O Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, demonstrou largo conhecimento jurídico na formulação da denúncia contra os acusados no processo do mensalão durante sua longa explanação no plenário do Supremo Tribunal de Justiça.
E mais, juntou provas assombrosas sobre o maior escândalo da história da República. E não seria demais acrescentar que o Procurador Geral pronunciou a denúncia de forma calma e elegante detendo-se exclusivamente aos fatos que ensejaram a acusação. Limitou-se exclusivamente à letra fria da lei e nada além disto.
Gurgel foi incisivo ao pedir a prisão imediata dos réus alertando que, no caso de condenação a lei não dispõe sobre a oportunidade dos eventuais condenados recorrerem em liberdade. Trata-se de decisão de última instância.
Isto posto, verifica-se que o curso do julgamento do rumoroso caso ganha contornos sérios e, oxalá, esta minha modesta impressão corresponda à verdade, ou seja, que os Ministros do STF limitem-se a um julgamento eminentemente técnico. Se assim for não resta a menor dúvida de que haverá punição dos comprovadamente culpados.
O tempo decorrido desde que o escândalo veio a público - 7 anos - procrastinou, é verdade, a pronta resposta do Judiciário. Mas por outro lado, permitiu à Procuradoria Geral da República realizar um trabalho de ourives, com calma, sem atropelos e por isso mesmo com substancioso embasamento da denúncia.
A partir da sessão desta sexta-feira o julgamento ganha contornos mais objetivos e, por isso mesmo, não deixa de ter eventual efeito sobre o comportamento dos denunciados.
Em sua reportagem da semana que passou, a revista Veja afirma que ex-ministro e ex-deputado José Dirceu cogitou, inclusive, fugir do país. Isto leva a pensar que essa possibilidade de fuga dos réus poderia tornar-se um fato.
Todavia, não poderão solicitar asilo político porque sobre eles não pesa nenhum tipo de perseguição política e/ou ideológica. Enquadram-se dentro do espectro dos crimes comuns, no caso a corrupção e a pilhagem de dinheiro público.
Supõem-se, neste aspecto, que apenas os países integrantes do Foro de São Paulo, a organização comunista que opera na América Latina e que foi fundada por Lula da Silva, acolheriam eventuais fugitivos, como por exemplo Cuba, Venezuela, Equador, Bolívia, Uruguai e Argentina.
Seja como for, o fato desse caso chegar à Suprema Corte do Brasil sinaliza para a Nação que as instituições democráticas permanecem de pé. E indica também para o PT e seus sequazes que a própria Nação rejeita qualquer tipo de ameaça à democracia, à liberdade e, sobretudo, à liberdade de imprensa.
Se parte da Nação cala e consente verberando a nefasta máxima "rouba mas faz", outra parte repudia abertamente tal interpretação dos fatos e dentro dos direitos da cidadania cumpre o dever de exigir a punição dos culpados.
Costumo afirmar que, de modo geral parece que a lógica da iniquidade se sobrepõe a do bem. Contudo, nunca se deve esquecer que é o altruísmo que mantém o funcionamento e a integração da sociedade humana.
A grande conquista da humanidade está na construção do direito racional, isto é, o direito expresso num conjunto de normas que estabelece as regras e oferece os mecanismos da segurança jurídica. Sem isso seria ocioso penar-se que a humanidade poderia ter atingido o atual patamar de desenvolvimento.
Se o processo do mensalão for julgado de acordo com o que preconiza a lei, sem dúvida o Brasil dará o seu maior passo no caminho do desenvolvimento em seus mais de 500 anos de história.
Nenhum litigante num confronto jurídico que perca seu pretendido direito ficará satisfeito. Mas num Estado sob o império da lei seus cidadãos submetem-se aos ditames legais e aos pronunciamentos do Poder Judiciário porque estão imbuídos de um propósito maior que é a própria sobrevivência. Algo impensável numa sociedade em que prevalecesse o Estado de natureza onde todos podem tudo.
Cumpre notar também que uma sociedade sobrevive e progride nas esferas econômica e social quando a maioria de seus cidadãos aprendeu a obedecer à lei. É nesse aspecto que se pode afirmar que as sentenças dos tribunais são pedagógicas.
Por tudo isso é que o julgamento do mensalão adquire toda essa importância, porque o futuro do Brasil pode estar sendo redefinido no que tange aos aspectos atinentes não só ao plano jurídico, mas sobretudo naquilo que é respeitante aos princípios éticos e morais que orientam as ações e relações sociais.
Conclui-se deste modo que o Supremo Tribunal Federal não poderá fraquejar e jamais render-se a injuções políticas, mormente aquelas que insinuam que o julgamento do mensalão resume-se apenas a uma vindita vulgar.
04 de agosto de 2012
in aluizio amorim
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