Ou: Chamando quatro ministros na chincha
O crime compensa ou deve compensar, ministro Dias Toffoli?
O crime compensa ou deve compensar, ministro Marco Aurélio?
Por Reinaldo Azevedo
Tio Rei gosta de lógica. É viciado em Hollywood e em lógica. Ele lastima o primeiro vício e se orgulha do segundo. Curiosamente, os dois são alvos de segregação hoje em dia. “Vá fumar lá fora!” Tá bom, vou, sei que não faz bem.
Os fumantes passivos podem ser muito ativos nessas horas. Mas é sempre constrangedor quando alguém diz: “Vá pensar lá fora! Não venha contaminar o ambiente das pessoas saudáveis”. Não vou, não! Vou ficar aqui mesmo.
E quero bater um papo com três ministros do Supremo em particular: Carmen Lúcia, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello. Por que os três? Porque eles são também membros do Tribunal Superior Eleitoral, que é a nossa corte suprema para assuntos que dizem respeito às eleições. E eu terei de chamar os três na chincha — no Sul, se diz “cincha”.
Do que está a falar este Reinaldo Azevedo? Está a falar dos fatos!
Vocês acompanharam as defesas dos réus dos mensalão. Todos os advogados dos acusados tentaram provar por A mais B que aquela lambança não passou de caixa dois de campanha, “mero” crime eleitoral.
Destaque-se uma obviedade já comentada aqui e nos debates online que temos feito na VEJA.com, a saber: ainda que todo o dinheiro amealhado houvesse mesmo sido usado em caixa dois de campanha, em que isso muda a realidade? Só a torna tudo mais grave.
De que dinheiro estamos falando? Daquele do fundo Visanet, por exemplo? Aquilo era grana pública! Roubalheira mesmo! O nome no Código Penal é “peculato”.
Mas digamos que os ministros estejam dispostos a flertar com essa hipótese. É nessa hora que me ajeito aqui na cadeira, em sinal de respeito, envergo a beca para falar com aqueles três brasileiros de toga: Carmen Lúcia, Dias Toffoli e Marco Aurélio.
Começarei com algumas considerações gerais, e acho que os preclaros não terão como discordar. Digamos (a tese é falsa, reitero!) que tudo não tivesse passado de crime eleitoral e já tivesse sido prescrito.
O crime prescrito ainda assim é um crime praticado, certo? Há alguém no vasto mundo do direito que diria que estou errado? O que é a prescrição? É só a perda do poder de ação do Estado em razão da inércia processual.
Afinal, esse Estado não pode ter indefinidamente um denunciado na geladeira à espera de uma providência. Assim, um crime prescrito jamais deixará de ser, na ordem dos fatos, um crime.
Apenas não haverá mais tempo para que o “agente do fato típico” seja alcançado pela mão forte do Estado, o único autorizado a definir e a executar as punições de seus cidadãos.
Com a prescrição, é bom notar, quem acaba punido pela inércia é o Estado — e, pois, os indivíduos.
“Sim, Reinaldo, quer chegar aonde?”
Na parte lida de seu voto, Joaquim Barbosa já começou a desmontar de maneira que me parece inquestionável a tese do caixa dois. Mas, reitero, ainda que ela fosse sustentável, aqueles três ministros — na verdade, quatro (já explico) — estão legal e moralmente obrigados a repudiá-la.
Carmen Lúcia, Dias Toffoli e Marco Aurélio, ministros do TSE, estão no topo do funcionalismo e devem servir de exemplos à administração pública, cujos princípios basilares podem ser sintetizados por uma sigla: “LIMPE” — vale dizer, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Se aceitarem que aquela roubalheira toda foi “crime eleitoral”, estarão, então, a dizer que o crime compensa quando ganha roupagem eleitoral.
O crime compensa ou deve compensar, ministra Carmen Lúcia?
O crime compensa ou deve compensar, ministro Dias Toffoli?
O crime compensa ou deve compensar, ministro Marco Aurélio?
Entendo que os três ministros do Supremo que integram o TSE estão moral e eticamente impedidos de aderir à tese do crime eleitoral, ainda que ela fosse juridicamente defensável (não acho que seja).
Vai aqui uma reflexão para Carmen Lúcia, ministra do Supremo e presidente do TSE — será ela a presidir as eleições —, e também para dois outros membros do STF que estão no Tribunal Superior Eleitoral: Dias Toffoli e Marco Aurélio. Afinal, o que fazem por lá? Será que punem os tolos, os malandros malsucedidos, os distraídos, para, no STF, incensar os “espertos”? Carmen Lúcia vai presidir o processo eleitoral deste ano. Com que espírito? “Ah, o crime eleitoral é coisa pequena, é coisa menor…” Não eles! Ainda que a mentira fosse verdadeira, seria, então, a verdade a cobrar dos ministros uma providência; sendo as coisas como são, é a mentira que tem de ser coibida.
Ricardo Lewandowski, que lê hoje parte do seu voto, era ministro do TSE até outro dia. Também a ele se deve perguntar que tipo de país deseja.
20 de agosto de 2012
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