"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 13 de setembro de 2011

O QUE TANTO IRRITA ESTA GENTE?

POBRE COMENDO ARROZ E FEIJÃO? OU: AS MENTIRAS ESCANDALOSAS SOBRE O CÓDIGO FLORESTAL! NÃO SE DEIXE ENGANAR! COBRE A VERDADE DA IMPRENSA!

Por definição, a verdade não tem duas caras; a verdade não é como a “lei de Gleisi” (Hoffmann): não tem uma “alternativa”. Quando se oferece a oportunidade de alguém expor o “outro lado”, não duvidem: ou ele conta a verdade e, pois, “o lado” está mentindo no essencial, ou ele mente.

O que pode variar, de forma legítima, fora dos critérios da verdade e da mentira, é a leitura valorativa que se tem sobre um fato. Mas uma coisa é certa: ou ele aconteceu ou não aconteceu.

A imprensa — sim, eu a critico porque a quero livre; o PT a critica porque a quer sob cabresto — lida mal com isso. Depois que se inventou esse negócio de “lado” e “outro lado”, parece bastar aos jornalistas e aos veículos enumerar opiniões e afirmações desse e daquele, as também opiniões e afirmações do grupo contrário, e a missão está cumprida.

Mas e a verdade? Ah, a verdade… Todos se tornam relativistas: cada um tem a sua… Imaginem se as ciências exatas lidassem com essa larguezas de espírito. Os viadutos cairiam sobre as nossas cabeças, seríamos soterrados pelos túneis, os prédios viriam abaixo… Por que isso?

As comissões de Meio Ambiente, de Agricultura, de Ciência e Tecnologia e de Constituição e Justiça do Senado ouviram hoje, em sessão conjunta, alguns juristas sobre o novo Código Florestal. A base da discussão ainda é o excelente relatório do deputado Aldo Rebelo (PC do B), aprovado na Câmara, que é bombardeado pelas ONGs e pelas “marinas” estrangeiras.

O mais espetacular, o mais formidável, o mais estupefaciente é que supostos especialistas — ainda que em leis, mas não em meio ambiente, florestas ou o que seja — falem a comissões do Senado e atribuam ao texto o que o texto não diz ou simplesmente ignorem o seu conteúdo, substituindo o fato pelo simples opinionismo.

Notem bem: eu acho que as pessoas têm todo o direito de odiar o agronegócio, os ditos “ruralistas”, a comida barata na mesa dos brasileiros. O ódio é livre.
Eu, por exemplo, odeio o Bolero, de Ravel. Até reconheço as qualidades técnicas, mas aquilo me põe nervoso. Ponto! Fico à beira de um ataque de fúria. Deve ser o que sentem algumas pessoas quando vêem um pobre atrás de um prato de arroz e feijão, por exemplo. Ou quando pensam na balança comercial brasileira, cujo superávit é gerado por esses “ruralistas canalhas”, que só pensam na produção, né? Onde já viu? E o Anhangá? E o Curupira? E a Cuca?

Eu não quero que vocês acreditem em mim; quero que vocês acreditem no que vocês lêem. A íntegra da proposta de Aldo Rebelo está aqui. O Artigo 8º foi substituído pela Emenda 64, que está aqui.

Diretores de Redação de jornais, revistas, TVs, sites etc deveriam obrigar — sim, a palavra é essa — os editores e repórteres a ler esses textos. Ao escrever a respeito, eles precisam estar à mão.
Para que se pare de dar curso à mentira, à vigarice, à picaretagem. Reitero: diretores, editores e repórteres, a exemplo de alguns “juristas” e ongueiros, podem odiar à vontade o prato de comida. Mas não têm o direito de enganar leitores, telespectadores, internautas.

Abaixo, reproduzo, em vermelho, a reportagem do Portal G1, com informações do Valor Online, sobre a tal audiência. É o que consegue ser um pouquinho mais preciso entre todos os que reportaram os fatos. E vocês verão como estamos no mundo da informação como barbárie da inteligência. Comento em azul.

