“Ministro do STF não polemiza com réu”. A isso se limitou a reação de Luiz Fux às novas — mas com conteúdo velho — acusações feitas por José Dirceu, segundo quem o ainda apenas candidato ao STF lhe prometera um voto de absolvição caso chegasse ao tribunal.
O que mais me impressiona nessa história é que Fux é o único vilanizado por certo noticiário. ATENÇÃO! SE TUDO ACONTECEU COMO DIZ DIRCEU — E ELE NÃO É UM FONTE MUITO CONFIÁVEL —É EVIDENTE QUE O COMPORTAMENTO DE FUX FOI DETESTÁVEL. Não me refiro, naturalmente ao conteúdo de seu voto no julgamento do mensalão, mas às promessas supostamente feitas antes.
Que Fux manteve encontros com pessoas das quais deveria ter guardado distância, disso também não se duvide. Nem ele nega.
Mas cadê Dilma?
Cabe perguntar: cadê a presidente Dilma no noticiário? Não existe! Foi ela quem nomeou Fux. Quem sabe ler já entendeu que o pingo é letra, não é mesmo? Como negar que Dirceu liga, ainda que não chame as coisas pelo nome, a suposta promessa de Fux à sua nomeação? E fica tudo por isso mesmo!!!
É inacreditável! Dirceu está cobrando uma fatura de um serviço que jamais deveria ter sido prestado. Se aconteceu como ele diz, o que se fez ali foi tráfico de função de estado. E nada de Dilma! E nada do Planalto!
A coisa vem a público às vésperas de a presidente indicar mais um nome para o Supremo. Também esse, seja quem for, está tendo de fazer a peregrinação junto a réus influentes? Também este está tendo testado o seu teor de petismo antes de ser nomeado. Também esse está tendo de pedir a bênção a criminosos? Vejam o que gente como Dirceu faz com a República. Vejam o que gente como Dirceu faz com as instituições. Vejam o que o partido de Dirceu faz com o estado brasileiro.
Observem que o condenado está dizendo, ainda que por via oblíqua, que a própria indicação de Fux teria sido uma espécie, assim, de corrupção ativa, né? E praticada por quem o nomeou. Diz lá o Artigo 333 do Código Penal:
Corrupção ativa
Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Antes de ir para a cadeia, Deirceu pretende mandar o pais definitivamente para o lixo.
10 de abril de 2013
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