"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 7 de junho de 2013

DA SÉRIE "NÃO TEM NADA DEMAIS"

Carlos Alberto Sardenberg: Da série “não tem nada demais”

As regras para atendimento telefônico ao consumidor são muito rigorosas ... mas nenhum órgão público cumpre essas regras, nem mesmo os Procons (Foto: Veja.com)
As regras para atendimento telefônico ao consumidor são muito rigorosas ... mas nenhum órgão público cumpre essas regras, nem mesmo os Procons (Foto: Veja.com)


DA SÉRIE “NÃO TEM NADA DEMAIS”
 
Sabia que está em curso no Senado um projeto para que as prefeituras possam cobrar o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre aluguéis residenciais e comerciais?
 
Vamos imaginar que uma dessas companhias de telecomunicações colocasse em seu site, num belo dia, sem prévio aviso, a seguinte informação: “O serviço de call center, incluindo atendimento telefônico ao cliente, está suspenso por tempo indeterminado; o contrato com a terceirizada prestadora desse serviço não foi renovado; estamos providenciando um outro; enquanto isso, o cliente pode se comunicar via site”.
 
Já pensaram? Imediatamente desabariam sobre a empresa todos os Procons, Ministério Público e delegacias do consumidor, sem contar a Polícia Federal. Os ministros das Comunicações e da Justiça prometeriam punições rigorosas à empresa. A Anatel já aplicaria as primeiras multas e exigiria a reabertura imediata do call center.
 
Pois bem, foi mais ou menos o que fez a Secretaria da Receita Federal no último dia 31. Anunciou a suspensão do seu call center, por problemas na renovação do contrato com a terceirizada e informou que todos os esforços estavam sendo feitos para a contratação de uma outra empresa. Enquanto isso, o contribuinte pode se virar no site da Receita, para fazer agendamentos, acertar parcelamentos ou tirar informações.
 
E está tudo bem. Não tem nada demais.
 
As regras para atendimento telefônico ao consumidor são muito rigorosas. Você sabia, por exemplo, que o call center de empresa privada tem apenas um minuto para transferir a ligação para o setor que resolva o problema? E que o atendimento deve funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana?
 
Nenhum órgão público cumpre essas regras, nem mesmo os Procons. Tente, por exemplo, reclamar do atendimento em alguma unidade do SUS. Já os hospitais e planos de saúde privados têm cada vez mais obrigações e sofrem severa vigilância.
 
Pode-se dizer que são contratos diferentes. No caso de uma empresa de celular, o consumidor escolhe e compra o produto e o serviço, de modo que se trata de um contrato privado entre duas partes. Tanto que o cliente pode, por exemplo, cancelar tudo. Aliás, a lei é muito precisa nisso. Se o consumidor ligar para o call center e disser logo de cara que deseja cancelar o serviço, isso tem que ser feito imediatamente, sem transferência de ligação e mesmo que o cliente esteja devendo.
 
Já com a Receita, ninguém pode ligar lá — muito menos nestes dias — e pedir o cancelamento dos serviços do órgão. Muitos até sonham com isso. Já pensou? Você ao telefone: “É, isso mesmo, quero cancelar tudo, declaração, pagamento e fiscalização, e não me transfira a ligação, nem coloque a musiquinha!”
 
Pois é, mas não pode. O contrato com a Receita é, digamos, obrigatório.
 
Mas por isso mesmo o cliente/cidadão deveria ser mais bem atendido. Entre outras coisas, porque é ele mesmo, com seus impostos, que está pagando o serviço e os funcionários que o prestam.
 
Isso vale para o SUS, para os Detrans, as delegacias de polícia, as prefeituras (tente obter em um minuto a resposta para seu projeto de reforma do banheiro) e, no limite, para a Presidência da República. Todo cidadão deveria ter o direito de ligar para o Palácio do Planalto, ser atendido em menos de um minuto, ter seu pleito (ou elogio, tudo bem) anotado e respondido em tempo determinado.
 
Agora, o que surpreendeu mesmo nesse caso do call center da Receita foi ter ocorrido com esse órgão, conhecido e premiado por sua eficiência tecnológica. Que a Valec, a estatal encarregada da construir ferrovias tenha ficado sem trilhos, por falhas nos contratos, a gente entende e até espera por isso. Mas logo a Receita se atrapalhar com um contrato…
 
 
Imposto sobre aluguel
 
Sabia o leitor que está em curso no Senado um projeto para que as prefeituras possam cobrar o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre aluguéis residenciais e comerciais?
 
É isso mesmo. Num aluguel de mil reais, o inquilino pagaria mais cinquentinha, 5% de ISS.
 
Tem mais. Sabe baixar música via streaming? Pois é, mais 5%. Computação na nuvem, hospedagem de dados, áudio, vídeo etc. — mais 5% para a prefeitura.
 
Trata-se do projeto de lei do Senado número 386/2012. Além de mais uma garfada, se aprovado, vai gerar confusão na Justiça.
 
Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, pela Súmula Vinculante 31, declarou inconstitucional a cobrança de ISS sobre locação de bens móveis. Disse que locação não é serviço. Logo a Súmula deve se aplicar também a bens imóveis, dizem advogados.
 
E o que dizem senadores? Que as prefeituras, especialmente das capitais, precisam de dinheiro.
 
O projeto de lei tem outra curiosidade. Diz que cometerá crime o prefeito que conceder desoneração de imposto.

07 de junho de 2013
Por Carlos Alberto Sardenberg
Artigo publicado no jornal O Globo

in Blog Ricardo Setti - Veja

"O BRASIL QUE NÃO ESTÁ DANDO CERTO"

 
Desalento com a economia volta a deixar o PT inseguro com o projeto da reeleição

Na última campanha presidencial, o País foi conclamado pela candidata vitoriosa a escolher entre “o Brasil que dava errado e o Brasil que está dando certo”. Passados pouco mais de 30 meses, o problema central do governo eleito em 2010 passou a ser evitar que se dissemine no eleitorado o sentimento de que o Brasil não está dando certo.

No início deste ano, já não havia dúvida de que o desempenho econômico do primeiro triênio do governo Dilma Rousseff estava fadado a ser muito medíocre. E, como essa perspectiva havia deixado o PT bastante apreensivo, o lançamento da campanha presidencial foi antecipado, para conter o ceticismo do partido sobre o projeto da reeleição.
 
Em entrevista ao GLOBO, em 28/4, o senador Jorge Viana, prócer inequívoco do partido, confirmou que a antecipação da campanha, patrocinada por Lula, em fevereiro, havia sido “um movimento interno para o PT. Como alguns levantavam dúvidas, ele disse que ela era candidata. Com isso liberou a presidente para ficar livre, leve e solta para governar”. Se, de fato, era essa a intenção, o efeito tranquilizador sobre o PT durou pouco.
 
O País chega ao fim do primeiro semestre com um quadro inflacionário preocupante e perspectivas de expansão da economia cada vez mais desalentadoras. O desempenho do nível de atividade no primeiro trimestre reforçou as previsões de mais um ano de crescimento pífio. A mediana das últimas expectativas de mercado coletadas pelo Banco Central já aponta para uma taxa de expansão do PIB de menos de 2,8% em 2013.

O que deixaria a taxa média anual de crescimento do primeiro triênio do governo Dilma Rousseff em pouco mais que 2,1%.
 
É natural que o PT esteja de novo alvoroçado e apreensivo com os riscos da reeleição. Há meses, o partido ainda alimentava a fantasia de que, em 2014, poderia tentar vender ao eleitorado um pacote fechado de 12 anos de governo petista, no qual o desempenho sofrível dos quatro anos de Dilma estivesse compensado pelo desempenho dos oito anos de Lula. Mas já percebeu que isso não será tão fácil.
 
Há poucos dias, o próprio presidente do PT reconheceu que o legado dos anos Lula será “insuficiente para garantir a reeleição”.
 
Na verdade, não é só o PT que vem acalentando a ideia de um Plano B. A antecipação da campanha presidencial vem obrigando toda a base aliada — governadores, senadores e deputados — a antecipar seu reposicionamento para as eleições 2014. E é a incerteza sobre o projeto da reeleição que explica boa parte das notórias dificuldades que a presidente vem enfrentando para manter a base aliada sob controle.

