"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sábado, 13 de abril de 2013

TJ-SP NEGA INDENIZAÇÃO A COLLOR EM AÇÃO CONTRA A VEJA




Eu não sou maluco!

 
 
Consultor Jurídico
 
Por unanimidade, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmousentença que negou ao senador Fernando Collor (PTB-AL) indenização em ação contra a revistaVeja. O senador e ex-presidente da República reclamou de textos escritos por Augusto Nunes, colunista da revista, em seu blog. Collor alegava dano moral, mas o TJ entendeu que a revista, representada pelos advogados Alexandre Fidalgo e Ana Fuliaro, do EGSF Advogados, agiu dentro do seu direito de liberdade de expressão e crítica.
O senador, defendido pelo advogado José Domingos Teixeira Neto, reclamou de textos que o acusam de ter gastado R$ 70 milhões, em um mês, em verbas indenizatórias distribuídas pelo Senado como ressarcimento de custos e que argumentaram que o país piorou por causa dele. Um trecho de um deles diz que Collor faz parte da “bancada do cangaço” no Senado.
Outro texto fala que o senador “torrou” R$ 30,8 mil em alimentação e combustível, e completa: “Os que conhecem a biografia do ex-presidente não enxergam nada de novo. O que andou fazendo o parlamentar do PTB só comprova que Collor continua o mesmo”.
Ambos os lados fizeram sustentação oral no caso. Por Collor, José Domingos Teixeira Neto foi quem falou. A sustentação oral em defesa da Veja e de Augusto Nunes ficou por conta de Alexandre Fidalgo.
Mas o TJ entendeu que “foram divulgados fatos de interesse público, não restando configurado dolo ou culpa em ofensa à honra do autor”. “Ressalte-se que a liberdade de comunicação, independente de censura ou licença, é direito constitucional limitado apenas pelo respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, sendo certo que o conteúdo das matérias veiculadas não diz respeito à vida privada do autor, tendo ocorrido divulgação segundo o interesse comum. Assim, é de se afastar a pretensão do autor por ausente ânimo difamatório ou caluniador”, diz o acórdão.
A decisão, unânime, e de relatoria do desembargador Moreira Viegas, pondera que Collor é um político e, portanto, uma pessoa pública. Fazer comentários ao seu trabalho, no entendimento de Viegas, não fere sua honra ou esfera particular.“Não há dúvida de que o político, em geral, tem seu espaço à intimidade mais reduzido, bem como é maior a sua resistência a críticas e conceitos desfavoráveis.”
“É cediço que o direito de crítica a fato determinado é a princípio lícito e constitui atividade dos órgãos de imprensa, sendo evidente que devem ser observados limites para tais críticas, os quais devem englobar a veracidade das imputações e o interesse público. No caso dos autos, as matérias veiculadas no blog do apelado não podem ser tidas como fonte de abusos ante a existência de nítido interesse social, permeado pelo interesse público, sem interferir na esfera de direitos de terceiros”, discorre o acórdão.
Confirmação
 

A decisão do TJ, desta quarta-feira (10/4), confirmou o que já havia sido decidido pela primeira instância. O juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 5ª Vara Cível de São Paulo, afirmou, em novembro de 2012, que se as informações divulgadas pela imprensa retratam fatos verídicos, a intimidade, honra e imagem não são violados.
 

De acordo com o juiz, “as três matérias jornalísticas veiculadas pelos réus são decorrência do exercício regular da liberdade de imprensa, sem que tenha havido violação à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem”. Pellegrini concluiu observando que “o autor foi presidente da República e atualmente é Senador da República. Assim, seu comportamento é de especial interesse público, principalmente quando diretamente relacionado com o exercício da função pública, como ocorre no caso”. Consultor Jurídico
Clique aqui para ler o acórdão.
13 de abril de 2013
Pedro Canário

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