Juristas manifestaram nesta terça-feira (13) preocupação com relação às questões constitucionais e de legalidade do texto do novo Código Florestal, que está em discussão no Senado.

Foi realizada audiência conjunta das comissões de Meio Ambiente, de Agricultura, de Ciência e Tecnologia e de Constituição e Justiça e participaram representantes do Ministério Público, do Superior Tribunal de Justiça e o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-ministro da Defesa, Nelson Jobim.

“O projeto de lei do Código Florestal introduz um conceito de anistia, sem usar esse nome”, afirmou o especialista em direito ambiental da Universidade de Limonge, na França, professor Paulo Afonso Leme Machado.

Com o devido respeito, o professor Paulo Afonso Leme Machado está derrubando a verdade a machadadas. É mentira! Seja lá o que ele queira dizer com essa linguagem rebarbativa (”introduzir conceitos”), a verdade é que não há anistia nenhuma! Eu posso provar que ele recorre à mentira, mas ele não pode provar que quem mente sou eu. E só há uma verdade, não é questão de gosto. O texto está aí para a consulta de vocês. Os artigos 33, 34 e 35 tratam da regularização das propriedades e estabelecem as condições para o não-pagamento das multas: as compensações ambientais.

Quem não se adequar às exigências terá de pagar. Anistia é perdão, é não-punição. Paulo Afonso pode ser muito sabido, mas não consegue mudar o sentido das palavras. Anistia, aí sim, é o que há hoje. Sem a aprovação do novo código, as multas estão suspensas, sem que se exija compensação nenhuma.

Agora indago ao jornalismo, aos senhores diretores de redação, editores e repórteres de jornais, rádios, TVs, sites, revistas, portais: custa dizer a verdade? Custa informar o que está no texto?

Nada os impede de informar: “Isso não é anistia; o professor Paulo Afonso Leme Machado não está sendo exato, mas nós estamos com ele porque odiamos ver aquela pobrada escondida atrás de um prato de arroz e feijão”. É uma coisa feia isso, sem dúvida, mas é uma opinião legítima, entendem? Sigamos.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, discorda. “Anistia não é utilizada no texto porque não se quer anistia, mas isso precisa ficar claro no texto legal”, disse. Para ele, a reforma do código florestal não visa um mecanismo para estimular ou ampliar o desmatamento de florestas no Brasil. “Não vejo ninguém discordar a respeito dessa proposição”, afirmou.

Leram direito? Diz o texto do G1, com base em informações do Valor Online, o melhor jornal de esquerda do país, que o Herman Benjamin discorda — ele nega que seja anistia. ERRADO! Não é que ele discorde. Ele diz a verdade! Lá vou eu com Musil: a coitadinha veste apenas uma roupa de cada vez. Se o tal Leme, de Limonge, está certo, Benjamin está errado; se o contrário, então o contrário.

Não é uma mera divergência de gosto, como preferir azul ou verde. Enquanto escrevo, é terça-feira no Brasil. É um dado da realidade. Os artigos do Código que tratam das condições para a não-aplicação da multa são matéria de fato. Eu vou insistir.

Todos esses profissionais de imprensa têm o direito constitucional de escrever coisas assim: “Leme, de Limonge, não diz a verdade sobre o texto; Benjamin sim, mas nós achamos a mentira mais virtuosa do que a verdade porque só ela protege o Anhangá, a Curupira a Cuca e a Santa da Floresta.” Aí tudo bem! Vamos seguir?

“Se não foi o objetivo o desmatamento, ele vai sim acontecer porque vai diminuir a área de proteção”, disse a promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) Cristina Godoy de Araújo Freitas.

