"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 3 de julho de 2012

ENTENDA COMO SE DEU O VEXAME DA ANULAÇÃO DA MULTA DA CVM NO DESPREZÍVEL VALOR DE R$ 504 MILHÕES

Uma autoridade pública precisa preservar sempre sua imagem, em termos de competência e honradez. No caso da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cuja missão é zelar pelo mercado de capitais, a imagem da autarquia federal veio por água abaixo, em função de recente acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Conforme noticiamos aqui no Blog da Tribuna, com absoluta exclusividade, na última quarta-feira a 7ª Turma do TRF2, por unanimidade, confirmou a anulação do julgamento da CVM que impusera uma multa de R$ 504 milhões a nove instituições e investidores do mercado financeiro, que adquiriram a carteira imobiliária do RioPrevidência, vendida em leilão público em 2005.

Dois anos depois, em 2007, foi aberto inquérito pela CVM. E cinco anos depois do leilão, em setembro de 2010, foi aplicada a espantosa multa pelo então diretor Marcos Barbosa Pinto. “Embora a cadeia de negócios realizados pareça complexa, as provas deixam clara a real natureza da operação.

Entendê-la se torna bastante simples, uma vez dissipada a cortina de fumaça criada pelos acusados para encobertar o ilícito”, alegou na época. Pior, além de levar cinco anos para denunciar a tal fraude, o diretor da CVM não soube quantificar o prejuízo.

Recapitulando: a autoridade controladora do mercado de capitais demorou cinco anos para descobrir que teria havido fraude num leilão inteiramente organizado pelo CONAD – Conselho de Administração do RioPrevidência, onde tinham assento procuradores do Estado, secretários de estado e promotores de justiça, sob os auspícios e sob a orientação jurídica da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro. Foram essas autoridades que criaram todas as regras, estabeleceram o preço mínimo e submeteram o negócio a todo o mercado financeiro, em hasta pública, como se diz no jargão jurídico.

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DEFESA CERCEADA

As instituições e investidores atingidos pela multa (a segunda maior da história da CVM), tentaram se defender, no âmbito da própria autarquia. Pediram que fosse permitida a produção de provas para demonstrar que não houve prejuízo, solicitando também que fossem analisados outros leilões semelhantes, para ver se havia alguma diferença, pois operações idênticas realizadas pelo Bradesco, GP Investimentos e pelo UBS Pactual não foram sequer investigadas pela CVM.

Mas a CVM não permitiu, alegando que tais provas “não eram pertinentes”. Houve então a apresentação de um recurso contra o indeferimento das provas, mas quem o julgou foi o mesmo diretor que indeferiu as provas.

Diante dessa ilegalidade (a autoridade que tem contestada sua decisão não pode julgar o recurso), um dos acusados, Olimpio Uchoa Viana, condenado a pagar R$ 56,1 milhões em multa, decidiu recorrer à Justiça e contratou o jurista Fernando Orotavo Neto, um dos maiores especialistas em Direito Financeiro, que imediatamente apresentou um pedido de liminar. E na mesma semana o juiz Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal, suspendeu os efeitos do julgamento realizado pela CVM.

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UM VEXAME

O mandato do diretor Marcio Barbosa Pinto expirou e não foi renovado. A CVM e a Procuradoria do Estado recorreram ao Tribunal Regional Federal. Quase dois anos depois, o caso foi a julgamento na última quarta-feira, pela 7ª Turma. Os desembargadores federais José Antonio Neiva (presidente e relator), Luis Paulo Araújo e Reis Friede mantiveram a anulação da multa. Por unanimidade, entenderam que não havia qualquer prova da existência de prejuízo à RioPrevidência, e ordenaram à autarquia que seja feita uma perícia para comprovar se houve ou não o alegado prejuízo.

Esta era a segunda maior já aplicada na história da CVM, que só perde para a determinada ao Banco Santos, da ordem de 600 milhões. E trata-se de julgamento inédito, uma vez que, nos 36 anos de existência da CVM, jamais qualquer decisão da autarquia foi anulada pelo Judiciário. Um vexame.

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