sensação de verdadeira descrença no trabalho e na
capacidade da polícia em manter a ordem, bem como uma descrença no
sistema legal, que impediria a adequada punição dos criminosos. Esse
conjunto de fatores deletérios que assola o país traz consigo o
descrédito nas instituições. Existe um sentimento generalizado na
sociedade indicando que nas altas esferas dos poderes da república,
parcela significativa de seus integrantes procura satisfazer apenas
seus próprios interesses, de certo modo esquecendo que tanto a
legitimidade como a autoridade de seus cargos, em última análise,
emanam do povo brasileiro. Exagero? Segundo nota de imprensa(3), no
dia 8 de novembro de 2012 a esposa de um deputado federal foi
assaltada em Brasília, quando chegava em sua residência. Curiosamente
no dia 13 de novembro a Câmara Federal teria firmado contrato de mais
de cinco milhões de reais para prover segurança privada para todos os
blocos de apartamentos nos quais residem os deputados e familiares.
Ainda que os fatos não tivessem nenhuma relação direta entre si, é
estranho que nenhum parlamentar tenha subido na tribuna do plenário
para iniciar um debate a respeito do problema da segurança pública do
país. De fato, se até uma área rica, influente e importante, situada
dentro do núcleo de poder de Brasília precisou recorrer ao uso de
guardas particulares, o que estaria acontecendo no restante da nação?
Uma pergunta óbvia, porém, apenas para alguém disposto a olhar além da
soleira da própria porta. Um fator preocupante quando se trata desse
sentimento de falência das nossas instituições republicanas, é que de
certa maneira o judiciário está pagando pelas falhas do legislativo e
do executivo no cumprimento de suas obrigações constitucionais. E paga
um preço bem elevado! O cidadão, diante dessa violência crescente,
perde o foco quanto a omissão do legislativo em melhorar o nosso
ordenamento legal, bem como quanto a omissão do executivo na adoção de
políticas sociais e melhoria do aparato policial, pois em última
análise ele olha detidamente para o judiciário, esperando a correção
do que estava errado e desejando a aplicação da justiça. Quando não é
atendido, infelizmente o Poder Judiciário recebe a maior parte da
indignação, perdendo prestígio e respeito aos olhos do indivíduo e,
claro, da sociedade também.

