Na esperança de que exista uma razão louvável para emudecer nossa opinião sobre a conduta antissocal da magistratura brasileira, fomos pesquisar e encontramos questões pontuais que fortalecem a critica.
Tomamos como foco da blindagem dos direitos (mais benesses que direitos), eis que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN n° 4803) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 sobre as aposentadorias de magistrados.
A AMB pede para excluir os membros da magistratura da reforma da previdência iniciada pela EC 20/98 e continuada pela EC 41/03. O pedido se sustenta em que (…) “submetem a magistratura ao regime geral de aposentadoria dos servidores públicos e, ainda, possibilita a extinção da paridade entre proventos e vencimentos, que é consequência inafastável da vitaliciedade conjugada com a irredutibilidade de vencimentos”.
Estamos vendo aqui, mais uma vez, que o juiz só pensa nele. Se o litigante está insatisfeito com os seus serviços, eis que nada fazem de fato para que isso se reverta, o quadro não muda. Na verdade, estamos diante de um dilema que nos faz lembrar o filósofo romano Sêneca: “Lutar com o igual é perigoso, com o mais forte é loucura; com o mais fraco é vergonhoso”.
07 de julho de 2012
Roberto Monteiro Pinho
Nenhum comentário:
Postar um comentário