As medidas provisórias (MP) são providências (como o próprio nome diz, provisórias) que o Presidente da República poderá expedir, em caso de relevância e urgência, (com ressalva de certas matérias nas quais não são admitidas), e que terão força de lei, cuja eficácia, entretanto, será eliminada desde o início se o Congresso Nacional, a quem serão imediatamente submetidas, não as converter em lei dentro do prazo – que não correrá durante o recesso parlamentar – de 120 dias contados a partir de sua publicação.
Elas foram criadas na
Constituição de 1988, como se pode ler no Art. 62: “Em caso de relevância e
urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força
de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que estando em
recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco
dias”.
Texto que foi mudado em 2001,
além de ter sido suprimido o parágrafo único: “As medidas provisórias perderão
eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta
dias, a partir da sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as
relações jurídicas delas decorrentes”; o texto do artigo passou a ser: “Em caso
de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas
provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso
Nacional”
Portanto tudo muito confuso,
fazendo com que e que as MPs tornem difícil a relação entre os poderes
Legislativo e Executivo.
O
Congresso Nacional retomará os trabalhos legislativos em 1º de fevereiro com a
pauta bloqueada por 20 medidas provisórias pendentes de apreciação, segundo
dados da Mesa Diretora do Congresso. Das 20 medidas, quatro estão na última
etapa de tramitação – duas dependem somente de votação pelo plenário da Câmara e
outras duas, pelo plenário do Senado. Sete MPs ainda precisam ter instaladas as
comissões especiais que vão analisá-las previamente antes da votação pelos
plenários das duas casas. Outras sete aguardam análise de comissão especial e
duas dependem de apreciação da Comissão Mista de
Orçamento.
O
excesso na edição de medidas provisórias pelo Palácio do Planalto tem sido
objeto de intensas críticas do líder do PSDB, senador Alvaro Dias (PR), que
seguidamente protesta não apenas contra a quantidade de MPs, mas pelas mudanças
feitas durante a tramitação e as flagrantes inconstitucionalidades nos textos
das medidas.
“As
medidas provisórias transformaram o Congresso em um almoxarifado do Executivo.
As medidas provisórias mostram o autoritarismo do governo e a preguiça de
legislar”, disse o senador.
A
atual presidente, Dilma Rousseff, editou menos medidas provisórias que seu
antecessor, Luiz Inácio Lula da Silva, no mesmo período de governo. Mas de 2011
para 2012, houve um aumento de 36 para 45 MPs editadas. E além da quantidade, os
senadores do PSDB reclamam da finalidade das medidas.
“O
que há hoje no Congresso é o desejo da homologação. A maioria que representa o
governo no Senado e na Câmara age como carimbadora de todas as propostas do
Executivo, como as medidas provisórias, muitas delas inconstitucionais, sem o
necessário questionamento sobre itens importantes que devem ser considerados”,
protestou Dias.
Cada vez fica mais flagrante
da nefasta herança deixada por Ulysses Guimarães: uma Constituição que impede o
país de ser governado.
23 de janeiro de 2013
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