Quero deixar claro que na questão da segurança pública, é evidente que
o Estado está perdendo o controle da situação. Isso é péssimo para a
sociedade. Entretanto, paradoxalmente sou de opinião que isso também é
péssimo para os próprios criminosos. Senão, vejamos. A análise do
inquérito de Trindade indica que, quando a investigação começou os
integrantes da quadrilha eram apenas suspeitos, porém, quando
terminou, eles estavam sendo formalmente acusados pelos 24 homicídios,
todos cometidos durante os oito meses de monitoramento policial.
Certamente o número e a gravidade dos delitos, são variáveis que terão
impacto significativo no cálculo da pena dos criminosos, indicando que
devem receber longas penas de prisão. Ora, não seria lícito supor que,
nesse caso, por não terem mais nada a perder, tais indivíduos
abandonariam quaisquer escrúpulos quanto ao cometimento de novos
crimes, tornando-se assim irrecuperáveis. Por outro lado, se o país
possuísse uma legislação penal mais efetiva, permitindo uma
intervenção da polícia, ministério público e judiciário logo que a
periculosidade da quadrilha ficasse evidente, com aplicação de sanção
penal adequada ao que já fora praticado, seria esperado que pelo menos
alguns dos criminosos, sentindo o peso imediato da responsabilidade
pelos atos cometidos, tenderiam a se afastar da criminalidade. Nesse
caso, com condenações menores devido a ação precoce dos agentes
públicos, seria esperado que um bom trabalho de ressocialização
surtisse efeito positivo, tornando-os receptivos e propensos ao
retorno para  convívio na sociedade. Para ilustrar melhor essa
questão, tomemos o caso da adolescente de quinze anos, acusada de
matar um turista com um tiro no peito durante assalto. O crime ocorreu
na baixada santista, em janeiro deste ano. Ela foi detida no início de
abril em Franco da Rocha, junto com dois criminosos, usando um veículo
roubado. Segundo noticiado(4), antes do latrocínio ela já tinha tido
cinco passagens pela polícia: duas por tráfico de drogas, uma por
furto e duas por receptação de motos roubadas. Ora, tudo indica que no
passado o Estado desperdiçou cinco oportunidades para realizar um
trabalho de recuperação dessa adolescente. De fato, inexistindo a
prática de atos de violência, antes de optar por medidas restritivas
de liberdade, o Estado deveria prestar apoio na tentativa de
restauração do grupo familiar em processo de desagregação, através de
projetos de educação, saúde, oferecimento de cursos
profissionalizantes, ações que, bem sucedidas, poderiam ter recuperado
a jovem e evitado no momento atual esse assassinato bárbaro de um pai
de família. Por outro lado, como o noticiário deixa transparecer que
ela não possui mais quaisquer laços com a família, convivendo apenas
com criminosos, esse processo de recuperação executado nos dias de
hoje talvez não obtenha nenhum resultado prático. Na verdade, o mais
provável é que após sair da Fundação Casa, para onde foi encaminhada
pela Justiça, essa adolescente retorne para a vida de crimes, porém,
nesse caso, tendo atingido a maioridade, será julgada como adulta,
virando estatística do sistema prisional. A dúvida que fica é se a
vida de outro pai de família terá sido ceifada quando isso acontecer.
Como se vê, na verdade o Estado espera o indivíduo atingir os últimos
estágios na vida de criminalidade, para só então atuar, e o faz
lançando-o na prisão. Portanto, não espanta o problema da superlotação
das prisões, que é um fato, porém, é mera consequência desse modelo de
segurança pública que o Estado brasileiro adotou, o qual prioriza a
prisão do criminoso e não a prevenção da criminalidade.

Essa mudança de paradigma certamente teria ótimo efeito para a
sociedade brasileira e até evitaria futuros vexames nacionais e
internacionais. De fato, não podemos esquecer que muito em breve o
Brasil vai sediar grandes eventos, e nesse caso, soa lógica a seguinte
pergunta: Do ponto de vista da segurança pública, estamos preparados?
Existem dúvidas. Reportagem da imprensa no Rio de Janeiro(5) informa
que no primeiro semestre de 2012 a polícia prendeu uma quadrilha que
aplicava golpes em turistas, roubando cartões de crédito e bancários
das vítimas. As investigações duraram entre dois e quatro meses (a
reportagem é contraditória nesse aspecto), e o número de vítimas foi
elevado, sendo que algumas só se deram conta do golpe, depois que
retornaram para casa, ao receberem a fatura dos cartões. O que vai
acontecer, por exemplo, durante a copa do mundo, nas várias cidades
escolhidas para sediar os jogos? A polícia, o ministério público e o
judiciário terão condições de dar resposta rápida para os turistas e,
é claro, também para a sociedade brasileira, quando vítimas da ação
dessas quadrilhas? Ou pelo contrário, seremos notícia internacional,
pela demora no combate ao crime e a violência?

No passado criou-se a expressão: “Que o criminoso fique certo, a
justiça chegará galopando”. Na época provavelmente o cavalo era o meio
mais rápido e eficiente de locomoção, e a frase indicava que o
criminoso seria logo alcançado e castigado segundo as leis vigentes.
No Brasil atual, tendo em vista os fatos narrados anteriormente, com
certeza a palavra “galopando”, não representa a nossa realidade. Pelo
contrário, é com tristeza que afirmo que nossa justiça parece chegar
numa cadeira de rodas, e que, em decorrência do estado de nossas vias
públicas e falta de acessibilidade nas edificações, em muitos casos,
nem chega para os criminosos.
 
19 de abril de 2013
 
Por: Flávio Roberto Bezerra Ferreira. 
in omascate

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