"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



segunda-feira, 14 de novembro de 2011

PRESIDENTE DA OAB É ACUSADO DE RECEBER R$ 1,5 MI EM SALÁRIO ILEGAL

O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, é acusado de receber licença remunerada indevida de R$ 20 mil mensais do Estado do Pará.

A ação civil pública foi proposta na semana passada por dois advogados paraenses em meio a uma crise entre a OAB nacional e a seccional do Pará, que está sob intervenção. Um dos autores da ação, Eduardo Imbiriba de Castro, é conselheiro da seccional.

Segundo os acusadores, Ophir Cavalcante, que é paraense, está em licença remunerada do Estado há 13 anos -o que não seria permitido pela legislação estadual-, mas advoga para clientes privados e empresas estatais.

Eles querem que Cavalcante devolva ao Estado os benefícios acumulados, que somariam cerca de R$ 1,5 milhão. Cavalcante é procurador do Estado do Pará. De acordo com os autores da ação, ele tirou a primeira licença remunerada em fevereiro de 1998 para ser vice-presidente da OAB-PA.

Em 2001, elegeu-se presidente da seccional, e a Procuradoria prorrogou o benefício por mais três anos. Reeleito em 2004, a licença remunerada foi renovada.

O fato se repetiu em 2007, quando Cavalcante se elegeu diretor do Conselho Federal da OAB, e outra vez em 2010, quando se tornou presidente nacional da entidade.
Segundo os autores da ação, a lei autoriza o benefício para mandatos em sindicatos, associações de classe, federações e confederações. Alegam que a OAB não é órgão de representação classista dos procuradores. Além disso, a lei só permitiria uma prorrogação do benefício.

Elvira Lobato, na Folha
Por Reinaldo Azevedo

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