O brasil maravilha dos FARSANTES SEGUE "MUDANDO" : Endividado, brasileiro
não paga condomínio
Com 43% da renda
comprometida com dívidas, muitas famílias estão sendo obrigadas a escolher as
contas que serão pagas no fim do mês. E, para desespero de muitos síndicos, a
fatura está sobrando para os condomínios.
Como a multa por
atraso é de apenas 2% mais juro de 1% mensal e as administradoras relutam em
encaminhar os nomes dos inadimplentes para o Serviço de Proteção ao Crédito
(SPC), a opção está sendo quitar o cartão de crédito e reduzir os débitos no
cheque especial, cujas taxas de juros giram em torno de 10% ao
mês.
Não à toa, o
calote nos condomínios disparou, girando em torno de 20% no Distrito Federal e
na maior parte do país, índice três vezes maior do que os 7% considerados
aceitáveis.
Na avaliação dos
sindicatos da habitação de condomínio estaduais (Secovi) e da Associação
Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), ainda que o atraso não tenha
alcançado um nível alarmante, os números atuais mostram que os riscos de
descontrole são grandes, pois a inadimplência está avançando mesmo com o forte
aumento da renda dos trabalhadores — pelos cálculos do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), o ganho real (acima da inflação) foi de 8,3% nos
últimos dois anos.
A ideia dos
síndicos é fazer uma ampla campanha de recuperação de crédito para estancar a
sangria no caixa dos condomínios.
(...)
Para o advogado
do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal
(Sindicondomínio-DF), Délzio Oliveira, o aumento do calote nos condôminos foi
estimulado depois da publicação, em 2002, do novo Código Civil, que reduziu de
20% para 2% a multa sobre o atraso.
Além desse
encargo, o inadimplente paga juros mensais de 1% e correção
monetária.
"Se atrasar o
condomínio, a pessoa arcará com encargos entre 15% e 16% ao ano. No cartão de
crédito, por exemplo, a taxa sobe para 238% ao ano, em média. Por isso, o
brasileiro prefere ficar devendo para o condomínio", explica.
A presidente da
Abadi, Deborah Mendonça, aconselha aos síndicos que, em casos graves de
inadimplência, recorram à Justiça.
"A associação
estimula a cobrança das dívidas formalmente, pois um condomínio com alto índice
de inadimplência é um condomínio falido", define. Ela explica que, geralmente,
os síndicos procuram os tribunais somente depois de três meses de calote na
dívida. "Primeiro há o diálogo e o envio de cartas de cobrança. Depois, a ação
na Justiça", completa.
O advogado
Ricardo Trotta vai além e lembra que, desde 2008, os síndicos ganharam o direito
de protestar a dívida, o que permite negativar o devedor no SPC com mais
agilidade.
Para ele, no
entanto, falta iniciativa, por parte dos administradores, na hora de recorrer à
Justiça. "Por mais que o número de ações tenha crescido, ainda não é comum que
os síndicos recorram aos tribunais. Eles querem evitar o desgaste dentro do
condomínio. Afinal, você cruza com os devedores todos os dia no elevador",
diz.
No entanto, aos
que pagam condomínio que fiquem atentos às cobranças indevidas.
"É importante
conferir, por exemplo, se as taxas extras são legais. Se não, podem caracterizar
improbidade administrativa por parte dos síndicos. "Nesses casos, os moradores
podem e devem relatar o caso por meio de uma ação judicial",
aconselha.
Veja o percentual médio de inadimplência nas principais
Veja o percentual médio de inadimplência nas principais
capitais do
país
Cidades Índice de atraso
Rio de Janeiro 11% a 15%
Brasília 10% a 20%
São Paulo 14% a 20%
Fortaleza 15% a 20%
Curitiba 15% a 20%
Cidades Índice de atraso
Rio de Janeiro 11% a 15%
Brasília 10% a 20%
São Paulo 14% a 20%
Fortaleza 15% a 20%
Curitiba 15% a 20%
Fontes:
Condomínios,
sindicatos estaduaisda habitação (Secovi)
e Associação
Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi)
BÁRBARA NASCIMENTO ANA CAROLINA DINARDO Correio Braziliense
BÁRBARA NASCIMENTO ANA CAROLINA DINARDO Correio Braziliense
24 de setembro de 2012
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