Em longa entrevista publicada em livro sobre os 10 anos de presidência petista (http://www.flacso.org.br/dez_anos_governos_pos_neoliberais/archivos/10_ANOS_GOVERNOS.pdf), Lula relata de forma muito franca as dificuldades que teve de enfrentar para levar à frente a ideia de lançar Dilma Rousseff como candidata a presidente.
 
“Eu sei o que eu aguentei de amigos meus, amigos mesmo, não eram adversários, dizendo: Lula, mas não dá. Ela não tem experiência, ela não é do ramo. Lula, pelo amor de Deus.” É fácil imaginar, tendo em vista o que se viu nos últimos 30 meses, a pressão que esses mesmos interlocutores estarão fazendo, agora, para que o projeto da reeleição ceda lugar a um Plano B.
 
Em meio ao clima de desconfiança que vem marcando as relações do Planalto com o PT e a base aliada, a presidente, em atitude defensiva, vem tentando recuar para um círculo mais restrito de auxiliares, com quem teve oportunidade de construir relações mais sólidas.
 
Bem ilustra esse recuo a crescente ascendência que vem tendo o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, sobre a presidente, graças à confiança mútua desenvolvida entre eles desde a época em que foram ambos secretários do governo Olívio Dutra, no Rio Grande do Sul. Nesse caso específico, é fácil perceber que o recuo da presidente para um círculo mais restrito de auxiliares não é sem custo. Implica grave perda adicional de racionalidade na condução da política econômica.

07 de junho de 2013
Rogério Furquim Werneck é economista e professor da PUC-Rio

AGÊNCIA DE RISCO S&P COLOCA A ECONOMIA BRASILEIRA EM "PERSPECTIVA NEGATIVA"

Fazenda diz que investidores confiam na economia brasileira.  Márcio Holland diz que ‘não é pertinente’ questionar se imagem do país fica prejudicada após revisão de avaliação pela S&P
 
O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland, afirmou nesta quinta-feira que a economia brasileira tem indicadores positivos que são reconhecidos pelo mercado. A declaração foi uma resposta a relatório divulgado pela agência de classificação de risco Standard & Poor’s, que revisou de estável para negativa a perspectiva da economia do país. Os motivos alegados pela S&P foram o baixo nível de crescimento dos últimos três anos e sinais ambíguos dados pelo governo, que teriam prejudicado a confiança dos investidores e reduzido o ritmo do investimento.
 
Holland discordou da avaliação e lembrou que a economia brasileira tem apresentado um desempenho superior à média mundial. Segundo ele, o crescimento médio do país foi de 3,7% desde a crise mundial, enquanto o restante do mundo cresceu a uma taxa média de 3,3%.
— Além disso, nos últimos 10 anos, o Brasil cresceu, em média, 3,6%, enquanto os investimentos tiveram alta de 5,7%. Não só a economia tem crescido acima da média, como isso tem ocorrido combinado com um crescimento ainda mais forte dos investimentos — afirmou o secretário.
 
Para ele, uma prova de que os investidores não perderam a confiança no país está nas últimas operações de empresas brasileiras no mercado. Holland lembrou que o BB Seguridade — braço de seguros do Banco do Brasil — conseguiu captar R$ 11,4 bilhões com sua oferta pública inicial de ações (IPO) este ano, sendo que a demanda foi três vezes maior que a oferta. Além disso, a Petrobras fez uma emissão no exterior de US$ 11 bilhões, no que foi a maior operação de dívida corporativa em mercados emergentes.
 
— E isso sem falar no programa de concessões que está sendo realizado pelo governo. As perspectivas em termos de confiança são grandes e vão aparecer —disse Holland.
O secretário também defendeu a política fiscal dizendo que ela não mudou e tem um
caráter anti-cíclico. Segundo ele, o superávit primário (economia para o pagamento de juros da dívida pública) realizado pelo setor público tem sido suficiente para cumprir o objetivo de reduzir a relação dívida/PIB.
 
— Temos um primário superior à média mundial — disse ele.
 
Ao ser perguntado sobre se a posição da S&P poderia de alguma forma prejudicar a imagem do Brasil, Holland evitou o assunto:
 
— Essa pergunta não é pertinente.

07 de junho de 2013
Martha Beck - O Globo

"MUITO ALÉM DAS MACAS"

A imagem do paciente agonizando sobre uma maca largada no meio do corredor se tornou o símbolo de tudo o que há de errado no sistema de saúde do país.
 
Recorrendo ao poderoso estereótipo, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) escolheu marcar o lançamento da campanha "Prontos-Socorros em Agonia. Até quando?" com a denúncia de que 58% das unidades de pronto atendimento que atendem pelo SUS têm macas no corredor.
 
O dado soa ainda mais preocupante quando analisado ao lado de outros indicadores colhidos pela comissão de fiscalização do Cremesp que visitou 71 prontos-socorros entre fevereiro e abril deste ano. É preciso, entretanto, um certo cuidado ao lidar com estereótipos; nem todo hospital que coloca um paciente no corredor é incapaz de prestar bom atendimento.
 
Em princípio, é perfeitamente aceitável que o doente, depois de examinado e medicado, permaneça numa maca enquanto aguarda resultados de exames ou uma vaga para internação. O ideal é que a espera transcorra em salas de observação, mas, se elas estiverem cheias, não chega a ser um descalabro posicioná-lo no corredor.
 
A situação muda de figura quando o fenômeno é generalizado e o paciente passa dias na maca, o que infelizmente ocorre em muitos serviços paulistas. E a lista de despautérios é muito maior.
 
É inaceitável que 58% dos serviços vistoriados estejam com as equipes médicas incompletas ou que 59% relatem faltar algum tipo de material crítico, como marcapassos externos e oftalmoscópios.
 
Há, sobretudo, um problema sistêmico: 66% dos postos relataram dificuldades para encaminhar pacientes a serviços especializados.
 
O sistema de referência e contrarreferência é a espinha dorsal do SUS: o doente entra no sistema por um PS ou unidade ambulatorial; a maioria dos casos se resolverá ali, mas os mais graves precisam ser levados a serviços capazes de intervenções mais complexas.
 
O caminho de volta (contrarreferência) também é importante. Uma vez que o paciente recebeu o diagnóstico, ou a cirurgia de que precisava, deve voltar a ser acompanhado por um médico mais próximo de sua casa.
 
Se tais mecanismos não funcionam bem, a tendência é sobrecarregar todas as unidades do serviço de saúde pública. Daí surgem o congestionamento de macas e a consulta após vários meses.

07 de junho de 2013
Editorial da Folha

"TRIBUNAL NÃO CUMPRE SEU PAPEL COM 80 MIL PROCESSOS"

 

 
Luis Roberto Barroso [Spacca]Na cabeceira da mesa da sala de reuniões em seu escritório no Lago Sul, região nobre de Brasília, o ainda advogado Luís Roberto Barroso recebe seguidas mensagens em seu iPhone. Uma delas é a confirmação de que a presidente da República, Dilma Rousseff, assinou sua nomeação para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, publicada nesta sexta-feira (7/6) no Diário Oficial.

Com a liturgia da nomeação cumprida, o ministro ficou mais à vontade para dar a entrevista à revista Consultor Jurídico, a primeira após a confirmação de seu nome para o posto antes ocupado por Ayres Britto. Mas alertou: “Por ter sido escolhido para um cargo público relevante, eu devo à imprensa e à sociedade brasileira uma satisfação. Acho que o momento de exposição é este, entre a nomeação e a posse. Depois, a posição de um ministro é diferente da de um advogado ou de um professor. Portanto, vou ter uma fase de recolhimento”.

Como na sabatina, Barroso não deixou de responder a nenhuma pergunta, mas também não deu pistas de como se comportará diante de casos que possa vir a julgar. Sobre a Ação Penal 470, o processo do mensalão, voltou a dizer que o Supremo foi mais rigoroso “do que a sua média histórica”.
Contudo, frisou que sua análise, feita em artigo escrito para a ConJur, é a do professor que não teve sequer acesso aos autos. “Na condição de ministro nomeado, eu não gostaria de fazer nenhum outro juízo ou comentário sobre a ação. E, provavelmente, não farei nenhum juízo sobre o caso fora dos autos”, disse.

