"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

A NEFASTA HERANÇA DEIXADA POR ULYSSES GUIMARÃES IMPEDE O PAÍS DE SER GOVERNADO

MEDIDAS PROVISÓRIAS

As medidas provisórias (MP) são providências (como o próprio nome diz, provisórias) que o Presidente da República poderá expedir, em caso de relevância e urgência, (com ressalva de certas matérias nas quais não são admitidas), e que terão força de lei, cuja eficácia, entretanto, será eliminada desde o início se o Congresso Nacional, a quem serão imediatamente submetidas, não as converter em lei dentro do prazo – que não correrá durante o recesso parlamentar – de 120 dias contados a partir de sua publicação.
 
Elas foram criadas na Constituição de 1988, como se pode ler no Art. 62: “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias”.
 
Texto que foi mudado em 2001, além de ter sido suprimido o parágrafo único: “As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias, a partir da sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes”; o texto do artigo passou a ser: “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”
 
Portanto tudo muito confuso, fazendo com que e que as MPs tornem difícil a relação entre os poderes Legislativo e Executivo.
O Congresso Nacional retomará os trabalhos legislativos em 1º de fevereiro com a pauta bloqueada por 20 medidas provisórias pendentes de apreciação, segundo dados da Mesa Diretora do Congresso. Das 20 medidas, quatro estão na última etapa de tramitação – duas dependem somente de votação pelo plenário da Câmara e outras duas, pelo plenário do Senado. Sete MPs ainda precisam ter instaladas as comissões especiais que vão analisá-las previamente antes da votação pelos plenários das duas casas. Outras sete aguardam análise de comissão especial e duas dependem de apreciação da Comissão Mista de Orçamento.
 
O excesso na edição de medidas provisórias pelo Palácio do Planalto tem sido objeto de intensas críticas do líder do PSDB, senador Alvaro Dias (PR), que seguidamente protesta não apenas contra a quantidade de MPs, mas pelas mudanças feitas durante a tramitação e as flagrantes inconstitucionalidades nos textos das medidas.
 
“As medidas provisórias transformaram o Congresso em um almoxarifado do Executivo. As medidas provisórias mostram o autoritarismo do governo e a preguiça de legislar”, disse o senador.
 
A atual presidente, Dilma Rousseff, editou menos medidas provisórias que seu antecessor, Luiz Inácio Lula da Silva, no mesmo período de governo. Mas de 2011 para 2012, houve um aumento de 36 para 45 MPs editadas. E além da quantidade, os senadores do PSDB reclamam da finalidade das medidas.
 
“O que há hoje no Congresso é o desejo da homologação. A maioria que representa o governo no Senado e na Câmara age como carimbadora de todas as propostas do Executivo, como as medidas provisórias, muitas delas inconstitucionais, sem o necessário questionamento sobre itens importantes que devem ser considerados”, protestou Dias.
 
Cada vez fica mais flagrante da nefasta herança deixada por Ulysses Guimarães: uma Constituição que impede o país de ser governado.
 
23 de janeiro de 2013

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