"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sábado, 23 de março de 2013

QUEM DITA A MEMÓRIA?

 

“Como produzir história em um terreno minado onde o Estado se coloca como tutor de memórias de coletividades, apontando para aquelas que mais se comisera e as colocando em um pedestal jurídico blindado pela justificativa sempre nobre dos direitos humanos e do respeito às minorias?”
Revisitando o movimento “Liberté Pour L’Histoire”
 
Cada grupo, cada nação, cada etnia, tem sua memória, ou seja, possuem uma autovisão do tempo histórico produzida no particular ou no coletivo. Os russos vêem a Segunda Guerra Mundial como a “Grande Guerra Patriótica” , os americanos por tempo viam a Revolução Americana como uma “democracia da classe média” , tanto quanto outros povos cultivam sua percepção de fatos históricos. A celebração patriótica é em tese legítima para todos esses grupos. Todavia, memória e história, ainda que convivam, não andam sempre no mesmo caminho.

Se a memória pode servir de instrumento político ou cívico, a historiografia não pode conviver com a imposição de dogmas ou com uma agenda política e normativa que a modele ao bel-prazer do Estado. A História não deveria tornar-se objeto de “catecismo multiculturalista” , nem pode servir de redenção moral dependente do arbítrio do legislador.

Como produzir história em um terreno minado onde o Estado se coloca como tutor de memórias de coletividades, apontando para aquelas que mais se comisera e as colocando em um pedestal jurídico blindado pela justificativa sempre nobre dos direitos humanos e do respeito às minorias?

O objetivo desse pequeno ensaio é trazer à reflexão um tema bastante atual, qual seja, os embates entre a pesquisa histórica e a agenda política que incorpora pleitos de minorias políticas junto ao Estado com implicações normativas para o ofício do historiador.

A petição “Liberté pour L’Histoire” (Liberdade para a História) foi criada na França em dezembro de 2005, por 19 historiadores, tendo Pierre Nora como um de seus líderes. A petição fundamenta-se como uma reação à criação de projetos de lei da Assembléia Nacional, os quais legislam sobre diversos temas da história, como a colonização ultramarina e o genocídio armênio. Estas chamadas “lois mémorielles”, de acordo com o grupo de historiadores, impediriam não só os seus ofícios, mas a produção da Academia como um todo.

A primeira lei a qual se fez oposição é a Lei Gayssot , apresentada no Parlamento pelo deputado comunista Jean-Claude Gayssot em Julho de 1990. A lei tem como proposta ir contra qualquer discriminação étnica, racial, religiosa e de xenofobia, e estabelece, como delito, a negação de qualquer crime contra a humanidade.
Percebe-se, portanto, que tal projeto de lei dirige-se, em princípio, contra um discurso político de caráter revisionista, e não contra o trabalho que é feito pelo historiador. Porém, como afirma Pierre Nora em um artigo para o Le Monde , embora a lei não vá contra a pesquisa histórica em si, e sim contra “os militantes da mentira histórica”, ela teria um efeito perverso, por abrir portas a uma concorrência legislativa, ou seja, diversos grupos minoritários passariam a reivindicar cada vez uma maior proteção jurídica, o que poderia resultar em leis diretas de limitação do trabalho histórico.

Outras leis posteriores são atacadas pela petição, sendo elas: a de Janeiro de 2001 que reconhece o genocídio armênio, a de Maio de 2001 chamada Lei Taubira, que qualifica de crime contra a humanidade a escravidão, a partir do século XV pelas nações ocidentais , e a de fevereiro de 2005 denominada Lei Mekachera, que legisla em favor dos franceses repatriados, como os algerianos ou caribenhos, reconhecendo-os “como positivos na colonização ultramarina” e prescrevendo “o seu lugar merecido” na Academia, além de ditar diretrizes de ensino escolar sobre o tema .

Essas leis foram vistas pelo movimento Liberte Pour L’Histoire como leis que atingem o trabalho histórico. Segundo Pierre Nora, em uma entrevista ao Figaro , Bernard Lewis é um exemplo de historiador que foi mal-interpretado e consequentemente condenado pela justiça.
Estudou durante anos o massacre dos armênios, nunca negou o ocorrido, porém descartou a expressão “crime contra a humanidade” para caracterizá-lo, pois essa expressão determina um ato de caráter estritamente estatal como uma política de extermínio.
Porém, atualmente questiona-se se houve uma completa participação por parte do Estado turco. Aqui reside mais um dos questionamentossobre as leis: por que a República Francesa precisaria trazer para dentro de si um debate que estava sendo realizado na Turquia de maneira aberta?