Na conversa, o ministro afirmou que não existe “um surto de ativismo judicial” em curso no país. Segundo ele, a quantidade de leis declaradas inconstitucionais pelo Supremo é ínfima e, mesmo em casos emblemáticos, o tribunal tem como característica a deferência ao Congresso Nacional. “Por exemplo, no julgamento sobre a possibilidade de se fazer pesquisas com células-tronco embrionárias, o Supremo manteve a lei que foi editada pelo Congresso. Não há um padrão rotineiro de ingerência indevida”.

Barroso criticou o sistema penal brasileiro, que disse ser “duro com pobres, mas manso com ricos”. Afirmou que o Ministério Público pode e deve conduzir investigações criminais, mas excepcionalmente e dentro de regras que precisam ser criadas para minimizar “o risco do vingador mascarado”. Definiu em que hipóteses o Supremo tem de exercer seu papel contramajoritário e analisou a transição da corte composta pelos ministros da velha guarda, que “sequer tinham simpatia pela nova ordem ou pela Constituição de 1988”, para o novo tribunal, que passou a implementar os direitos fundamentais com a chegada de ministros como Sepúlveda Pertence e Celso de Mello.

Ao verificar que assumirá um gabinete com oito mil processos, o ministro revelou que, como advogado, e com uma equipe que trabalhava com ele há mais de dez anos, dava, no máximo, quatro pareceres por mês. “Era feliz e não sabia”, brincou. Também defendeu filtros mais radicais para acesso ao Supremo e aos tribunais superiores. “O tribunal constitucional que julga 80 mil processos não tem condições de desempenhar adequadamente seu papel”, disse.

Na entrevista à ConJur, o ministro Barroso fez questão de frisar que suas opiniões ainda são a do professor Barroso. “Não estou falando de cátedra, tampouco sei mais do que os ministros já estão lá. Pelo contrário. Muito provavelmente, as soluções são mais difíceis do que parecem quando o problema é visto de fora. Não gostaria de soar, nem ingênuo, nem muito menos pretensioso. Desde que fui indicado pela presidente, não produzi opiniões novas. Tudo que tenho falado são ideias sobre as quais eu já escrevi ou que eu já tinha.”

O professor e advogado, que fazia análises constantes sobre a jurisdição constitucional, dará lugar a um juiz mais contido: “É uma circunstância que vou ter de incorporar à minha vida. O professor era livre para dizer o que quisesse. Agora, tenho uma função de Estado, que me impõe certas reservas. É um subproduto natural do cargo que eu aceitei”.

Luís Roberto Barroso viu se consolidar a possibilidade de se tornar ministro do Supremo no dia 15 de maio, quando recebeu um telefonema do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que lhe perguntou se poderia ir ao Planalto conversar com a presidente. Estava no Rio de Janeiro, para prestigiar o constitucionalista Paulo Bonavides, que recebia o título de doutor honoris causa da Universidade Federal do Rio. Não conseguiria voltar a tempo.

Voltou no dia seguinte a Brasília, depois de cancelar a participação em um congresso jurídico em Natal — “e sem poder dizer os motivos, coisa que nunca fiz” — e se encontrou com a presidente na sexta-feira, dia 17 de maio. Conversou por uma hora com Dilma, em companhia de Cardozo.

“Tivemos uma conversa totalmente republicana, muito agradável. Ela perguntou a minha opinião sobre questões nacionais, como separação de Poderes, questões federativas, minhas teses de defesa sobre royalties. Foi uma conversa sobre questões de Estado. Nenhuma pergunta sobre processo. Nada que dissesse respeito à minha futura função jurisdicional”, atesta.
Sobre os royalties, o ministro já adiantou que, por ter dado parecer sobre a matéria, está impedido de julgá-la.

Na semana seguinte, dia 23 de maio, Cardozo voltou a lhe telefonar. No Planalto, conversaram por mais 15 minutos. E, ao final da conversa, foi informado de que seria indicado ministro do Supremo. Poucas horas depois, o Planalto divulgaria uma nota oficial informando a escolha.
Leia a entrevista:

ConJur — É razoável que as decisões do Supremo sejam submetidas ao crivo do Congresso Nacional, como prevê a Proposta de Emenda Constitucional 33, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI)?Luís Roberto Barroso — Essa é uma matéria ainda em discussão no Congresso e que pode gerar questionamento de natureza constitucional. De modo que eu não gostaria de opinar sobre ela do ponto de vista técnico-jurídico. Do ponto de vista político-institucional, considero que o Supremo tem servido bem ao país. E não veria razão para se tentar restringir a sua atuação.

ConJur — A proposta parece ser uma resposta ao ativismo judicial. É uma resposta desproporcional?Barroso — Não acho que o Brasil viva um problema que se possa denominar de ativismo judicial, se a essa expressão se quer emprestar um conteúdo negativo. É possível que uma ou outra decisão tenha provocado uma fricção maior entre o Supremo e o Congresso. Mas foram decisões excepcionais. No geral, ao contrário do que às vezes se pensa, o Supremo costuma ser deferente para com a atuação do Congresso. A quantidade de leis federais declaradas inconstitucionais é ínfima e, em casos mais emblemáticos, o Supremo manteve a decisão política do Congresso ou do Executivo. Isso se depreende de diversos casos.

ConJur — Quais?Barroso — Por exemplo, no julgamento sobre a possibilidade de se fazerem pesquisas com células-tronco embrionárias, o Supremo manteve a lei que foi editada pelo Congresso. No caso das ações afirmativas e a discussão do Prouni, o tribunal também manteve a decisão política tomada pelo Congresso Nacional. No caso da demarcação das terras indígenas da Raposa Serra do Sol, o Supremo manteve a decisão política do Poder Executivo. Não há um padrão rotineiro de ingerência indevida.

ConJur — Mas há casos emblemáticos recentes em sentido contrário?Barroso — Alguns casos estavam na fronteira, como o da tramitação do veto na questão dos royalties do petróleo e o da portabilidade do tempo de propaganda no caso de mudança de partidos. Ainda assim, o plenário do Supremo derrubou a liminar no processo relativo aos royalties. O segundo caso ainda está pendente, mas com risco real de cair. Isso mostra que não há um surto de ativismo judicial. O que há é o atendimento de certas demandas sociais que o Congresso não pôde, ou não quis ou não conseguiu atender. Como no caso das uniões estáveis homoafetiva ou de interrupção de gestação de fetos anencefálicos. Porque as situações da vida acontecem e o Judiciário tem de atuar. E quando não há lei, não há decisão política do Congresso, o Judiciário tem de expandir sua atuação, dando a ela uma dimensão quase normativa. Isso aconteceu também com a questão da greve no serviço público e outras situações relevantes da vida que não foram regulamentadas pelo Poder Legislativo.

ConJur — No caso da greve no serviço público, o Supremo decidiu que, enquanto não vier a regra específica, vale a norma que se aplica às greves de trabalhadores da iniciativa privada. Antes, o tribunal se limitava a declarar a mora do Congresso nesses casos. O novo caráter que o STF deu ao Mandado de Injunção não é uma forma de o Judiciário legislar?Barroso — O Mandado de Injunção foi concebido pelo constituinte para isso mesmo: permitir a atuação normativa do Judiciário quando houvesse omissão do Legislativo ou do Executivo. O Supremo deu ao Mandado de Injunção a sua destinação constitucional. O que se fez antes, durante o período em que o eminente e querido ministro Moreira Alves liderava a corte, foi impedir que o Mandado de Injunção produzisse o resultado para o qual ele foi criado. A mudança da jurisprudência do Supremo a partir do caso do direito de greve no serviço público foi uma retomada da vontade original do constituinte. Vontade que tinha sido coibida por uma jurisprudência que, por má vontade com a Constituição de 1988, limitava o seu alcance.