Cristina cita como exemplo, a redução da área de manutenção das matas ciliares no entorno dos rios com até 5 metros de largura, passando de 30 metros para 15 metros e permitindo que os estados e o Distrito Federal reduzam ou aumente em 50% as faixas a serem preservadas. “O projeto de alteração do código florestal regulariza intervenções que eram ilegais, transformando os passivos ambientais em lei”, opinou.

Não! Essa é a opinião que frauda os fatos de modo mais sofisticado. Como, no parágrafo seguinte, a questão da participação dos estados volta, vou me ater ao falso aumento do desmatamento.

Vá estudar o texto, moça! Aproveite que eu publico o link aí acima. Como poderia aumentar o desmatamento uma proposta que prevê a recuperação de áreas hoje desmatadas? Se não for má fé, darei de barato que não seja, a senhora lida mal com a geometria — nem que seja a geometria do desejo. Eu exemplifico.

Se a senhora mora numa casa de 200 metros quadrados, sonha com uma de 400, mas só consegue construir uma de 350, a senhora não perdeu 50, entendeu?, mas ganhou 150. Em relação AO QUE SE TEM HOJE, o texto aumenta, e muito!, a área “matada”; só se poderia acusar desmatamento levando-se em consideração o DESEJO: pôr na ilegalidade milhares de produtores rurais, que teriam de abrir mão de culturas mais do que centenárias, para ver crescer o mato no lugar.

Na questão dos rios, a promotora exagera e comete uma falta feia! Sabem por quê? Porque ela ignora o texto — ou porque não o leu ou porque aposta que os outros não o leram. O artigo que trata da questão é o 4º, que segue. Prestem atenção ao item b. Leiam com atenção:
Considera-se área de preservação permanente, em zonas rurais ou urbanas, para só efeito dessa lei

I - As faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda do leito menor, em largura mínima de:

a) 15 (quinze) metros, para os cursos d’água de menos de 5 (cinco) metros de largura;

b) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água que tenham de 5 (cinco) a 10 (dez) metros de largura (observado o disposto no Artigo 35);

c) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

d) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

e) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

f) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros.

Vocês viram ali, no item b, que ele remete ao Artigo 35. E é disso que trata a procuradora. Pois bem. Então vamos ver o que diz o Artigo 35:
No caso de áreas rurais consolidadas, localizadas em áreas de preservação permanente, nas margens de cursos d’água de até 10 metros de largura, será admitida a manutenção das atividades agrosilvopastoris, desde que:
- seja recuperada uma faixa de 15 m contados da calha do leito regular do rio;
- sejam observados critérios técnicos de conservação do solo e água

Entenderam? Vai em caixa alta: O TEXTO FALA DE ÁREASA RURAIS CONSOLIDADAS, ONDE JÁ NÃO EXISTE COBERTURA VEGETAL NATIVA, SANTO DEUS! Como pode uma procuradora, que tem autoridade pública, afirmar que isso concorreria para aumentar o desmatamento? Caso se retirem as pessoas que ocupam hoje essas áreas CONSOLIDADAS, isso implica a retirada de milhares de pequenos proprietários de suas terras.

O estado de Santa Catarina, por exemplo, depois de devastado pelo rio Itajaí, seria destruído pelos companheiros ambientalistas da promotora. O mesmo aconteceria com os pequenos agricultores do Rio Grande do Sul. Agora vamos tratar da outra questão levantada pela promotora, que recebeu um certo endosso de Nelson Jobim.

De acordo com o texto, os estados e o Distrito Federal podem criar regras suplementares, se elas estiverem de acordo com a norma geral criadas pela União. Jobim criticou o termo “norma geral” porque abriria espaço para que os estados legislassem amplamente sobre questões ambientais. “Estas regras não podem induzir concorrências predatórias entre os Estados”, disse Jobim.

Para ele, os limites seriam diversos, o que poderia estabelecer até uma concorrência econômica. Jobim aconselhou que os parlamentares redijam regras gerais consistentes. “Produzam um texto com segurança jurídica. Não utilizem formas de delegação de poderes de forma indireta através de expressões equivocas e ambíguas. Quando o legislador usa da ambigüidade, transfere o poder legislativo ao judiciário”, advertiu.

