"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sábado, 18 de fevereiro de 2012

NO CARNAVAL, É PRECISO FISCALIZAR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

Um exemplo da importância da fiscalização da Lei Seca provém do Estado do Rio de Janeiro, onde, desde o início da Operação Lei Seca, em 19 de março de 2009, até agora, mais de 666 mil motoristas já foram abordados em pontos de interceptação em todo o Estado.

Deste total, cerca de 130 mil condutores foram multados e quase 30 mil veículos rebocados, sendo que cerca de 53.500 motoristas tiveram a Carteira Nacional de Habilitação recolhida.

Os agentes de trânsito aplicaram mais de 603 mil testes com o bafômetro. Desse total, cerca de 5.300 condutores sofreram sanções administrativas e quase 2 mil foram autuados pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito.

Mais de 47 mil motoristas se recusaram a fazer o teste do bafômetro, sendo submetidos a sanções administrativas, em razão do previsto no parágrafo terceiro do Artigo 277 do CTB, que permite à autoridade executiva de trânsito aplicar as mesmas penalidades previstas no Artigo 165 (infração administrativa de direção alcoolizada) a quem se recusa ao teste, que consistem no recolhimento da CNH, quando não aparece condutor habilitado e sóbrio para conduzir o veículo no local, além da multa de R$ 957,70, perda de sete pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir por doze meses e frequência obrigatória a curso de reciclagem de motoristas infratores, sendo considerada uma infração de natureza gravíssima.

Já em São Paulo, os dados de janeiro a outubro do ano passado, dão conta de que 170 mil pessoas foram paradas em blitzes da Polícia Militar. Destas, 2,7 mil estavam embriagadas e menos de 1% dos motoristas se recusaram a fazer o teste.

Geralmente, não havendo a comprovação da quantidade de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, através do teste de alcoolemia, caso em que o motorista se recusa a soprar o bafômetro, mesmo comprovada a embriaguez em Auto de Exame de Embriaguez, no IML, o Ministério Público opta pelo arquivamento do processo criminal.

Com a nova proposta em estudo no Congresso, a coisa mudará de figura. O andar trôpego, a fala desarticulada, o hálito etílico, as roupas em desalinho, a excessiva agressividade ou o estado de torpor, observados através de testemunhos dos agentes da autoridade e outras pessoas presentes no local, imagens, vídeos ou o exame médico-pericial (Auto de Exame de Embriaguez) passarão a ser provas suficientes para o enquadramento no crime de dirigir alcoolizado, que precisa ser severamente fiscalizado no Carnaval.

18 de fevereiro de 2012
Milton Corrêa da Costa

Nenhum comentário:

Postar um comentário