ConJur — Isso aconteceu em outros casos. Após a promulgação da Constituição de 1988, os ministros passaram algum tempo julgando os processos com os olhos na Constituição anterior, não?Barroso — Sim. Utilizando uma expressão do meu querido mestre José Carlos Barbosa Moreira, é o que eu chamei, em artigos doutrinários, de interpretação retrospectiva. Em que se interpreta o novo texto olhando para trás e tentando manter, tanto quanto possível, o status quo. O constituinte de 1988 tomou uma decisão importante de manter o Supremo Tribunal Federal com a composição que ele tinha no momento em que a Constituição foi promulgada. A consequência prática disso foi que, nos primeiros anos de vigência, a Constituição de 1988 foi interpretada por ministros que não deviam a sua investidura à nova ordem constitucional. Eram ministros, muitos deles de muito preparo intelectual, mas que sequer tinham simpatia pela nova ordem ou pela Constituição. Assim, a interpretação que eles deram, de certa forma, impediu que as potencialidades do texto de 1988 se realizassem em um primeiro momento. Na medida em que essa geração de juízes se aposenta e o Supremo se renova, é que se passa a ter um tribunal mais afinado com os novos tempos e com o novo Direito Constitucional.

ConJur — O senhor vê um marco dessa mudança? Por exemplo, a posse de ministros como Sepúlveda Pertence ou Celso de Mello foi o início da transformação?Barroso — Essa mudança progressiva do Supremo tem alguns marcos relevantes. Dentre eles, a nomeação do ministro Sepúlveda Pertence e, em seguida, do ministro Celso de Mello. Eu incluiria ainda a nomeação do ministro Gilmar Mendes e a aposentadoria do ministro Moreira Alves. Esses são os marcos que considero relevantes.

ConJur — O senhor não concorda, então, que vivemos hoje uma Supremocracia?Barroso — De modo algum. E nem seria bom que vivêssemos. Ninguém deve imaginar que a política ordinária e as transformações sociais que o Brasil precisa possam ser feitas predominantemente pelo Supremo Tribunal Federal ou pela Justiça. O Poder Judiciário até pode ser um coadjuvante importante no avanço social, sobretudo pelo acolhimento de algumas teses progressistas. Mas progresso mesmo, do ponto de vista humano ou político, depende da política. Por curioso que pareça, o Judiciário é uma instância “patológica” da vida.

ConJur — Por quê?Barroso — Porque as questões chegam ao Judiciário quando há litígio. Idealmente as situações devem se resolver sem que haja litígio. Ninguém pode imaginar que a litigiosidade seja um caminho para chegar a qualquer lugar. É claro que alguns avanços foram alcançados com decisões judiciais, nas mais diversas áreas sociais. A decisão sobre a união homoafetiva e a interrupção de gestação de fetos anencéfalos são bons exemplos. Mas são decisões específicas. O Judiciário teve grande ascensão institucional, serve bem ao país, mas não dispensa a política. A vida não é feita só de técnica, mas também de escolhas, de caminhos diferentes. Isso não cabe ao Judiciário fazer.

ConJur — O Supremo decide hoje do percentual de alíquotas de tributos à implementação de políticas públicas. Até a reforma política vem sendo feita vagarosamente pelo STF. Não é o Supremo quem governa o país, na prática?Barroso — Não. O protagonista no país é o Poder Executivo, como sempre foi. A tradição de hegemonia presidencial no Brasil, que vem desde o início da República, não foi subvertida. De fato, depois da Constituição de 1988, houve uma notável expansão do Poder Judiciário, por muitas razões. Em primeiro lugar, porque se trata de um fenômeno mundial em todas as democracias. O Judiciário, progressivamente, foi deixando de ser um departamento técnico especializado e passando a ser um poder político. As democracias, depois da Segunda Guerra, chegaram à conclusão de que um Judiciário forte e independente é importante para garantir as regras do jogo democrático e o respeito aos direitos fundamentais. Essa foi uma onda mundial. Em segundo lugar, também há certa onda mundial de frustação com o processo político majoritário, com a representação política.

ConJur — Esse não é um fenômeno brasileiro?Barroso — Não. No mundo inteiro a democracia representativa está em xeque e é amplamente criticada. Esse relativo desprestígio da função legislativa no mundo levou a certa expansão do Judiciário. Em terceiro lugar, por muitas razões, há situações em que o Legislativo não legisla porque não consegue produzir consensos. Sobretudo em questões moralmente divididas, como, de novo, a união homoafetiva. A expansão do Judiciário se insere nesse conjunto de circunstâncias. No caso brasileiro, há dois fatores particulares que potencializam essa expansão.

ConJur — Quais?Barroso — Primeiro, a constitucionalização abrangente. O constituinte trouxe para a Constituição questões que em muitos países são deixadas para a política majoritária. Trazer uma matéria para a Constituição significa tirá-la da política e trazê-la para o Direito. Na medida em que há normas sobre índios, meio ambiente, previdência, sistema tributário, sistema de saúde e tudo o mais, permite-se que pretensões sejam veiculadas com base nessas normas. E a isso se soma o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, que permite que qualquer juiz de Direito, em qualquer caso concreto, funcione como um juiz constitucional declarando a inconstitucionalidade incidental da norma. Ao lado disso, o sistema permite também que sejam propostas ações diretas perante o Supremo Tribunal Federal sobre qualquer tema. E a Constituição ainda permitiu um elenco de legitimados que chega às dezenas, senão às centenas. Embora só haja nove incisos no artigo 103, que estabelece quem pode propor as ações, um dos dispositivos legitimou confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Isso abriu a porta pra dezenas de entidades.

ConJur — Ou seja, qualquer questão pode chegar diretamente ao Supremo.Barroso — Sim. É preciso que seja uma questão muito irrelevante para que nenhum partido político ou entidade de classe queira levar ao Supremo. Tudo pode ser judicializado, e perante o Supremo. Então, ao lado das circunstâncias mundiais, temos essas circunstâncias que nos trouxeram até aqui. E a isso se soma o momento brasileiro um pouco mais difícil vivido pelo Poder Legislativo.

ConJur — A sensação de impunidade que hoje toma conta da sociedade pode ser creditada ao fato de o Judiciário não dar conta da demanda que lhe é submetida?Barroso — A sensação de impunidade da sociedade brasileira, que é real, deve conviver com o fato de que o Brasil tem a terceira ou quarta maior população carcerária do mundo. Há a sensação de impunidade, mas existe também um nível elevadíssimo de encarceramento. O grande problema que existe no sistema punitivo brasileiro, em geral, é a sua seletividade. É um sistema duro com os pobres, mas manso com os ricos. Manso com quem tem bons advogados, mas duro com quem não tem. Célere para quem está na parte de baixo da pirâmide e interminável para quem está na parte de cima. É um sistema de classes. A Justiça penal brasileira é ainda estratificada em classes. Gosto de dizer que sou solidário com os pobres, mas não tenho raiva de ser rico. Ninguém deve ser preso, punido ou perseguido pelo simples fato de ser rico. Nem sumariamente absolvido.

ConJur — Como mudar isso?Barroso — Precisamos de um Direito Penal mais eficiente. O que significa um Direito moderado, mais efetivo, e menos discriminatório em função de origem social. O sistema punitivo brasileiro vive um momento ruim do ponto de vista filosófico e normativo. Do ponto de vista filosófico é preciso fazer uma discussão sobre quanto de Direito Penal, para quem o Direito Penal. A sociedade não entende porque existem pessoas já condenadas que não estão presas e gente que nem foi denunciada que está encarcerada há tempos. O sistema não é capaz de fazer uma interlocução transparente com a sociedade. A sociedade não entende esse sistema. E não entende, em parte, porque ele é ininteligível. De uma maneira geral, o Direito Penal está desarrumado. Há grandes advogados, excelentes membros do Ministério Público. Ou seja, não é demérito para ninguém. Na vida, às vezes você olha para o lado, para uma situação que há muito tempo perdura, e descobre que ela precisa ser repensada.