Ok, Jobim está pedindo cuidado, mas sua fala, em tendo sido essa, dá curso à fantasia de que os estados poderiam criar a sua própria legislação ambiental. É mentira! Publico lá no alto a íntegra da emenda 64, que trata do assunto. Não poderiam, não! Qualquer adaptação local da norma geral tem de ser feita em parceria com o governo federal, cotando com a sua aprovação, ou seria ilegal. Aliás, isso corresponde a comprometer o estado com a vigilância, ou se espera que um burocrata de Brasília vá arbitrar questões do Oiapoque ao Chuí. Agora, se querem saber mesmo o que é bobagem, leiam o que segue.

Na opinião do subprocurador-geral da República Mário José Gisi, a norma prevista no projeto de reforma do Código Florestal que regulariza atividades agropecuárias em áreas de preservação permanente (APPs) “é um a afronta à sociedade brasileira”.
Para ele, a consolidação das áreas ocupadas até 2008 aumentará o desmatamento no país. “O Brasil assumiu compromisso de não haver retrocesso”, disse lembrando compromissos internacionais assinados pelo Brasil.

De saída, não há raciocínio possível que demonstre o aumento do desmatamento. Afronta à “sociedade brasileira”??? Quem é a sociedade brasileira? Os milhares de pequenos agricultores que o doutor quer tirar de suas terras não são “sociedade brasileira”? Lamento! O TEXTO DE ALDO AFRONTA JUSTAMENTE A SOCIEDADE NÃO-BRASILEIRA.

Não há retrocesso nenhum! Se aprovado, o Código Florestal brasileiro será o mais preservacionista do mundo. Enquanto a Europa — lá de onde vem o Leme, de Limonge — já escalpelou seu território, o Brasil estará preservando 70% do seu. Sabem quem está com o doutor Gisi? Aquela ONG americana que preparou um estudo intitulado Farms Here, Forests There. São americanos defendendo que eles desenvolvam a agricultura, enquanto brasileiro cuida de mato. Se der, a gente também fica pulando de galho em galho, dando cambalhotas e fazendo micagens…

Gisi, aliás, aproveitou o ensejo para atacar o uso de agrotóxicos na agricultura. A senadora Kátia Abreu (PSD-TO) respondeu que, com salário de R$ 30 mil, ele podia comprar produtos orgânicos. O senador Pedro Taques (PDT-MT), que costuma ter uma boa atuação, se abespinhou e mandou mal desta vez.

Criticou sua colega e sugeriu que ela falava ali em nome da CNA, de que é presidente. Kátia não deixou barato e respondeu que corporativista era ele, já que sua origem é o Ministério Público, a exemplo de Gisi. Taques precisa resistir à tentação de censurar seus colegas. Seu companheiro de MP é grandinho o bastante para fazer as suas diatribes e para ouvir a divergência. Infelizmente, ficou parecendo reação corporativista mesmo. Um mau passo de quem vem sendo, até agora, um bom senador.

Encerro

As críticas ao Código Florestal são mentirosas! Os textos de referência estão sendo ignorados. A imprensa, com as exceções costumeiras, sonega informações dos leitores. Deixa prosperar a maior de todas as mentiras: aquela que assegura que haverá aumento do desmatamento. Não haverá. Não é questão de gosto. É questão de fato. Não é questão de “lado” e “outro lado”. Há o que está no texto. Os críticos da proposta de Aldo preferem criticar o que não está.É INÚTIL ME OFENDER. PROVEM QUE ESTOU ERRADO COMO PROVO QUE ERRADOS ESTÃO OS QUE DISCORDAM DE MIM!

É UMA QUESTÃO DE HONESTIDADE INTELECTUAL.

Por Reinaldo Azevedo

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