A Assembleia Legislativa aprovou, semana passada, a mensagem do governador Sérgio Cabral reajustando em 6% os funcionários aposentados e pensionistas, e ele, claro, deve sancionar a lei esta semana. Escrevo este artigo segunda-feira à noite. Pode ser até, quando sair, o texto esteja publicado no Diário Oficial. A iniciativa é positiva, sem dúvida, sobretudo porque finalmente fica estabelecida no Rio de janeiro a data base anual para a compensação inflacionária: o mês de janeiro. E o percentual será sempre idêntico ao INPC do IBGE.
Uma forma correta de sustar a expropriação indireta dos servidores inativos. A Constituição Federal, no item 15 do artigo 37, determina a irredutibilidade dos vencimentos do funcionalismo. Perfeito. Mas uma forma de reduzi-los é a de não reajustá-los pelo menos na mesma taxa encontrada para a inflação.
Aliás o que se verificou ao longo dos governos Marcello Alencar, Anthony Garotinho, Rosinha Mateus e no primeiro mandato de Sérgio Cabral. Agora, a partir do sexto ano no Palácio Guanabara o governo resolveu mudar seu pensamento.
Entretanto, o fez de maneira incompleta. Fixou as diretrizes para a reposição inflacionária dos aposentados e pensionistas. Porém esqueceu de aplicar o mesmo critério positivo para os que se encontram em atividade, trabalhando. Qual a razão para a omissão? Nenhuma.
O ato discriminatório é inconstitucional. Basta ler o item 10 do mesmo artigo 37. Este dispositivo estabelece a revisão geral e anual dos salários sempre na mesma data, e sem distinção de índices. Estou reproduzindo o que está na Carta de 88, que é inclusive citada no projeto original do chefe do Executivo.
Não existe qualquer razão para isso. Colocar de um lado 280 mil funcionários ativos e, de outro, 150 mil inativos. O sol nasce para todos. A inflação não distingue os que estão trabalhando e os que já trabalharam e adquiriram o direito a se aposentar. O orçamento do estado para 2012 atinge, em números redondos, 61 bilhões de reais. Deste total, 14 bilhões destinam-se ao pagamento dos que se encontram em atividade e 8 bilhões de reais aos aposentados e pensionistas. Todos têm que disputar uma corrida de velocidade em relação contra o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Ao longo dos dezessete anos de Fernando Henrique Cardoso, Lula e agora Dilma Roussef, constata-se, acessando a matéria no mesmo IBGE, que a inflação oficial alcançou aproximadamente 210%. Cem por cento (FHC), 50% (Lula) e 6% no início do mandato de Dilma. O deflator, portanto, é de 3,1 vezes de uma ponta a outra para empatar. Não sucedeu isso. Pelo contrário. Os salários perderam disparado para os índices inflacionários com Fernando Henrique. Empataram com Lula. Estão empatando com a atual presidente da República. Mas e as perdas acumuladas? Estas tornam-se irrecuperáveis. Sem dúvida.
O quadro do RJ, em termos de funcionalismo público, é ainda pior. Muito pior. Agora, a partir de janeiro de 2012, Sérgio Cabral freia as perdas. Mas só para aposentados e pensionistas. A medida tem que ser estendida a todos os servidores. Pois, como se dizia, todos são filhos de Deus. E, em matéria de correção do valor do trabalho, todos são iguais de acordo com a Constituição. Cabral não pode cumpri-la pela metade. Será mais um entre tantos absurdos que vem cometendo.
Uma forma correta de sustar a expropriação indireta dos servidores inativos. A Constituição Federal, no item 15 do artigo 37, determina a irredutibilidade dos vencimentos do funcionalismo. Perfeito. Mas uma forma de reduzi-los é a de não reajustá-los pelo menos na mesma taxa encontrada para a inflação.
Aliás o que se verificou ao longo dos governos Marcello Alencar, Anthony Garotinho, Rosinha Mateus e no primeiro mandato de Sérgio Cabral. Agora, a partir do sexto ano no Palácio Guanabara o governo resolveu mudar seu pensamento.
Entretanto, o fez de maneira incompleta. Fixou as diretrizes para a reposição inflacionária dos aposentados e pensionistas. Porém esqueceu de aplicar o mesmo critério positivo para os que se encontram em atividade, trabalhando. Qual a razão para a omissão? Nenhuma.
O ato discriminatório é inconstitucional. Basta ler o item 10 do mesmo artigo 37. Este dispositivo estabelece a revisão geral e anual dos salários sempre na mesma data, e sem distinção de índices. Estou reproduzindo o que está na Carta de 88, que é inclusive citada no projeto original do chefe do Executivo.
Não existe qualquer razão para isso. Colocar de um lado 280 mil funcionários ativos e, de outro, 150 mil inativos. O sol nasce para todos. A inflação não distingue os que estão trabalhando e os que já trabalharam e adquiriram o direito a se aposentar. O orçamento do estado para 2012 atinge, em números redondos, 61 bilhões de reais. Deste total, 14 bilhões destinam-se ao pagamento dos que se encontram em atividade e 8 bilhões de reais aos aposentados e pensionistas. Todos têm que disputar uma corrida de velocidade em relação contra o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Ao longo dos dezessete anos de Fernando Henrique Cardoso, Lula e agora Dilma Roussef, constata-se, acessando a matéria no mesmo IBGE, que a inflação oficial alcançou aproximadamente 210%. Cem por cento (FHC), 50% (Lula) e 6% no início do mandato de Dilma. O deflator, portanto, é de 3,1 vezes de uma ponta a outra para empatar. Não sucedeu isso. Pelo contrário. Os salários perderam disparado para os índices inflacionários com Fernando Henrique. Empataram com Lula. Estão empatando com a atual presidente da República. Mas e as perdas acumuladas? Estas tornam-se irrecuperáveis. Sem dúvida.
O quadro do RJ, em termos de funcionalismo público, é ainda pior. Muito pior. Agora, a partir de janeiro de 2012, Sérgio Cabral freia as perdas. Mas só para aposentados e pensionistas. A medida tem que ser estendida a todos os servidores. Pois, como se dizia, todos são filhos de Deus. E, em matéria de correção do valor do trabalho, todos são iguais de acordo com a Constituição. Cabral não pode cumpri-la pela metade. Será mais um entre tantos absurdos que vem cometendo.
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