ConJur — O que, exatamente, não funciona?Barroso — O sistema punitivo tem quatro estações, digamos assim. A Polícia, que conduz o inquérito policial; o Ministério Público, que com base no inquérito policial oferece a denúncia; o juiz, que julgará a denúncia formulada; e o sistema penitenciário, onde a pena será executada. O Ministério Público e o Judiciário, em geral, vivem um bom momento. São instituições que foram aparelhadas e contam com pessoas qualificadas para desempenhar seu papel. Mas a porta de entrada do sistema, que é a Polícia, e a porta de saída, que é o sistema carcerário, não funcionam adequadamente. A Polícia, historicamente no Brasil, foi tratada como uma instituição de atividade menor. Como algo menos importante. É preciso dar dignidade à Polícia, equipá-la, treiná-la, pagar bem aos policiais. A Polícia que bate é aquela que não sabe fazer melhor. A Polícia que vive da quebra de sigilo é a que não tem outros meios para investigar. É necessário elevar o status da Polícia.

ConJur — E o sistema carcerário?Barroso — No Brasil, ele não atende a quase nenhum dos papéis para os quais a pena foi instituída. Certamente não cumpre o papel de ressocialização. E aí nós temos outra causa de impunidade. O sistema penitenciário é tão degradante que os juízes procuram filigranas jurídicas para não mandar as pessoas para a cadeia. Porque se mandar alguém para o sistema carcerário para cumprir uma pena de um ano, dois anos, o juiz sabe que essa pessoa não vai sofrer apenas a pena de privação de liberdade, mas também uma pena de violência sexual, de violência física, de degradação da saúde. E sairá pior do que entrou. Então, muitas vezes o juiz faz essa conta na cabeça e não condena. Ou encontra formas de não mandar a pessoa para a prisão. Por essa razão, entre outras, eu tenho sugerido que o país deveria, de forma ousada, criar um sistema amplo de prisão domiciliar monitorada, diante da escassez de recursos para dar dignidade ao sistema carcerário. Os condenados não violentos cumpririam pena de prisão domiciliar. Mas prisão domiciliar de verdade. Se o condenado quebrar o regime, vai para o sistema. Cria-se uma opção à degradação dos presídios.

ConJur — É uma ótima ideia, mas na vida real não se consegue fiscalizar sequer o regime semiaberto. Como pode dar certo?Barroso — É mais fácil criar um sistema de monitoramento do que construir presídios em escala suficiente para atender à demanda. No Brasil, as pessoas gostam de construir: prédios, pontes, viadutos, usinas hidrelétricas. Mas quando é necessário humanizar, fazer as coisas funcionarem, isso é tratado com desimportância. Portanto, basta criar um sistema eficiente de monitoramento eletrônico e treinar gente qualificada para desempenhar a função.

ConJur — O senhor concorda com a máxima do juiz Oliver Holmes, da Suprema Corte americana, de que o Direito é aquilo que o Supremo diz que é?Barroso — Não. Essa é uma visão formalista da vida. É claro que é possível dizer que é o Supremo quem dá a última palavra na interpretação do Direito. Porém, o Supremo não é um tribunal desconectado do mundo, das instituições, da opinião pública, da realidade social. O Direito que o Supremo diz não está puramente na norma que ele interpreta. É um Direito também extraído da vida e da realidade social nas quais o tribunal se insere. O Supremo é um tribunal que, de certa forma, expressa os valores e o sentimento da sociedade. Se passar a produzir decisões completamente desconectadas do sentimento social, perde credibilidade. E a consequência natural, em médio prazo, é que as suas decisões não sejam mais respeitadas.

ConJur — É possível construir decisões que levem em conta os princípios fundamentais, as leis e as aspirações populares?Barroso — Certamente. O que acontece é que às vezes o clamor público é incompatível com um valor constitucionalmente protegido. Nesses casos, o Supremo deve ter uma postura contramajoritária. É bom quando a decisão do juiz coincide com o sentimento social. Mas o Supremo não está lá para funcionar apenas como mais uma instância representativa. Um dos papéis do Supremo é dizer às maiorias o que elas não podem fazer. O clamor público, às vezes, quer linchamento, quer atropelar o devido processo legal. E o papel do Supremo é estancar esse desejo, dizendo que uma democracia não vive só das regras da maioria, mas vive do respeito às regras do jogo.

ConJur — O senhor assumirá um gabinete com oito mil processos. É possível decidir com qualidade diante desse volume?Barroso — A minha principal atividade até hoje era a de elaborar pareceres. Para questões que estavam judicializadas em algum tribunal e para entidades, pessoas ou empresas que queriam orientar a sua conduta. Com uma equipe que trabalha comigo, ninguém há menos de dez anos, eu produzia uns quatro pareceres por mês. Ao ver esses números, a primeira sensação que eu tenho é a de que eu era feliz e não sabia. Embora haja nesses oito mil processos muitas repetições, um sistema que obriga um ministro do Supremo a apreciar esse volume de processos tem um vício de origem que precisa ser sanado.

ConJur — Qual é esse vício?Barroso — Um sistema de filtros de acesso que não é capaz de selecionar o que é verdadeiramente importante.

ConJur — Na sabatina, o senhor disse que o Supremo deve julgar menos. Quais temas não deveriam chegar apo STF?Barroso — Eu não delimito temas porque o que é importante para um às vezes não é para o outro. Posso dar o exemplo do meu cunhado que mora em uma área rural perto do Rio de Janeiro. Ele ofereceu ao jardineiro um terno. Perguntou: “Pedro, você quer esse terno?”. E Pedro respondeu: “O terno eu não quero, não senhor. Mas o cabide eu aceito”. Porque algumas pessoas usam terno. Outras, não usam terno, mas precisam de cabide. Assim, eu não gostaria de hierarquizar por temas do Direito. Há questões de locação, por exemplo, que podem parecer desimportantes, mas que significam a vida ou o sustento de uma pessoa. O que eu digo é que em cada safra de recursos que deveriam ser aferidos semestral ou anualmente, existem os mais importantes.

ConJur — Quais são os mais importantes?Barroso — Deve-se aplicar um critério qualitativo e quantitativo. Se o Supremo tem condições de julgar adequadamente mil processos por semestre ou por ano, os mais importantes são aqueles mil. Os mil que, naquela safra, tratam das questões mais importantes porque sua solução alcança mais pessoas e a questão é relevante do ponto de técnico e social. Todo tribunal tem que ter como premissa de sua atuação a sua própria sobrevivência e a capacidade física dos ministros de julgar. É preciso encontrar essa fórmula. O autoritarismo no Brasil trouxe, como uma de suas consequências, um sentimento de culpa permanente em relação a tudo que não seja completamente libertário ou acessível. E é compreensível que isso tenha acontecido. Mas já temos 25 anos de democracia. Já estamos maduros o suficiente para que, com uma interlocução adequada com a sociedade, se estabeleça que em todo mundo o acesso à Justiça se realiza em dois graus de jurisdição: o primeiro e o segundo. O acesso a um tribunal superior não é direito subjetivo individual. Deve estar subordinado à importância da questão para a sociedade como um todo. Logo, não é uma questão de opção filosófica. É uma questão de inexistência de solução alternativa. O tribunal constitucional que julga 80 mil processos não tem condições de desempenhar adequadamente seu papel de tribunal constitucional.

ConJur — Na sabatina, o senhor também ressaltou que o Supremo já reconheceu a repercussão geral em tantos processos que levaria 15 anos para julgá-los. E disse que são necessários novos filtros, mais radicais. Quais?Barroso — Os filtros adotados pelas duas principais cortes constitucionais do mundo, a americana e a alemã, são relativamente radicais. O tribunal seleciona, a partir de um critério pré-estabelecido, um número determinado de questões que serão julgadas. Nos Estados Unidos, é a denominada “regra de quatro”. Dos nove juízes, quatro votos são necessários para selecionar os casos que vão ascender à Suprema Corte e que serão decididos por ela. Menos de cem processos são julgados pela Suprema Corte americana anualmente. É de matar de inveja qualquer ministro do Supremo Tribunal Federal. Na Alemanha esse número é significativamente maior, mas ainda razoável. A jurisdição constitucional não se exerce aos milhares. Mas, sim, às dezenas ou, no máximo, às poucas centenas.