O estudo criterioso de um tema, que deveria ser o trabalho de todo historiador, foi confundido com o revisionismo. Por não ter se adequado à uma “história oficial”, que estaria apoiada pela implementação das “lois memorielles”, o trabalho do historiador Bernard Lewis foi confundido com o discurso de um militante político negacionista, pelo simples fato de que ele buscava o refinamento de sua pesquisa.

No dia 20 de Dezembro de 2005, como reação à petição “Liberdade para a História”, publicou-se uma carta assinada por 31 personalidades francesas, entre elas escritores, juristas e historiadores. Essa carta afirma que as “leis memoriais” estão apenas estabelecendo o direito à dignidade, e que elas de forma alguma restringem o trabalho dos historiadores, pois o alvo dessas leis é outro: trata-se de combater o negacionismo que perpetua o discurso político, e não de criar uma história oficial.

Afirmam também que os historiadores a defender o movimento “Liberdade para a História” estão buscando se colocar acima das leis do país, como se a pesquisa histórica estivesse acima de qualquer legislação.

Embora a petição pela liberdade dos historiadores critique as “leis memoriais” desde uma preocupação acadêmica, os negacionistas, que não fazem parte do Movimento, mas se beneficiam através do questionamento dessas leis, não escondem seu antissemitismo ao criticá-las. Este é o caso de Robert Faurisson, que declarou:

A chamamos de Lei Gayssot, que é o nome de um comunista, mas também a chamamos de Lei Fabius-Gayssot. Fabius é um judeu muito rico, ele é socialista, mas é extremamente rico. Então a Lei antirevisionismo de 1990 é uma lei judeu-social-comunista.
Em outro momento, Faurisson diz que a lei “é mais uma das decisões do Grande Rabinato que são entranhadas na República Francesa”.

A Lei Gayssot, por si só, não restringe o trabalho do historiador. O medo maior é que sob a categoria de “crimes contra a Humanidade”, o Estado possa escolher quais eventos são dignos de seu reconhecimento, por exemplo, reconhecendo o genocídio armênio e ignorando as ações japonesas contra a população da Manchúria na Segunda Guerra Mundial.
E porque um Estado (alheio à questão) deveria escolher um dos dois? Quando o reconhecimento do evento histórico pelo Estado toma força de lei, ele suprime os pontos de vista contrários, como o texto original da Lei Taubira.

Outra das justificativas contra a lei é de que mesmo antes desta existir, o negacionista Faurisson havia sido condenado pela Justiça francesa . Todavia, o legislador, juntamente com a prática jurídica e a Assembléia Nacional, refutaram esta tese, pois a ausência de lei específica daria brecha para que entidades e indivíduos negacionistas se vissem como livres de sanções penais.

Ao fim de 2008, e até mesmo anteriormente, os esforços do movimento deram resultados. A Lei Mekachera teve a cláusula referente ao ensino de escravidão abolida.
A Assembléia Nacional desistiu de votar leis que qualificassem eventos históricos como genocídios ou crimes contra a Humanidade, e adotou uma postura juridicamente minimalista. Em termos claros, que a sanção da Lei Gayssot não serviria como porta de entrada para “leis memoriais” diversas.

No Brasil, a Lei de Ensino de História da África e Cultura Afro-Brasileira ou a Lei 987/07 proposta pelo Deputado Marcelo Itagiba tem situações semelhantes. Como determinar o papel de história da África na sociedade brasileira? Apenas os negros fariam parte desta narrativa histórica?
Proporia-se uma história que analisasse os pontos de convergência do Império Ultramarino Português, das rupturas internas do continente africano e da história colonial brasileira, ou atendendo á critérios políticos, idealizar-se-ia uma história oficial paralela de mártires e símbolos destinados a um determinado grupo?

A Lei 987/07, que criminaliza a negação do Holocausto e de crimes contra a humanidade, é uma outra face da ingerência do Estado. No Brasil, o caso de S.E Castan, é bastante emblemático. O dono da Editora Revisão, do Rio Grande do Sul e autor de obras negacionistas, foi condenado pelo STF com base no artigo 5º da Constuição.
O argumento do Supremo bem demonstra que se pode condenar o negacionismo com os instrumentos legais existentes, sem precisar recorrer às leis específicas. Mesmo que a lei se destine à combater quem negue o Holocausto e outros crimes para incitar prática de ódio, como se dará a identificação do propósito do autor?
O caso de Bernard Lewis, conforme citado anteriormente, é uma evidência de como o trabalho do historiador fica vulnerável à estas manifestações do Estado.
Entre Gayssot e Itagiba, o legado e os desafios da “Liberté Por L’Histoire” talvez ainda sejam revisitados, ou revistos, por diversas vezes. Pierre Nora, na última publicação no site do Movimento, coloca um interessante questionamento sobre o papel do historiador na vigilância dos excessos do Estado em sua relação com a História:

“Se não prestarmos atenção, qual margem de discussão e apreciação sobrará ao historiador que logo será acusado, à propósito de todo crime que condena nosso mundo atual, de “relativismo”, “contextualização”e “cumplicidade de banalização”?”

