"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



segunda-feira, 20 de agosto de 2012

ADVOGADOS TENTAM APRESSAR JULGAMENTO CONTRA A TV GLOBO E OS HERDEIROS DE ROBERTO MARINHO

 


Como representante dos herdeiros dos antigos donos da TV Paulista (hoje, TV Globo de São Paulo e responsável por 50% do faturamento da Rede Globo), o escritório Luiz Nogueira Advogados Associados enviou requerimento ao ministro Celso de Mello, relator de um recurso ao Supremo que visa à retomada da propriedade da emissora.



Os advogados inicialmente externam preocupação com uma notícia publicada pela “Folha de S. Paulo”, no último dia 16, informando a prematura aposentadoria do ministro Celso de Mello, razão pela qual reiteram o apelo para que seja apreciado pedido de preferência, na pauta da 2ª Turma do Supremo, do recurso extraordinário com agravo 665.065, do interesse não somente dos antigos proprietários, mas também das famílias dos demais 670 ex-acionistas da então Rádio Televisão Paulista S/A (depois TV Globo de São Paulo S/A e hoje Globo Comunicação e Participações S/A), que foram lesados por Roberto Marinho.

A questão a ser resolvida pelo Supremo é constitucional (artigo 109, I, da CF), porque a Justiça estadual não pode ser competente para julgar processo em que o interesse da União é patente, como ocorreu nesta questão na Justiça do Rio, que deu como existente, por meio de documentos anacrônicos e falsos, a transferência da outorga de concessão da TV Paulista para Roberto Marinho.
O curioso é que o fechamento de tal negócio fora expressamente negado nos autos pelos advogados de Roberto Marinho. Porém, na ânsia de agradar à Organização Globo, a Justiça do Estado do Rio acabou declarando existente o negócio que o próprio Marinho desmentia e que, na forma da lei, jamais poderia ser fechado sem a prévia e indispensável aprovação da administração federal, que nem foi chamada a participar do processo.

Se o negócio entre Roberto Marinho e os antigos donos realmente ocorreu para transferir a concessão da TV para Marinho, como reconheceu o Poder Judiciário em todas as suas instâncias, consequentemente fica demonstrada a incompetência absoluta da Justiça Estadual para julgar a causa, podendo ser decretada, a qualquer tempo, a nulidade do julgamento que favoreceu a família Marinho.

Assim, argumentam os advogados que, se o negócio se consumou à revelia da União Federal, em matéria de seu especial interesse (concessão de uma TV), deve então ser reconhecida a competência absoluta da Justiça Federal para decidir sobre a matéria, e por isso pedem preferência para o julgamento.

A ser verdadeira a decisão judicial que reconheceu a existência do negócio entre os antigos donos e Roberto Marinho (possibilidade negada em juízo pelos advogados do próprio Marinho, repita-se), o fundador da Rede Globo teria comprado a TV Paulista por míseros Cr$ 60.396,00 (sessenta mil, trezentos e noventa e seis cruzeiros), ou melhor, apenas US$ 35,00 (trinta e cinco dólares, à época).
Fica difícil acreditar que um negócio tamanho foi fechado a este valor, mas a Justiça do Rio disse que sim, para atender aos interesses da família Marinho. Parece brincadeira, mas é a realidade.

20 de agosto de 2012
Carlos Newton

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