ConJur — Abstraindo o processo do mensalão: É razoável que um tribunal constitucional, de qualquer país, pare por seis meses para julgar um só processo, seja qual for o tema?Barroso — Não tenho simpatia pelo foro por prerrogativa de função na extensão que ele é adotado no Brasil. Ainda que não tivesse uma falta de simpatia filosófica, como tenho, acho que ele produz uma disfunção na atuação do tribunal.

ConJur — Por quê?Barroso — Porque uma corte constitucional não está aparelhada adequadamente para conduzir um processo que exige instrução, prova pericial, interrogatório ou até inspeção pessoal de determinado local. Um tribunal constitucional deve decidir questões de direito, e não questões de fato como as que estão envolvidas em qualquer processo criminal. É ruim para o país esse sistema de foro por prerrogativa de função. Seria adequado para o presidente da República e mais poucas autoridades. Dito isto, eu acho, no entanto, que é preciso ter um mecanismo republicano e que, ao mesmo tempo, ofereça algum tipo de salvaguarda para quem desempenha a função pública. A função pública no Brasil vive um momento muito difícil. Tanto os cargos executivos quanto a própria função parlamentar. Existe uma grande criminalização da atividade pública em geral e da atividade política, em particular. Tenho um amigo que foi reitor de universidade. Um cidadão modesto, de classe média simples. Fez tudo corretamente. Deixou a gestão e responde a mais de uma dezena de ações de improbidade e ações populares. Mudou um departamento da Rua X para a Avenida Y, e é processado por isso. Ou seja, a função pública ficou muito exposta. A autoridade pública tem de ser proba, mas deve ter algum tipo de proteção institucional. Senão, logo, ninguém mais qualificado vai querer exercer função pública.

ConJur — Deveria haver algum tipo de punição efetiva para ações temerárias?Barroso — O desenho do Ministério Público na Constituição de 1988 e sua ascensão no quadro institucional foram positivos. Meu pai foi do Ministério Público toda a vida, de modo que todos os meus sentimentos em relação à instituição são bons. Porém, é inegável que há muitas situações de abuso. Muitas vezes, o procurador ou o promotor não se dão conta de que a instauração de um inquérito ou a apresentação de uma denúncia sem causa provável provocam na vida de uma pessoa um transtorno, um sofrimento grande. Portanto, é preciso que as pessoas que têm esse poder o utilizem de maneira criteriosa e, tanto quanto possível, parcimoniosa. Mas é um problema difícil de equacionar. Por um lado, historicamente, ocorrem muitos problemas na administração pública. Por outro lado, um pouco motivado por isso, o Ministério Público, às vezes, exacerba o seu poder de fiscalização. Eu diria que nessa área, como em muitas outras no Brasil, que é uma democracia jovem, nós ainda buscamos um ponto de equilíbrio. Nós não queremos nem a proteção deficiente, nem arroubos punitivos. É necessário encontrar o meio termo.

ConJur — Aí entra a discussão sobre o poder de investigação penal do MP. Não há regras claras para isso?Barroso — Abordei esse tema na sabatina e já havia escrito, há muitos anos, um parecer para o Conselho de Defesa da Pessoa Humana, da Secretaria de Direitos Humanos do governo federal. O parecer foi escrito no seguinte contexto: boa parte das denúncias de violação de direitos humanos que lá chegavam decorriam de violência policial. Por isso, havia certo sentimento de que se a investigação fosse conduzida pelo MP, evitar-se-iam os problemas que ocorriam quando a investigação conduzida pela Polícia. Escrevi o estudo tentando demonstrar que se o Ministério Público passar a desempenhar o mesmo papel da Polícia, ele vai estar sujeito aos mesmos problemas e vicissitudes. O país teria duas instituições fazendo a mesma coisa, sem que uma pudesse fiscalizar adequadamente a outra. Por outro lado, há situações em que a Polícia não quer, não consegue ou não pode conduzir adequadamente a investigação.

ConJur — Quais os limites?Barroso — Minha posição em relação a isso é que o sistema constitucional brasileiro atribui à Polícia o papel de principal condutora do inquérito. Mas não veda a atuação do Ministério Público. Por isso, o MP pode, e em certos casos deve, mas sempre por exceção, conduzir a investigação. E quando ela fosse conduzida pelo Ministério Público, deveria se pautar por regras específicas criadas para esta atribuição, que não está regulamentada. É possível prever algumas hipóteses materiais em que isso seja possível. Talvez criar uma salvaguarda de natureza formal, que é dizer, fora das situações enunciadas, a investigação pelo Ministério Público depende, por exemplo, de autorização do Colégio de Procuradores. Aí se minimiza o risco do vingador mascarado.

ConJur — O senhor disse aos senadores que o processo do mensalão foi um “ponto fora da curva” no Supremo. O que isso significa?Barroso — Eu escrevi sobre a Ação Penal 470, para a ConJur, em dezembro de 2012, na resenha que faço há muitos anos sobre a atuação do STF naquele ano. Ali, portanto, por esse ter sido o principal julgamento de 2012, comentei a decisão. Escrevi como um professor, um observador externo, que sequer havia tido acesso aos autos. Na sabatina, diante das perguntas que me foram feitas a respeito do processo, eu repeti os mesmo juízos que havia formulado naquele artigo, para ser coerente e honesto comigo mesmo e com o público em geral. Mas, na condição de ministro nomeado, eu não gostaria de fazer nenhum outro juízo ou comentário sobre a Ação Penal 470 sem antes estudá-la. E, provavelmente, não farei nenhum juízo sobre o caso fora dos autos. O meu comentário, na ocasião, é que o Supremo havia sido mais duro no julgamento da AP 470 do que a sua média histórica.

ConJur — O senhor também disse que o Regimento Interno do STF tem força de lei. O Regimento prevê expressamente o cabimento de Embargos Infringentes. Isso significa que o senhor entende que os embargos são cabíveis?Barroso — Não me manifestei sobre isso. O que eu fiz durante a sabatina foi enunciar os dois pontos de vista existentes. Achei que era meu dever demonstrar aos senadores que eu tinha conhecimento de qual era a discussão posta, mas não dei opinião a respeito. O que eu disse foi que o Regimento Interno do Supremo prevê os Embargos Infringentes. Esse Regimento foi elaborado antes da Constituição de 1988, ao tempo em que o Regimento tinha força normativa primária. Ou seja, equiparava-se a uma lei. Com a promulgação da Constituição de 1988, esta possibilidade de o Supremo “legislar” deixou de existir. Mas o que já vigia, continuou vigendo e não foi revogado expressamente. Esse é um ponto de vista. O outro é o de que a lei específica que tratou dos processos nos tribunais superiores não previu Embargos Infringentes. A questão é saber se deve prevalecer o regimento interno ou a lei nova. Não adiantei meu ponto de vista.

07 de junho de 2013
Rodrigo Haidar

O PT E O MENSALÃO

 

O Instituto Vox Populi mediu o dano provocado ao PT pelo julgamento do mensalão. A pesquisa, feita em maio para petistas, registrou que a imagem do partido não mudou para 59%.
Ficou pior para 26% e melhor para 11%. Sua atuação é considerada positiva para 59% e negativa para 23%.
O PT tem hoje a simpatia de 29% dos ouvidos, o mesmo patamar anterior ao escândalo.

 
07 de junho de 2013
Ilimar Franco

FICA PARIS, ELENA...

 

O mundo ficou às voltas com a tentativa de suicídio de Paris Jackson, filha do falecido Rei do Pop. Quando se fala em autoextermínio na mídia, ou até mesmo entre as pessoas, o fato é tratado como uma exceção, uma anomalia, um espanto.

O que ninguém fala é que a Organização Mundial de Saúde reconhece que 1 em cada 3 pessoas já pensou em se matar. E que a população mais afetada é de 15 a 35 anos. Paris Jackson simplesmente faz parte de uma média mundial, e silenciosa.

Enquanto se anunciava a hospitalização de Paris nessa quarta-feira, dia 05, eu estava no cinema a ver Elena. Documentário da trajetória da bela Elena, que morreu aos 20 anos. O filme é lindamente costurado pela diretora e irmã Petra Costa e sua mãe, ambas sobreviventes. Sim, sobreviventes.