Leonel Caraciki e Isabelle Weber, Alunos de graduação do curso de História da Universidade Federal do Rio de Janeiro e integrantes do Núcleo Interdisciplinar de Estudos Judaicos.


Fonte: Revista Eletrônica do NIEJ, nº1 de 2009
Publicado originalmente em 26 de julho de 2011.

Notas:

1. Termo utilizado na Rússia e em alguns territórios pertencentes à antiga URSS para designar a reação contra a agressão nazista. Apareceu primeiro no jornal Pravda em um artigo chamado “A Grande Guerra Patriótica do Povo Soviético”. É interessante perceber que o termo é exclusivo da campanha soviética, sendo “Segunda Guerra Mundial” a denominação dos eventos do Front Ocidental e contra o Japão.

2. LEMISCH, L. Jesse.Ensayos Inconformistas sobre los Estados Unidos. Barcelona: Editora Barcelona, 1973. P. 16

3. Pétition des historiens belges, « Pléthore de mémoire : quand l’Etat se mêle d’histoire », 25 de janeiro de 2006

4. Idem

5. Jean-Pierre Azéma, Jean-Jacques Becker, Catherine Brice, Jean-Claude Casanova, Françoise Chandernagor, Christian Delporte, Valérie Hannin, Jean-Noël Jeanneney, Pierre Nora, Mona Ozouf, Krzysztof Pomian, Hubert Tison, Maurice Vaïsse, Michel Winock dentre outros.

6. http://www.legifrance.gouv.fr em “Loi Gayssot”

7. Pierre Nora, “Liberté pour L’Histoire!”. Entrevista realizada em 11 de Outubro de 2008.

8. http://www.legifrance.gouv.fr em “Loi Taubira”

9. http://www.legifrance.gouv.fr em « Loi Mekachera »

10. CAJANI, Luigi, “An Excessive Virtuous Identity: Europe Moves to Censor Historians”

11. Pierre Nora, “Gare à La criminalisation générale du passe…”. Entrevista realizada em 17 de Maio de 2006.

12. O site http://www.ozurdiliyoruz.com/, hosteado na Turquia juntou mais de dez mil assinaturas que pediam desculpas pelo Genocídio Armênio, entre eles diversos intelectuais; gerando reações do presidente ( http://www.hurriyet.com.tr/english/domestic/10582943.asp ) e primeiro-ministro turcos
( http://news.bbc.co.uk/2/hi/europe/7788486.stm )

13. ASH, Garton Timothy. Artigo publicado nos jornais The Guardian, La Reppublica, El País e outros. Em http://www.lph-asso.fr/actualites/46.html

14. Appel pour une vigilance sur les usages publics de l’histoire par Michel Giraud (CNRS), Gérard Noiriel (EHESS), Nicolas Offenstadt (Université de Paris 1), Michèle Riot-Sarcey (Université de Paris VIII) em http://cvuh.free.fr/

15. “« La Loi Gayssot et le Grand Rabbinat: Quand Faurisson délire sur les origines de la Loi Gayssot » em http://www.phdn.org/negation/faurisson/gayssotrabbinat.html

16. « Toda uma população de origem africana ou dos DOM-TOM (Departamentos Ultramarinos), que se sentia socialmente excluída, discriminada, maltratada, viu nesta situação o símbolo de sua condição de reprovada e também a definição de sua identidade. Estas leis, por sua vez, traduzem a lógica de compaixão das sociedades modernas e a parcelização de nossa memória nacional entre diferentes grupos e comunidades.»
Pierre Nora, «La vérité légale, une pratique des régimes totalitaires»

17. REBERIOUX, Madeleine, « Le génocide, le juge et l’historien », L’Histoire, n°138, novembre 1990 em http://www.lph-asso.fr/tribunes/1.html

18. Decisão da Corte de Apelação de Paris sobre o Genocídio Armênio em http://www.foruminternet.org/specialistes/veille-juridique/jurisprudence/cour-d-appel-de-paris-11e-chambre-section-civile-a-8-novembre-2006.html

19. CAJANI, Luigi. “An Excessive Virtuous Identity: Europe Moves to Censor Historians”, pág. 7

20. Sessões da Assembléia Nacional em http://www.assemblee-nationale.fr/12/cri/2006-2007/20070012.asp e http://www.assemblee-nationale.fr/12/cri/2005-2006/20060225.asp

21. NORA, Pierra. “Liberté Pour L’Histoire!” em http://www.lph-asso.fr/tribunes/49.html

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