"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 25 de dezembro de 2012

ASILO É FIGURA DO DIREITO INTERNACIONAL

 

Agiu politicamente bem o ministro Joaquim Barbosa em não assumir isoladamente o ato de mandar recolher à prisão os condenados pelo Supremo Tribunal Federal no processo do mensalão, como propôs o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel.


Barbosa evitou crise

Seu primeiro impulso, porém, não parece ter sido esse. Tanto assim que reagiu fortemente às declarações do deputado Marco Maia, presidente da Câmara, que chegou a afirmar que poderia asilar naquela Casa do Congresso os deputados cujo destino seria o cerceamento da liberdade, logo após a perda do mandato parlamentar.

Esta decisão foi tomada por 5 votos a 4 , com o ministro Celso Melo sendo o último a votar. Joaquim Barbosa, isso sim, contornou uma crise político-institucional. Foi prudente, baseou-se em decisão antiga doo STF, mas nem por isso Marco Maia tinha ou tem razão. O asilo é uma figura do Direito Internacional, pois significa um país abrigar em seu território um a pessoa de outra nacionalidade.

As embaixadas e os consulados são áreas estrangeiras, daí o caráter de soberania internacional que envolve o ato de sua concessão. São invioláveis. Não é absolutamente o caso da Câmara Federal.

###

ESTRANHO ASILO

O inusitado e surpreendente asilo criaria uma jurisdição independente que, de forma alguma, pode ser aplicada à questão. Inclusive contraditória. Em primeiro lugar, tal estranho asilo aplicar-se-ia aos que tiveram o mandato cassado por decisão do STF. Mas não se estenderia aos demais condenados que não se encontravam (ou se encontram) no exercício de mandato. Valeria para uns, não valeria para os ex-parlamentares, caso, por exemplo, do ex ministro José Dirceu.Mas esta é outra questão.

Marco Maia, na realidade, tentou atribuir à câmara a fisionomia e também o status de território independente. Este não é, tampouco poderia ser o caso. Porém havia a possibilidade de um confronto entre a Polícia Federal e a Guarda do Poder Legislativo.

Joaquim Barbosa decidiu da forma mais abrangente. O plenário assumirá a decisão após o recesso. Uma coisa, porém, tornou-se certa: os parlamentares agora condenados, seja qual for a decisão final, estarão inelegíveis em 2014, em decorrência da Lei da Ficha Limpa. A condenação, cumprida seja em qual for o regime, terá manchado a condição exigida para que qualquer candidatura seja oficializada.

Joaquim Barbosa fez questão de assinalar que, uma coisa, é ter sido o relator imprevisto do maior processo que percorreu no trajeto de sete anos os caminhos e etapas do Supremo até chegar ao julgamento final. Relator é relator, presidente da Corte é outra coisa. De qualquer forma, Marco Maia fortaleceu-se no episódio, já que, embora por ângulos desfocados, sua tese terminou prevalecendo.

Tanto assim que, apesar dos 5 votos a 4, os condenados permanecem exercendo as atividades que realizavam antes da condenação. O quadro, portanto, permanece confuso. À espera da publicação do acórdão e da apreciação dos embargos declaratórios e de qualquer outro tipo. Marco Maia instituiu, ainda que provisoriamente, uma nova e extremamente singular modalidade de asilo político: o asilo dentro do próprio país do assilado.

25 de dezembro de 2012
Pedro do Coutto

Nenhum comentário:

Postar um comentário