Esse é o termo técnico utilizado na literatura especializada para os familiares e pessoas muito próximas daqueles que levaram o autoextermínio a cabo. Continuar em frente, quando a vida deixou de fazer sentido para aquele(a) que tanto se amava, é uma luta a ser travada e sobrevivida.

Paris Jackson, filha de Michael Jackson
 
Elena não busca justificar ou explicar porque as coisas aconteceram... Ela traça um caminho de afetividades, de vazios no peito, de laços e perdas, de amor. Imagens antigas, novas, granuladas, gravações em fita cassete, relatórios médicos.

Tudo serve de material para reconstrução de memórias quase perdidas no tempo. A tentativa de encontrar na poesia da imagem um conforto, uma despedida, uma resolução para uma vida suspensa pelas mãos. As próprias mãos.

Muitos, ao lerem a notícia sobre Paris Jackson, se perguntaram: Mas por quê?

Menina bonita, rica, jovem. Alguns pensaram na ausência do pai, outros nos muitos processos que ela agora é testemunha, poucos ainda pensaram na conjuntura estranha que mantém essa família unida.

Será que alguém pensou no vazio que é nascer com tudo nas mãos? Sem necessidade de esforço e conquista?

Cena do filme Elena
 
Será que lembraram como é extenuante ser fotografada e publicada desde o primeiro choro? Será que alguém pensou na angústia que é não ter identidade própria diante do mundo? Ser sempre “a filha de alguém”? O desespero de ter um referencial paterno tão alto, que parece impossível ultrapassá-lo?

Com quinze anos pode, sim, parecer que o mundo não terá mais nada a lhe oferecer. E que viver... Bem, o que é valer a pena?

Por isso a beleza de Elena.

No meio de tantas dores, uma mão para trazer as nossas Ofélias das águas. Talvez não encontremos respostas para o que acontece aos que amamos nesse parco tempo que nos é dado na terra. E Petra Costa encontrou no documentário um caminho para não precisar delas.

A partir de amanhã, Elena terá apenas uma sessão na Capital Federal, no Cinema do Itaú Cultural, até a próxima quinta. Depois... não sabemos se ela fica.

Quem ainda não viu, recomendo que se apresse! No mais, está em cartaz em outras 11 cidades do Brasil, com programação disponível no site oficial do filme.

Já Paris, deve sair do hospital em breve. Espero que ela encontre apoio profissional especializado, amor e compreensão.

É o que também desejo para os tantos outros jovens pelo mundo que precisam de igual apoio. E que fiquem todos entre nós.

07 de junho de 2013
Daniela Diniz

A RESPONSABILIDADE DO VOTO

 

A participação do ministro Luís Roberto Barroso no processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal será muito maior do que ele imaginava, ou desejava, até ontem. Será ele, e não o ministro Teori Zavascki, o primeiro a votar depois do relator e do revisor, no caso dos embargos declaratórios.

Luís Roberto Barroso, novo Ministro do STF
 
E também será o primeiro voto na definição do plenário sobre a existência ou não dos embargos infringentes nos tribunais superiores. Embargos infringentes são aqueles que podem reabrir o julgamento quando os condenados receberam pelo menos quatro votos a favor.

Nos tribunais em geral, votam os que se seguem ao relator em antiguidade no posto. No STF, há a brincadeira de que “o mais novo é bucha de canhão”.

Portanto, se o plenário aceitar os embargos infringentes, quem poderá empatar a votação em favor dos réus em casos como lavagem de dinheiro e formação de quadrilha será Barroso, o mais novo integrante do pleno.

Por isso mesmo, a opinião dele sobre os embargos infringentes é importante, mas ficou escondida por frases mais impactantes na aparência, como quando disse que o Supremo foi mais duro do que sua jurisprudência no julgamento do mensalão.

À noite, já aprovado pelo Congresso, Barroso colocou a questão em perspectiva dizendo que aquela era a sua opinião como professor e jurista que não tivera acesso aos autos.

Uma visão impressionista, digamos assim, que pode mudar quando analisar em profundidade os autos e as circunstâncias do julgamento. Porém, o mérito das decisões poderá nem mesmo chegar a ser julgado novamente, porque antes o tribunal terá de se decidir sobre a aceitação dos embargos infringentes, logo depois de ter julgado os embargos declaratórios.

Sobre embargos infringentes, Luís Roberto Barroso disse na sabatina que, embora não quisesse entrar a fundo na questão, na “teoria”, o regimento interno do STF, que prevê os embargos infringentes, perdeu o status de lei com a Constituição de 1988, que não os prevê.

Barroso explicou que o regimento interno do STF foi editado numa época anterior à Constituição de 1988, quando a atuação normativa do STF se equiparava à atuação legislativa do Congresso.

Portanto, nessa época, o regimento tinha status de lei. Posteriormente, a Constituição de 1988 “vedou essa competência normativa primária” e o regimento passou a ter competência limitada.

Essa posição em teoria é majoritária no plenário do STF, mas o debate será intenso já que o decano da Casa, o ministro Celso de Mello, adiantou sua posição a favor dos embargos infringentes em aparte durante a primeira fase do julgamento do mensalão, afirmando que o STF, através dessa medida, garantia o duplo grau de jurisdição aos réus.

Os que não aceitam os infringentes lembram que eles não existem no Superior Tribunal de Justiça (STJ), criado dentro do novo espírito da Constituição de 1988.

Ele ficou com uma parcela da competência do Supremo, sobre temas de lei federal, tendo sido criados cinco regionais federais, esses mesmos tribunais cuja expansão pelo Congresso está causando polêmica agora.

Em 1990, a lei 8038 regulamentou os processos nos tribunais superiores, confirmando a extinção dos embargos infringentes. No caso do mensalão, dois acusados apresentaram simultaneamente embargos declaratórios e infringentes, e os segundos já foram rejeitados pelo relator Joaquim Barbosa, que adiantou sua posição contrária aos embargos infringentes.

O raciocínio do ministro Celso de Mello a favor do duplo grau de jurisdição nos julgamento do Supremo seria falho porque os réus foram julgados em amplo colegiado, pelo órgão máximo do Judiciário.

07 de junho de 2013
Merval Pereira, O Globo

O PARAÍSO DA DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS

 


A devolução de um produto por arrependimento é uma grande conquista dos consumidores. Comprei, mudei de ideia, não sou obrigada a ficar com o produto. Devolvo.

Nos Estados Unidos, as condições para devolução são de surpreender qualquer brasileiro. Muitas lojas não só aceitam o produto de volta sem fazer cara feia como aceitam até produto usado. E ainda devolvem o valor gasto mesmo que a compra tenha sido feita anos antes (sim, você leu a-n-o-s).

Essas facilidades do país-símbolo da cultura consumista parecem até um exagero para quem está acostumado a ter que devolver o produto no Brasil no máximo em um mês, levando etiqueta e nota fiscal, explicar o porquê da devolução sob um olhar acusatório e, caso feita a devolução, ter que escolher outro produto na mesma loja. Dinheiro vivo? Crédito no cartão? Nunca vi. E geralmente não se troca mercadoria em promoção.

Nos Estados Unidos, muitas vezes é o extremo oposto. Quando comprei minha TV, o vendedor ficava repetindo que eu tinha três meses para levar o produto de volta. “Não precisa nem trazer a caixa.” Resisti à tentação de olhar ao redor para ver se era pegadinha.

Nenhum vendedor em sã consciência podia estar insistindo que eu devolvesse um produto sem defeito porque eu não “gostei”. Bem-vindo ao atendimento ao cliente nos Estados Unidos.


Foto: @CC

Já vi gente comprando almofadas de cores diferentes para ver qual combinava melhor em casa, antes de decidir. Ou levando suprimentos a mais para uma festa e devolver o que não foi usado. Ou levando pra casa roupas sem provar porque sabe que poderá mudar de ideia se não servirem. Já testemunhei até árvore de Natal sendo devolvida em janeiro. Cara de pau não tem limites.

Abusos como este estão fazendo com que as políticas de devolução fiquem mais restritas. As perdas com fraude somam US$ 9 bilhões no país, segundo a National Retail Federation. Para os olhos de um brasileiro, mesmo assim é regra de mãe.

