"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sábado, 13 de abril de 2013

NÃO ADIANTA SAPATEAR, MENSALEIROS! O LUGAR DE VOCÊS É NA CADEIA!



Aliás, se esses crimes, por exemplo, tivessem sido cometidos nos Estados Unidos, os mensaleiros já estariam presos há muito tempo - e sem redução de pena e outras molecagens da branda legislação brasileira, francamente favorável aos criminosos.
Desde que o veredicto do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a condenação de 25 políticos e empresários por participação no esquema do mensalão, os condenados, certos da ineficácia de recursos a serem apresentados ao tribunal, têm alardeado que pretendem recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede na Costa Rica. Na prática, é mais uma tentativa de repisar a tese de que foram vítimas de um julgamento político. Recorrer à Corte Interamericana para contestar a validade do julgamento do mensalão é o que o meio jurídico costuma chamar de jus sperniandi, ou o direito de reclamar, de espernear quando não há nada mais o que possa ser refeito para evitar o cumprimento da sentença - no caso de alguns mensaleiros, a prisão.
O próprio presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, resumiu a ineficácia da medida: “É enganar o público leigo e ganhar dinheiro às custas de quem não tem informação”. No Supremo, a avaliação dos ministros é que as chances de os recursos dos condenados prosperarem são praticamente nulas. No último dia 14 de março, o peruano Diego García-Sayán, presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, esteve no Brasil e se encontrou com Barbosa. Em reunião com autoridades do governo, como o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, Diego Sayá disse que a Corte Interamericana não substitui nem interfere na atuação do Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio, Barbosa visitará a Corte Interamericana.
Embora a Comissão Interamericana – instância preliminar de apreciação dos pedidos – receba pedidos esdrúxulos, como a denúncia da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) de que não houve reajuste salarial à categoria, a Corte Interamericana de Direitos Humanos não pode ser considerada um “tribunal de apelação” contra decisões do Executivo ou dos tribunais internos de cada país.
“A Corte Interamericana de Direitos Humanos não é uma quarta instância. Lá não se pede a reanálise da dosimetria da pena para ver se houve ou não acerto nos detalhes”, disse ao site de VEJA o advogado brasileiro Roberto de Figueiredo Caldas, integrante da Corte. “Eventualmente ela pode julgar uma questão que fira determinadas garantias, como o duplo grau de jurisdição, por exemplo. Em tese é possível chegar à Corte algum pedido de um condenado que não teve o devido processo legal”, completou. Caldas prefere não comentar especificamente o mensalão, já que o processo pode chegar à Corte e, neste caso, ele terá de se pronunciar nos autos. (Continua).
13 de abril de 2013
in blog do orlando tambosi
 

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