"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 26 de junho de 2013

AGORA OS MENSALEIROS DO PT TAMBÉM PODEM SER CHAMADOS DE HEDIONDOS

Em resposta às manifestações que se espalham pelo país, o Senado aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que transforma a corrupção em crime hediondo. Com a mudança, os condenados por corrupção perdem direito a anistia, indulto e pagamento de fiança para deixarem a prisão --e também terão mais dificuldades para conquistarem liberdade condicional e progressão da pena.

O projeto tramita no Senado desde 2011, mas entrou na pauta do Senado depois dos protestos que mobilizam milhares de brasileiros em diversas cidades. A proposta segue para análise da Câmara.


Sessão do Senado que votou pela transformação da corrupção em crime hediondo nesta quarta-feira (26)
O projeto torna hediondos os crimes de corrupção ativa, passiva, concussão (extorsão praticada por servidor público mesmo que fora de sua função), peculato (corrupção cometida por servidores públicos) e excesso de exação (cobrança de tributos indevidamente para fins de corrupção).
 
O projeto também amplia as penas previstas no Código Penal para os cinco crimes de corrupção fixados no projeto. Quem for condenado por corrupção ativa, passiva e peculato terá que cumprir pena de 4 a 12 anos de reclusão, além de pagamento de multa. Para os crimes de concussão e excesso de exação, a pena fixada é de 4 a 8 anos de reclusão e multa. 
 
O Código Penal em vigor estabelece pena de 2 a 12 anos para crimes de corrupção, que podem ser ampliadas nos casos de crimes qualificados. Também determina que os réus têm que cumprir pelo menos dois quintos da pena em reclusão, enquanto o tempo fixado para os demais crimes é de um sexto. 
 
Além de perder benefícios como o direito a pagamento de fiança para deixar a prisão, os crimes hediondos são considerados gravíssimos pela legislação penal --que classifica os seus agentes como insensíveis ao sofrimento físico ou moral da vítima.
 
A votação do projeto durou mais de duas horas. No começo da sessão, o plenário do Senado estava cheio, com 66 senadores presentes. Depois do início do jogo do Brasil pela Copa das Confederações, cerca de 20 congressistas continuaram presentes --mas a maioria retornou após o fim da partida para aprovar o projeto de forma simbólica (sem o registro de votos no painel do Senado).
 
(Folha Poder)
 
26 de junho de 2013
in coroneLeaks

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