Senão, vejamos. A loja de equipamentos de esportes ao ar livre R.E.I., originada nesta parte do país, acaba de limitar o prazo de devolução para um ano. Um ano! Ou seja, se eu comprar uma barraca de camping, usar no verão todo e decidir que não gostei da falta de tela antimosquito, eu posso voltar lá no inverno e devolver.

O prazo anterior era “infinito”. Cinco, dez, quinze anos depois, faltou dinheiro? Era possível, por exemplo, devolver o equipamento de mergulho comprado no tempo das vacas gordas e ter todo o dinheiro de volta.

Muita gente usava a loja como um aluguel. Ou levava para trocar cópias baratas feitas na China para faturar com a transação.

A crise fez com que esse tipo de devolução fosse frequente demais, e a R.E.I. resolveu dar um freio. Com um porém: se o produto quebrar, a loja continua aceitando a devolução não importa quanto tempo tenha se passado.

Estou falando, é condição de mãe.

07 de junho de 2013
Melissa de Andrade é jornalista com mestrado em Negócios Digitais no Reino Unido.

A FRASE DO DIA



"Eu concordo com ele."
 
 
Ministro Marco Aurélio Mello, sobre Luis Roberto Barroso, novo ministro, que disse que o STF foi mais rigoroso com os condenados do mensalão.

07 de junho de 2013

A SELEÇÃO COMO METÁFORA

 

Ninguém duvida que são muitos os craques brasileiros jogando nas melhores equipes do mundo, nem que poucos países têm tantos recursos naturais e tanto potencial humano como o Brasil. Então por que não ganhamos de nenhuma seleção de primeira linha há quase quatro anos e o país só cresceu 0,9% no ano passado? Cada governo tem a seleção que merece?

Quando fomos campeões em 1958, a seleção encarnava o otimismo e o desenvolvimentismo dos anos JK, o Brasil construía uma nova capital e se tornava capital mundial do futebol. A vitória na Suécia, dizia Nelson Rodrigues, acabava com o nosso complexo de vira-lata perdedor, o brasileiro deixava de ser um Narciso às avessas, que odiava a própria imagem.

Na vitória de 1970, querendo ou não, a seleção representava o “Brasil grande” da propaganda oficial do governo Médici, refletindo no campo o “milagre econômico” que fazia crescer a classe média, orgulhava a população e dava altos índices de popularidade à ditadura militar.

Nada foi mais parecido com os breves anos Collor do que a seleção de Lazaroni em 1990, que nos fez passar vergonha na Itália e, pior ainda, acabou eliminada pela Argentina.

Copa de 1994. Foto: Getty Images

Só no governo Itamar Franco, em 1994, com o país convalescendo do impeachment de Collor e o Plano Real em andamento, o Brasil voltaria a ganhar uma Copa do Mundo, a duras penas, nos pênaltis, com mais esforço do que brilho.

A vitória de 2002 foi conquistada com o equilíbrio do talento individual e da eficiência coletiva em campo, quando o Brasil crescia e se modernizava com estabilidade econômica, democrática e social, entre o fim do governo Fernando Henrique e o inicio da era Lula.

Já a seleção atual, mesmo com os seus talentos individuais, não deslancha nem decola. O desempenho da equipe de Dilma se assemelha à gestão de Mano Menezes, e a volta de Felipão parece um retorno ao estilo papaizão de Lula.

Como a pátria em chuteiras, a seleção é uma metáfora do momento do país, pela bolinha econômica que está jogando e pelo risco de não defender nossa meta (como Júlio César em 2010) dos chutes da inflação. O Brasil é uma caixinha de surpresas.

07 de junho de 2013
Nelson Motta, O Globo

PIZZARIA GOOGLE

 


- Claro que sim. Tem alguma pizza nova no cardápio?
- Não senhor. Nosso cardápio é bem completo, mas eu gostaria de sugerir-lhe meia ricota, meia rúcula.
- Ricota ??? Rúcula ??? Você ficou louco? Eu odeio estas coisas.
- Mas, senhor, faz bem para a sua saúde. Além disso, seu colesterol não anda bom…
- Como você sabe?
- Nossa Pizzaria tem o banco de dados mais completo do planeta. Nós temos  o banco de dados do laboratório em que o senhor faz exames também. Cruzamos seu número de telefone com seu nome e temos o resultado dos seus  exames de colesterol. Achamos que uma pizza de rúcula e ricota seria  melhor para sua saúde.
- Eu não quero pizza de queijo sem gosto e nem pizza de salada. Por isso tomo meu remédio para colesterol e como o que eu quiser…
- Senhor, me desculpe, mas acho que o senhor não tem tomado seu remédio ultimamente.
- Como sabe? Vocês estão me vigiando o tempo todo?
- Temos o banco de dados das farmácias da cidade. A última vez que o  senhor comprou seu remédio para Colesterol faz 3 meses. A caixa tem 30 comprimidos.
- Porra! É verdade. Como vocês sabem disto?
- Pelo seu cartão de crédito…
- Como?!?!?
- O senhor tem o hábito de comprar remédios em uma farmácia que lhe dá  desconto se pagar com cartão de crédito da loja. E ainda parcela em 3 vezes sem acréscimo…Nós temos o banco de dados de gastos com cartão na farmácia. Há 2 meses o senhor não compra nada lá, mas continua usando seu  cartão de crédito em outras lojas, lojas, o que significa que não o perdeu, apenas deixou de comprar remédios.
- E eu não posso ter pago em dinheiro? Agora te peguei…
- O senhor não deve ter pago em dinheiro, pois faz saques semanais de R$  250,00 para sua empregada doméstica. Não sobra dinheiro para comprar remédios. O restante o senhor paga com cartão de débito.
- Como você sabe que eu tenho empregada e quanto ela ganha?
- O senhor paga o INSS dela mensalmente com um DARF. Pelo valor do  recolhimento dá para concluir que ela ganha R$ 1.000,00 por mês. Nós temos o banco de dados dos Bancos também. E pelo seu CPF…
- ORA VÁ SE DANAR !
- Sim senhor, me desculpe, mas está tudo em minha tela. Tenho o dever de  ajudá-lo. Acho, inclusive, que o senhor deveria remarcar a consulta que o senhor faltou com seu médico, levar os exames que fez no mês passado e pedir uma nova receita do remédio.
- Por que você não vai à merda?
- Desculpe-me novamente, senhor.
- ESTOU FARTO DESTAS DESCULPAS. ESTOU FARTO DA INTERNET, DE COMPUTADORES, DO SÉCULO XXI, DA FALTA DE PRIVACIDADE, DOS BANCOS DE DADOS E DESTE PAÍS…
- Mas senhor…
- CALE-SE! VOU ME MUDAR DESTE PAÍS PARA BEM LONGE. VOU PARA AS ILHAS FIJI OU ALGUM LUGAR QUE NÃO TENHA INTERNET, TELEFONE, COMPUTADORES E GENTE ME VIGIANDO O TEMPO TODO…
- Sim, senhor…entendo perfeitamente.
- É ISTO MESMO! VOU ARRUMAR MINHAS MALAS AGORA E AMANHÃ MESMO VOU SUMIR  DESTA CIDADE.
- Entendo…
- VOU USAR MEU CARTÃO DE CRÉDITO PELA ÚLTIMA VEZ E COMPRAR UMA PASSAGEM SÓ DE IDA PARA ALGUM LUGAR BEM LONGE DE VOCÊ !!!
- Perfeitamente…
- E QUERO QUE VOCÊ ME ESQUEÇA!
- Farei isto senhor… …(silêncio de 1 minuto)
- O senhor está aí ainda?
- SIM, PORQUE? ESTOU PLANEJANDO MINHA VIAGEM… E PODE CANCELAR MINHA PIZZA.
- Perfeitamente. Está cancelada. …(mais um minuto de silêncio) – Só mais uma coisa, senhor…
- O QUE É AGORA?
- Devo lhe informar uma coisa importante…
- FALA, CACETE!
- O seu passaporte está vencido.
 
07 de junho de 2013
Old Man

RATOS DE ESGOTO INFESTAM OS ESTADOS UNIDOS!


 
07 de junho de 2013